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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2015

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc022591
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Procuradoria Especial
Antonio Jorge prestou concurso de provas e títulos para ocupar cargo em autarquia estadual que atuava na área ambiental e de saneamento. Durante movimento de reforma administrativa, a comissão de governo formada para estudar as possíveis alternativas de reestruturação, com vistas a redução de despesas e ganho de eficiência, sugeriu que as atribuições da autarquia passassem a ser desempenhadas por sociedade de economia mista que já exercia atribuições de cunho ambiental na gestão de unidades de conservação. A autarquia, então, passaria a atuar exclusivamente na área de saneamento e a executar plano de expansão dessa área de abrangência, possibilitando, ainda, que todas as competências em matéria ambiental ficassem concentradas em apenas um ente. A comissão de governo, no entanto, ficou em dúvida sobre o equacionamento da situação dos servidores da autarquia. Diante da solução proposta para a reestruturação administrativa, os servidores da autarquia
  1. Aque desempenhavam funções atreladas à competência ambiental poderão ser transferidos para o quadro da empresa estatal, passando a integrar a carreira em nível compatível com o anteriormente incorporado.
  2. Bpoderão ser exonerados dos cargos efetivos anteriormente ocupados e contratados, sob regime celetista, pela empresa estatal, em razão da natureza jurídica do ente, com dispensa de prévia realização de concurso público, diante do interesse público na transferência de vínculo.
  3. Cnão poderão ser transferidos para a empresa estatal, tendo em vista que é vedada a investidura em cargo ou emprego público sem prévia aprovação em concurso público, salvo os casos de promoção, em relação aos cargos subsequentes escalonados.
  4. Dpoderão ser aproveitados na empresa estatal, exclusivamente para o desempenho das atribuições que desempenhavam e que foram transferidas para aquele ente, passando a integrar quadro específico e desatrelado do plano de carreira dos demais servidores.
  5. Edeverão ser removidos ex officio, tendo em vista que há reconhecida necessidade e interesse público para que passem a desempenhar suas atribuições, ainda que temporariamente, na empresa estatal que concentrará a competência ambiental.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — não poderão ser transferidos para a empresa estatal, tendo em vista que é vedada a investidura em cargo ou emprego público sem prévia aprovação em concurso público, salvo os casos de promoção, em relação aos cargos subsequentes escalonados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Autarquias e Sociedade de Economia Mista: Transferência de Servidores

Gabarito: letra C. A Constituição Federal exige, como regra, a prévia aprovação em concurso público para a investidura em cargo ou emprego público (CF, art. 37, II). A transferência de servidores efetivos de uma autarquia para uma sociedade de economia mista, sem novo concurso, viola esse princípio, sendo vedada. A alternativa C reproduz essa vedação, com a ressalva dos casos de promoção, que são internos à carreira.

A questão aborda a impossibilidade de movimentação de servidores entre entes da administração indireta de naturezas jurídicas distintas sem a realização de novo concurso público. A banca explora alternativas que sugerem soluções aparentemente lógicas (aproveitamento, remoção, exoneração seguida de contratação), mas todas esbarram na exigência constitucional.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que servidores poderiam ser transferidos para o quadro da empresa estatal, integrando carreira em nível compatível. A transferência direta sem concurso é inconstitucional, pois altera o vínculo e a natureza do cargo/emprego, exigindo nova investidura.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Propõe exoneração dos cargos efetivos e contratação celetista pela empresa estatal com dispensa de concurso, sob alegação de interesse público. O interesse público não pode afastar a exigência constitucional de concurso (art. 37, II, CF). A contratação sem concurso seria nula.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz o entendimento correto: é vedada a investidura em cargo ou emprego público sem prévia aprovação em concurso público, salvo promoção (que é movimentação dentro da mesma carreira). Logo, os servidores não podem ser transferidos para a empresa estatal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sugere aproveitamento exclusivo para as atribuições transferidas, criando quadro específico desatrelado do plano de carreira. O aproveitamento, como forma de provimento derivado, aplica-se apenas dentro da mesma entidade e para servidores estáveis (Lei 8.112/90, art. 8º, VII), não entre pessoas jurídicas distintas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Indica remoção ex officio para a empresa estatal. A remoção é ato de movimentação dentro do mesmo quadro de pessoal (mesmo órgão ou entidade), não sendo cabível para transferir servidor para outra pessoa jurídica, ainda que com interesse público.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir com figuras como aproveitamento, remoção e exoneração seguida de contratação, que são procedimentos lícitos em contextos específicos, mas nunca para burlar a exigência de concurso público. O aluno deve lembrar que a regra do art. 37, II, CF é absoluta para o ingresso inicial, ressalvados apenas os cargos em comissão (que não são o caso).

Gabarito: letra C.

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