Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Eleitoral — Fundo Partidário e Prestação de Contas à Justiça Eleitoral. — FCC 2015

Direito EleitoralFundo Partidário e Prestação de Contas à Justiça Eleitoral.
Código
fc022632
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A cedência pelas emissoras de rádio e televisão do horário eleitoral gratuito
  1. Aenseja o pagamento de compensação financeira às emissoras pelos partidos e coligações eleitorais, que deve ser declarada nas respectivas prestações de contas a serem apresentadas à Justiça Eleitoral.
  2. Benseja o pagamento de compensação financeira às emissoras pelo Poder Público, mediante a expedição de precatórios de natureza específica, diferentemente do que ocorre com a propaganda partidária gratuita.
  3. Censeja o pagamento de compensação financeira às emissoras pelo Poder Público, mediante a expedição de precatórios de natureza específica, igualmente ao que ocorre com a propaganda partidária gratuita.
  4. Dconfere às emissoras direito à compensação fiscal a ser efetivada na apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica − IRPJ, inclusive da base de cálculo dos recolhimentos mensais previstos na legislação fiscal, e da base de cálculo do lucro presumido.
  5. Enão confere direito à compensação às emissoras, pois constitui restrição legal que decorre do regime de concessão pública a que estão submetidas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — confere às emissoras direito à compensação fiscal a ser efetivada na apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica − IRPJ, inclusive da base de cálculo dos recolhimentos mensais previstos na legislação fiscal, e da base de cálculo do lucro presumido.

Link permanente: /questoes/fc022632