Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FCC 2015
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
fc022709
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O regime jurídico administrativo compreende um conjunto de prerrogativas e sujeições aplicáveis à Administração e expressa-se sob a forma de princípios informativos do Direito Público, bem como pelos poderes outorgados à Administração, entre os quais se insere o poder normativo, que
Anão se restringe ao poder regulamentar, abarcando também atos originários relativos a matéria de organização administrativa.
Bpermite a edição de atos discricionários, com base em critérios de conveniência e oportunidade e afasta a vinculação a requisitos formais
Cautoriza a Administração a impor limites às atividades privadas em prol do interesse público.
Dé o instrumento pelo qual a Administração disciplina a execução da lei, editando normas que podem inovar em relação ao texto legal para a criação de obrigações aos administrados.
Ecompreende a aplicação de sanções àqueles ligados à Administração por vínculo funcional ou contratual.
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GabaritoA — não se restringe ao poder regulamentar, abarcando também atos originários relativos a matéria de organização administrativa.
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Poder Normativo
Gabarito: letra A. O poder normativo da Administração Pública é mais amplo que o poder regulamentar, pois inclui a edição de atos normativos originários, especialmente sobre organização administrativa, não se restringindo à regulamentação de leis para sua fiel execução.
A banca testa a distinção entre os diversos poderes administrativos: normativo, regulamentar, de polícia e disciplinar.
Poderes da Administração
1Normativo
Poder regulamentar (art. 84, IV)
Decretos e regulamentos
Execução da lei
Atos normativos originários
Organização administrativa
Regimentos, resoluções, instruções
Não inova na ordem jurídica
2De polícia
Limites à atividade privada
Interesse público
3Disciplinar
Sanções a servidores/contratados
Controle interno
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O poder normativo abrange tanto o poder regulamentar (edição de decretos e regulamentos para execução da lei, com base no art. 84, IV, da CF) quanto a edição de atos normativos originários, que criam normas sobre matéria de organização administrativa, como regimentos internos, resoluções, instruções normativas, desde que não inovem na ordem jurídica além do que a lei autoriza.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O poder normativo não se confunde com o poder discricionário puro. Embora alguns atos normativos possam conter certa discricionariedade, eles devem observar requisitos formais e materiais impostos pela lei. A alternativa erra ao afirmar que "afasta a vinculação a requisitos formais".
Alternativa C — ❌ Incorreta
A imposição de limites à atividade privada em prol do interesse público é característica do poder de polícia, e não do poder normativo. Este último trata da edição de normas, enquanto o poder de polícia abrange medidas concretas de restrição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Administração, ao exercer o poder normativo, não pode inovar a ordem jurídica para criar obrigações não previstas em lei (princípio da legalidade estrita). O regulamento deve ser subordinado à lei, não podendo ultrapassá-la. A alternativa inverte essa lógica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A aplicação de sanções a servidores ou contratados insere-se no poder disciplinar, que é instrumento de controle interno, e não no poder normativo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato associando o poder normativo a outros poderes (polícia, disciplinar) ou a características de discricionariedade. O segredo é lembrar que o poder normativo é criador de normas, ainda que subordinadas à lei, e abrange tanto a regulamentação quanto a organização interna. Com treino, você diferencia cada poder pelas suas finalidades típicas.