Questão de Direito Administrativo — Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções — FCC 2015
Direito Administrativo›Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções
Código
fc022598
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Procuradoria Especial
Um servidor do TCM/RJ, ao tomar posse, cumpriu a exigência de apresentar a declaração dos bens e valores que compõem seu patrimônio. Todavia, restou constatado que o fez por meio de informações falsas. Nesse caso, nos termos da Lei n° 8.429/1992, cabe pena de
Asuspensão de 15 dias.
Bsuspensão de 30 dias.
Csuspensão de 90 dias.
Dexoneração.
Edemissão a bem do serviço público.
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GabaritoE — demissão a bem do serviço público.
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Pena por declaração falsa de bens na posse (Lei 8.429/1992)
Gabarito: Letra E. O servidor que presta declaração falsa de bens no ato da posse está sujeito à pena de demissão a bem do serviço público, conforme o art. 13 da Lei 8.429/1992 c/c o disposto na Lei 8.112/1990 e no entendimento consolidado da doutrina e jurisprudência sobre o tema. Isso porque a declaração falsa configura ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, e a lei prevê a demissão como sanção específica para essa conduta.
A banca testa o conhecimento sobre as penalidades aplicáveis aos servidores públicos por atos de improbidade, especialmente aqueles relacionados à falsidade na declaração de bens. É importante distinguir a demissão (penalidade punitiva) da exoneração (desligamento sem caráter punitivo) e das suspensões (penas disciplinares de menor gravidade).
Art. 13Lei-8429
Art. 13 — "A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente."
Conteúdo doutrinário consolidado:
"Ademais, será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa." (Herbert Almeida, Direito Administrativo, aula sobre Lei de Improbidade Administrativa)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a pena é suspensão de 15 dias. A suspensão é uma penalidade disciplinar aplicada em infrações de menor gravidade, como descumprimento de deveres funcionais, mas não é a sanção prevista para a falsidade na declaração de bens, que exige demissão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Propõe suspensão de 30 dias. Pelo mesmo motivo da alternativa A, a suspensão é inadequada; a penalidade correta é a demissão, independentemente do prazo de suspensão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Suspensão de 90 dias. A suspensão por até 90 dias é aplicável a outras infrações, mas não à falsidade na declaração de bens, que atrai a sanção mais grave de demissão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Exoneração. Embora a exoneração também seja uma forma de desligamento do serviço público, ela é sem caráter punitivo (exoneração a pedido ou ex officio para cargos em comissão, por exemplo). Já a falsidade na declaração de bens configura ato de improbidade, que impõe a demissão (pena disciplinar que implica perda do cargo e inabilitação para retorno).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Demissão a bem do serviço público é a penalidade correta para o servidor que presta declaração falsa de bens no ato da posse, conforme o art. 13 da Lei 8.429/1992 e o entendimento doutrinário. A demissão é a sanção específica para essa conduta, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato colocando prazos de suspensão (15, 30, 90 dias) e a exoneração como alternativas, quando o correto é demissão. Muitos candidatos podem confundir exoneração com demissão, mas são institutos distintos: a exoneração é voluntária ou ex officio sem punição; a demissão é pena disciplinar. Fique atento: a falsidade na declaração de bens é falta grave que resulta em demissão, não em suspensão ou exoneração.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa