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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2015

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
fc022582
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Procuradoria Especial
Uma concessionária de serviço de distribuição de energia elétrica estava, em razão de atraso na recomposição de equilíbrio econômico-financeiro já reconhecido pelo poder concedente, com fluxo de caixa negativo, o que ocasionou inadimplência de muitos compromissos, especialmente trabalhistas. Para garantia de alguns débitos, foram penhorados bens imóveis afetados ao serviço concedido. Esses bens
  1. Atêm natureza de bens públicos sujeitos ao regime jurídico de direito privado, porque penhoráveis, cabendo ao poder concedente zelar e providenciar o necessário para que a prestação do serviço público não seja interrompida.
  2. Bpodem receber proteção do regime jurídico de direito público em razão de sua afetação à prestação de serviço público e, portanto, à concessão, mesmo pertencendo a pessoa jurídica de direito privado na condição de bens reversíveis.
  3. Cdependem de autorização legislativa para serem penhorados, porque consistem em bens públicos de uso especial, de modo que dependem de prévia desafetação.
  4. Dtêm natureza de bens privados dominicais, porque apesar de estarem afetados a prestação de um serviço público, pertencem a pessoa jurídica de direito privado.
  5. Epertencem, obrigatoriamente, por expressa disposição legal, ao poder concedente durante toda a vigência do contrato de concessão de serviço público, ficando registrados em nome do titular do serviço público, que deverá impugnar as penhoras como terceiro.
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GabaritoB — podem receber proteção do regime jurídico de direito público em razão de sua afetação à prestação de serviço público e, portanto, à concessão, mesmo pertencendo a pessoa jurídica de direito privado na condição de bens reversíveis.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bens reversíveis em concessão de serviço público

Gabarito: letra B. Os bens afetados à prestação do serviço concedido (bens reversíveis) são de propriedade da concessionária (pessoa jurídica de direito privado), mas, por estarem vinculados à finalidade pública, recebem proteção do regime jurídico de direito público, especialmente quanto à impenhorabilidade e impossibilidade de alienação sem prévia desafetação. Esse entendimento é pacífico no STF e na doutrina (ex.: Maria Sylvia Zanella Di Pietro).

A banca testa o conhecimento sobre a natureza jurídica dos bens de concessionárias de serviço público. Muitos candidatos os confundem com bens públicos, mas a chave é distinguir a propriedade (privada da concessionária) do regime jurídico (parcialmente público por afetação).

Característica

Bens da Concessionária (Bens Reversíveis)

Regime Jurídico Aplicável

Penhorabilidade

Natureza da Propriedade

Privada (pertencem à concessionária, pessoa jurídica de direito privado)

Regime de direito privado na titularidade

Em regra, penhoráveis, mas com restrições

Afetação ao Serviço

Vinculados à prestação do serviço público concedido

Regime de direito público (proteção especial)

Impenhoráveis enquanto afetados (proteção do regime público)

Condição de Reversibilidade

Reversíveis ao poder concedente ao fim da concessão

Sujeitos a restrições de alienação e oneração

Exigem desafetação para serem penhorados

Proteção Judicial (STF)

Não são bens públicos, mas recebem proteção do regime público

Aplicação do regime de precatórios (impenhorabilidade)

Penhora é inválida se o bem estiver afetado ao serviço

1Propriedade
Concessionária (pessoa privada)
2Regime jurídico
Proteção de direito público
Impenhorabilidade (se afetados)
Alienação exige desafetação
3Natureza
Bens públicos (art. 99 CC)
Bens dominicais
Bens reversíveis (concessão)
LEVELsoulevel.com.br
Bens reversíveis (concessão): Propriedade (Concessionária (pessoa privada)); Regime jurídico (Proteção de direito público, Impenhorabilidade (se afetados), Alienação exige desafetação); Natureza (Bens públicos (art. 99 CC), Bens dominicais)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os bens são públicos sob regime privado porque penhoráveis. Os bens não são públicos – pertencem à concessionária (pessoa jurídica de direito privado). A penhorabilidade é justamente o que se discute: em regra, bens essenciais ao serviço são impenhoráveis, mas o enunciado narra que já houve penhora, o que não altera sua natureza.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao afirmar que os bens podem receber proteção do regime público por sua afetação ao serviço, mesmo sendo privados e reversíveis. O STF já decidiu que empresas prestadoras de serviços públicos (como a ECT) têm seus bens afetados considerados impenhoráveis, aplicando-se o regime de precatórios. A doutrina majoritária sustenta que esses bens, embora privados, submetem-se a restrições próprias do direito público.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao classificá-los como bens públicos de uso especial. Bens públicos são os de titularidade de pessoa jurídica de direito público (art. 99 do CC). Os bens da concessionária são privados; a eventual necessidade de desafetação para alienação não os torna públicos. A penhora não depende de autorização legislativa, pois não são bens públicos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Chama-os de bens privados dominicais. Bens dominicais são uma espécie de bem público (os que constituem patrimônio disponível das pessoas jurídicas de direito público – art. 99, III, CC). Ora, o bem é privado, não se enquadra em nenhuma categoria de bem público. A expressão "bens privados dominicais" é contraditória.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que os bens pertencem ao poder concedente durante a concessão. Na verdade, pertencem à concessionária; o poder concedente tem apenas a expectativa de reversão ao término do contrato. A penhora é feita contra a concessionária, não cabendo ao poder concedente impugnar como terceiro, salvo se os bens forem essenciais ao serviço (o que poderia gerar impenhorabilidade, mas não transferência de propriedade).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre propriedade e regime jurídico. Os bens são privados (propriedade da concessionária), mas recebem a proteção do regime público por sua afetação ao serviço. Alternativas como C e D tratam-nos como bens públicos, o que é o erro clássico. Lembre-se: bens públicos são os de titularidade de pessoa jurídica de direito público (União, Estados, Municípios, autarquias, fundações públicas). Os bens de concessionárias são privados, mesmo quando reversíveis.

Gabarito: letra B.

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