Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2015
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc022611
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Um prefeito municipal é acusado de adquirir, no exercício de seu mandato, uma casa de valor desproporcional à evolução de seu patrimônio e à sua renda. A acusação resultou em uma ação por improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público quatro anos após o término do mandato do prefeito, o que significa dizer seis anos após a aquisição da casa. Nessa situação, considerando o regime da Lei n° 8.429/92, a conduta do prefeito caracteriza ato de improbidade administrativa, que
Acausa prejuízo ao erário e simultaneamente atenta contra os princípios da Administração pública, porém a respectiva ação está prescrita.
Bimporta enriquecimento ilícito, porém a respectiva ação está prescrita.
Ccausa prejuízo ao erário, porém a respectiva ação está prescrita.
Dimporta enriquecimento ilícito, e a respectiva ação não está prescrita.
Eatenta contra os princípios da Administração pública, que pretere os demais tipos legais de improbidade, e a respectiva ação não está prescrita.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — importa enriquecimento ilícito, e a respectiva ação não está prescrita.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Improbidade Administrativa – Ato de Enriquecimento Ilícito e Prescrição
Gabarito: Letra D. A aquisição de bem de valor desproporcional à evolução patrimonial ou renda configura ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º, VII da Lei 8.429/1992. O prazo prescricional para ação de improbidade contra agente político com mandato é de 5 anos, contados do término do mandato (art. 23, I). Como a ação foi ajuizada 4 anos após o fim do mandato, não ocorreu a prescrição.
Art. 9Lei-8429
Art. 9º — "Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente ... VII: adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público."
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o enquadramento do ato. A aquisição de bem desproporcional é típica de enriquecimento ilícito (art. 9º, VII) e não se confunde com ato que causa prejuízo ao erário (art. 10) ou que atenta contra princípios (art. 11). Além disso, o prazo prescricional de 5 anos conta do fim do mandato, e não da data do ato — por isso a ação não prescreveu.
Tipo de Ato de Improbidade
Enquadramento Legal
Prazo Prescricional
Contagem do Prazo
Ação Prescrita?
Enriquecimento Ilícito
Art. 9º, VII (aquisição de bem desproporcional)
5 anos
Término do mandato
Não
Prejuízo ao Erário
Art. 10
5 anos
Término do mandato
Não
Atentado contra Princípios
Art. 11
5 anos
Término do mandato
Não
Ato de improbidade (Lei 8.429/92)
1Enriquecimento ilícito (art. 9º)
Aquisição desproporcional (VII)
Dolo
2Prejuízo ao erário (art. 10)
Dano direto ao patrimônio
3Princípios (art. 11)
Residual
4Prescrição (art. 23)
Agente com mandato
5 anos do fim do mandato
Ação em 4 anos → não prescreveu
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
A conduta não causa prejuízo ao erário (não há dano direto ao patrimônio público), e sim enriquecimento ilícito. Além disso, a ação não está prescrita.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora o enquadramento como enriquecimento ilícito esteja correto, a ação não está prescrita, pois foi ajuizada dentro do prazo de 5 anos após o término do mandato.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O ato não causa prejuízo ao erário (é enriquecimento ilícito) e a ação não está prescrita. Duplo erro.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta se subsume perfeitamente ao art. 9º, VII (enriquecimento ilícito). O prazo prescricional de 5 anos, contado do término do mandato, não foi ultrapassado (ação ajuizada 4 anos após o fim do mandato). Logo, a ação é cabível e não prescrita.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O ato atenta contra princípios, mas é tipificado especificamente como enriquecimento ilícito (art. 9º). Não há hierarquia que "pretere" outros tipos — cada conduta é enquadrada em sua categoria própria. A ação realmente não prescreveu, mas o enquadramento está errado.
Conclusão: A conduta do prefeito é ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito (art. 9º, VII) e a ação não prescreveu (art. 23, I). Gabarito: letra D.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa