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Questão de Direito Administrativo — Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções — FCC 2015

Direito AdministrativoAtos de Improbidade Administrativa e suas Sanções
Código
fc022588
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Procuradoria Especial
O serviço de abastecimento e tratamento de água é prestado por empresa municipal delegatária em determinado Município, tendo em vista o reconhecimento, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal, da titularidade do Município sobre o referido serviço público. O Prefeito, entretanto, apresentou à delegatária uma lista de pessoas físicas às quais deveria ser concedida isenção do serviço. A conduta do Prefeito
  1. Aé passível de responsabilização na esfera administrativa e, eventualmente, na esfera criminal, mas não se consubstanciou em ato de improbidade pois a mera solicitação, ainda que travestida de determinação, não causou danos ao erário público.
  2. Bnão é passível de responsabilização enquanto remanescer na esfera da solicitação, ainda que travestida de determinação, tendo em vista que é necessário o atendimento da ordem para que o ato seja lesivo e exteriorize tanto o dolo, quanto prejuízo ao erário público.
  3. Cé passível de responsabilização por ato de improbidade, não sendo necessária a demonstração de dolo por parte do Prefeito, visto que a conduta é potencialmente lesiva a causar danos ao erário, o que é suficiente, neste caso, para tipificação de ato ímprobo.
  4. Dnão pode tipificar ato de improbidade ou ilícito civil, apenas infração administrativa, visto que seria necessária a concordância do representante legal da empresa para tipificação de conduta ímproba, ainda que não seja necessário demonstrar danos ao erário.
  5. Eé passível de tipificação como ato de improbidade, uma vez configurado o dolo, não sendo necessária a demonstração de danos ou prejuízo ao erário para configuração da modalidade que atenta contra os princípios da Administração.
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GabaritoE — é passível de tipificação como ato de improbidade, uma vez configurado o dolo, não sendo necessária a demonstração de danos ou prejuízo ao erário para configuração da modalidade que atenta contra os princípios da Administração.

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