Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FCC 2015
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
fc022585
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Procuradoria Especial
Considerando as teorias que tratam da responsabilidade extracontratual do Estado e suas variações, bem como suas irradiações em outras relações jurídicas submetidas ao direito público, mas não necessariamente travadas com entes de natureza jurídica de direito público, NÃO basta
Ademonstrar o nexo de causalidade entre o ato praticado pela concessionária de serviço público e o terceiro não usuário do serviço para ensejar a responsabilidade daquela, sendo indispensável demonstrar a conduta culposa do funcionário.
Bdemonstrar a existência de dano e nexo de causalidade quando se tratar de ato praticado por funcionário de concessionária ou delegatária de serviço público, é necessário comprovar que os danos foram sofridos por usuário do serviço, caso contrário vige a responsabilidade civil comum.
Cdemonstrar a condição de usuário ou não usuário do serviço público objeto de contrato de concessão, é indispensável comprovar nexo de causalidade entre o ato do agente da pessoa jurídica de direito privado que tenha recebido aquela delegação e os danos efetivamente sofridos.
Dcomprovar culpa, nexo de causalidade e dano efetivo, é necessário comprovar que os danos foram sofridos por usuário do serviço, caso contrário vige a responsabilidade civil comum.
Einvocar a modalidade objetiva de responsabilidade para afastar a necessidade de demonstração de culpa ou de nexo de causalidade entre a atuação da delegatária e os prejuízos experimentados por terceiros, pois é indispensável a prova dos danos emergentes.
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GabaritoC — demonstrar a condição de usuário ou não usuário do serviço público objeto de contrato de concessão, é indispensável comprovar nexo de causalidade entre o ato do agente da pessoa jurídica de direito privado que tenha recebido aquela delegação e os danos efetivamente sofridos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Responsabilidade extracontratual do Estado e concessionárias
Gabarito: letra C. A responsabilidade objetiva das concessionárias de serviço público (art. 37, §6º, CF) independe da condição de usuário ou não usuário, bastando a demonstração de dano e nexo causal. A alternativa C corretamente afirma que não basta comprovar a condição de usuário ou não usuário; é indispensável o nexo causal.
A banca testa o conhecimento sobre a abrangência da responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público (delegatárias, concessionárias). Segundo a Constituição e a jurisprudência consolidada do STF (RE 262.651), essa responsabilidade é objetiva (risco administrativo), aplicando-se tanto a usuários quanto a não usuários do serviço. Assim, não se exige prova de culpa nem a qualificação da vítima como usuária.
Alternativa
Afirmação central
Exigência de culpa?
Exigência de condição de usuário?
Exigência de nexo causal?
Correta?
A
Não basta demonstrar nexo causal; é indispensável culpa do funcionário.
Sim
Não (terceiro não usuário)
Sim
❌
B
Não basta demonstrar dano e nexo causal; é necessário que o dano seja sofrido por usuário.
Não
Sim
Sim
❌
C
Não basta demonstrar a condição de usuário/não usuário; é indispensável o nexo causal.
Não
Não (irrelevante)
Sim
✅
D
Não basta comprovar culpa, nexo e dano; é necessário que o dano seja sofrido por usuário.
Sim
Sim
Sim
❌
E
Não basta invocar responsabilidade objetiva para afastar culpa e nexo causal; é indispensável provar danos emergentes.
Não (objetiva)
Não
Sim (exige nexo)
❌
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é indispensável demonstrar conduta culposa do funcionário para responsabilizar a concessionária perante terceiro não usuário. Isso é incorreto: a responsabilidade da concessionária é objetiva, independentemente de culpa. O nexo causal e o dano são suficientes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que, para ato de funcionário de concessionária, é necessário comprovar que os danos foram sofridos por usuário do serviço; caso contrário, vige a responsabilidade civil comum. Essa imposição de condição de usuário não existe: a responsabilidade objetiva alcança tanto usuários quanto não usuários.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que não basta demonstrar a condição de usuário ou não usuário; é indispensável comprovar o nexo de causalidade entre o ato do agente e os danos sofridos. De fato, o nexo causal é requisito essencial da responsabilidade civil, inclusive na modalidade objetiva. Logo, apenas a condição de usuário ou não usuário não é suficiente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que não basta comprovar culpa, nexo causal e dano efetivo; é necessário também comprovar que os danos foram sofridos por usuário. Há dois erros: (1) a culpa não é exigida (responsabilidade objetiva); (2) a condição de usuário é irrelevante.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que não basta invocar a responsabilidade objetiva para afastar a prova de culpa ou de nexo causal, pois é indispensável a prova dos danos emergentes. A responsabilidade objetiva elimina a necessidade de culpa, mas não elimina o nexo causal; este continua sendo exigível. A afirmativa mistura os conceitos: o dano emergente é parte do dano, mas o nexo causal também deve ser provado. A redação é imprecisa e incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a crença equivocada de que a responsabilidade objetiva das concessionárias se limita a usuários do serviço ou exige culpa. Na verdade, o STF (RE 262.651) firmou que a responsabilidade objetiva atinge usuários e não usuários, bastando dano e nexo causal. Fique atento a essas tentativas de restringir indevidamente o alcance da norma constitucional.