Questão de Direito Eleitoral — Fundo Partidário e Prestação de Contas à Justiça Eleitoral. — FCC 2015
Direito EleitoralFundo Partidário e Prestação de Contas à Justiça Eleitoral.
- Código
- fc022632
- Banca
- FCC
- Órgão
- TJ-AL
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Substituto
A cedência pelas emissoras de rádio e televisão do horário eleitoral gratuito
- Aenseja o pagamento de compensação financeira às emissoras pelos partidos e coligações eleitorais, que deve ser declarada nas respectivas prestações de contas a serem apresentadas à Justiça Eleitoral.
- Benseja o pagamento de compensação financeira às emissoras pelo Poder Público, mediante a expedição de precatórios de natureza específica, diferentemente do que ocorre com a propaganda partidária gratuita.
- Censeja o pagamento de compensação financeira às emissoras pelo Poder Público, mediante a expedição de precatórios de natureza específica, igualmente ao que ocorre com a propaganda partidária gratuita.
- Dconfere às emissoras direito à compensação fiscal a ser efetivada na apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica − IRPJ, inclusive da base de cálculo dos recolhimentos mensais previstos na legislação fiscal, e da base de cálculo do lucro presumido.
- Enão confere direito à compensação às emissoras, pois constitui restrição legal que decorre do regime de concessão pública a que estão submetidas.