Questão de Direito Administrativo — Responsabilidades do servidor — FCC 2015
- Código
- fc022587
- Banca
- FCC
- Órgão
- TCM-RJ
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador da Procuradoria Especial
- AI e II.
- BI e III.
- CI.
- DII.
- EIII.
GabaritoD — II.
Gabarito: letra D. Apenas a assertiva II está correta. O processo disciplinar admite discricionariedade na escolha da pena, mas o Judiciário não pode substituir o mérito administrativo. As assertivas I e III são falsas: podem-se indeferir provas impertinentes e nulidades exigem efetivo prejuízo.
A afirmativa sustenta que o PAD não admite indeferimento de provas consideradas impertinentes. Isso é incorreto. A administração pode, sim, indeferir provas irrelevantes ou prescindíveis, com base no princípio da oficialidade e da eficiência. Não há obrigatoriedade de aceitar toda prova, mesmo em procedimentos com potencial condenatório. O indeferimento deve ser motivado, mas é plenamente possível.
A assertiva está correta. O processo disciplinar admite discricionariedade na escolha da pena, dentro dos limites legais. A opção por pena mais grave deve ser fundamentada e coerente com as provas. O Poder Judiciário, ao controlar o ato, não pode rever o mérito (conveniência e oportunidade), mas apenas a legalidade e a proporcionalidade. Assim, a afirmação está em linha com a doutrina e a jurisprudência.
O item I pode enganar o candidato ao sugerir que, por ter potencial condenatório, o PAD não pode recusar provas. Na verdade, a administração pode indeferir provas impertinentes, independentemente da gravidade da pena.
A assertiva alega que nulidades no PAD não são admitidas em nenhuma hipótese e devem ser declaradas mesmo sem prejuízo. Isso é falso. Aplica-se o princípio pas de nullité sans grief: a nulidade só se declara se houver efetivo prejuízo à defesa. Além disso, as nulidades podem ser sanadas ou convalidadas. A administração não é obrigada a declarar nulidades inúteis.
Conclusão: Somente o item II está correto. Portanto, a alternativa que contém apenas a assertiva II é a letra D.
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