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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidades do servidor — FCC 2015

Direito AdministrativoResponsabilidades do servidor
Código
fc022587
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Procuradoria Especial
O processo administrativo é informado por regras e princípios, assemelhando-se, neste ponto, ao processo judicial, mas com sensíveis distinções. No caso do processo administrativo disciplinar, há semelhanças ou distribuições ainda mais específicas, tais como:I. O processo administrativo disciplinar, diferentemente do processo administrativo comum, não admite o indeferimento de provas consideradas impertinentes ou prescindíveis a elucidação dos fatos, tendo em vista ter potencial condenatório, independentemente do grau da pena.II. O processo administrativo disciplinar admite o emprego da discricionariedade, nos moldes do que autoriza a legislação pertinente, quando, por exemplo, permite a opção por pena mais grave, desde que de forma fundamentada e coerente com o conjunto probatório dos autos, não sendo permitido que o Poder Judiciário reforme essa decisão no que concerne ao juízo de escolha de conveniência e oportunidade.III. As nulidades no processo administrativo disciplinar, diferentemente do processo administrativo comum e do processo judicial, não são admitidas em nenhuma hipótese, sendo imperiosa a declaração das mesmas, em qualquer das fases do processo, mesmo que delas não decorra nenhum prejuízo à defesa do servidor. Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI e II.
  2. BI e III.
  3. CI.
  4. DII.
  5. EIII.
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GabaritoD — II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Administrativo Disciplinar – Assertivas sobre provas, discricionariedade e nulidades

Gabarito: letra D. Apenas a assertiva II está correta. O processo disciplinar admite discricionariedade na escolha da pena, mas o Judiciário não pode substituir o mérito administrativo. As assertivas I e III são falsas: podem-se indeferir provas impertinentes e nulidades exigem efetivo prejuízo.

Item I — ❌ Incorreto

A afirmativa sustenta que o PAD não admite indeferimento de provas consideradas impertinentes. Isso é incorreto. A administração pode, sim, indeferir provas irrelevantes ou prescindíveis, com base no princípio da oficialidade e da eficiência. Não há obrigatoriedade de aceitar toda prova, mesmo em procedimentos com potencial condenatório. O indeferimento deve ser motivado, mas é plenamente possível.

Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO

A assertiva está correta. O processo disciplinar admite discricionariedade na escolha da pena, dentro dos limites legais. A opção por pena mais grave deve ser fundamentada e coerente com as provas. O Poder Judiciário, ao controlar o ato, não pode rever o mérito (conveniência e oportunidade), mas apenas a legalidade e a proporcionalidade. Assim, a afirmação está em linha com a doutrina e a jurisprudência.

NÃO CAIA NESSA!

O item I pode enganar o candidato ao sugerir que, por ter potencial condenatório, o PAD não pode recusar provas. Na verdade, a administração pode indeferir provas impertinentes, independentemente da gravidade da pena.

Item III — ❌ Incorreto

A assertiva alega que nulidades no PAD não são admitidas em nenhuma hipótese e devem ser declaradas mesmo sem prejuízo. Isso é falso. Aplica-se o princípio pas de nullité sans grief: a nulidade só se declara se houver efetivo prejuízo à defesa. Além disso, as nulidades podem ser sanadas ou convalidadas. A administração não é obrigada a declarar nulidades inúteis.

Conclusão: Somente o item II está correto. Portanto, a alternativa que contém apenas a assertiva II é a letra D.

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