Questão de Direito Administrativo — Poder de polícia — FCC 2015
Direito Administrativo›Poder de polícia
Código
fc022590
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Procuradoria Especial
Nova gestão municipal assumiu mandato e, conforme divulgado em seu programa de governo durante a campanha, restringiu o horário de funcionamento do comércio aos domingos, determinando o encerramento do expediente duas horas mais cedo. A medida estava motivada na necessidade de atender pleito fundado da classe trabalhadora do setor de comércio, que, não obstante a o recebimento da remuneração legal das horas extras, acabava obrigada a exercê-las em seu grau máximo, diante da necessidade do mercado. Considerando que o Município tenha competência para essa regulamentação de horário e que o tenha feito de forma regular, respeitando a legislação vigente, é decorrência direta dessa medida a
Apossibilidade de fiscalização do comércio, com lavratura de auto de infração e imposição de multa pelo descumprimento da nova regulamentação e até mesmo fechamento do estabelecimento, como expressão do poder disciplinar a que estão sujeitos os administrados.
Bnecessidade de instituição do controle dos sistemas contábeis de todos os estabelecimentos comerciais, para fins de bloqueio de utilização fora do horário permitido pela nova regulamentação.
Cinconstitucionalidade de medidas coercitivas e de fiscalização repressiva, tendo em vista que o poder de polícia e normativo do Poder Público municipal exauriu seus efeitos com a disciplina do horário de funcionamento.
Ddiscricionariedade na aplicação e modulação da regra diante de peculiaridades e necessidade de atendimento de interesses locais específicos, tolerando horários diferenciados nas regiões em que houver pedido fundamentado dos comerciantes, prescindindo de alteração normativa.
Econstitucionalidade da atuação repressiva dos órgãos de fiscalização, com lavratura de auto de infração e imposição de multa e até interdição de estabelecimentos, como expressão do poder de polícia administrativa.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — constitucionalidade da atuação repressiva dos órgãos de fiscalização, com lavratura de auto de infração e imposição de multa e até interdição de estabelecimentos, como expressão do poder de polícia administrativa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Poder de Polícia
Gabarito: Letra E. A medida municipal de restringir o horário comercial constitui exercício regular do poder de polícia, que inclui atuação repressiva com autos de infração, multas e interdição, desde que respeitados os limites legais. Esse poder é inerente à Administração para condicionar o exercício de direitos individuais ao bem-estar coletivo.
A questão testa a distinção entre os poderes administrativos, especialmente o poder de polícia, e suas consequências. O poder de polícia manifesta-se em dois momentos: o normativo (edição da regra) e o repressivo (fiscalização e sanção). A alternativa E capta corretamente essa dupla face.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A troca o poder de polícia pelo poder disciplinar. O poder disciplinar incide sobre relações internas da Administração com seus agentes, não sobre particulares em geral. Já a alternativa D sugere discricionariedade para flexibilizar a regra sem alteração normativa, o que afrontaria o princípio da legalidade.
Poder Administrativo
Conceito
Incidência
Exemplo na Questão
Poder de Polícia
Atividade de limitar/direcionar direitos individuais ao interesse público, com fases normativa e repressiva
Particulares (administrados em geral)
Restrição de horário comercial + fiscalização, multa e interdição
Poder Disciplinar
Poder de punir infrações funcionais de servidores e pessoas sujeitas à disciplina interna
Agentes públicos e contratados da Administração
Não se aplica (comerciantes são particulares)
Poder Normativo
Edição de atos gerais e abstratos para complementar a lei
Todos os administrados
Edição da regra de horário (fase normativa do poder de polícia)
Poder de polícia: Normativo (edição da regra) (Restrição de horário comercial); Repressivo (fiscalização e sanção) (Auto de infração, Multa, Interdição); Limites (Legalidade, Proporcionalidade, Razoabilidade)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Incorreta porque confunde o poder de polícia com o poder disciplinar. O poder disciplinar destina-se a punir infrações funcionais de servidores públicos e pessoas sujeitas à disciplina interna da Administração. Já o fechamento de estabelecimento comercial por descumprimento de horário decorre do poder de polícia, que incide sobre terceiros administrados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A imposição de controle contábil para bloquear uso fora do horário não é consequência direta nem proporcional da regulamentação de horário. O poder de polícia deve ser exercido com razoabilidade e proporcionalidade, e medidas tão invasivas extrapolam a finalidade da restrição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma inconstitucionalidade das medidas coercitivas, mas o poder de polícia é constitucional e inclui a fiscalização repressiva. O CTN, em seu art. 78, define o poder de polícia como a atividade da administração que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato em razão do interesse público. As sanções são parte legítima desse poder.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A discricionariedade na aplicação da regra existe, mas não pode permitir a tolerância de horários diferenciados sem alteração normativa, sob pena de violar a legalidade e a isonomia. A modulação de horários dependeria de nova regulamentação ou de ato normativo específico, não de mero pedido de comerciantes.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. A regulamentação municipal do horário comercial é exercício do poder de polícia normativo. Uma vez editada a norma, cabe aos órgãos de fiscalização atuar repressivamente, lavrando autos de infração, aplicando multas e, se necessário, interditando estabelecimentos. Essas medidas são expressão do poder de polícia administrativa, que é autoexecutório e coercitivo.