Execução Fiscal - Ação de Execução Fiscal
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta ao afirmar que é possível oferecer garantia em ação cautelar para crédito inscrito em Dívida Ativa ainda não executado, e que tal caução viabiliza a expedição de Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPEN), mas não suspende a exigibilidade do crédito. As demais alternativas apresentam erros de competência, efeito suspensivo de embargos, limite patrimonial e redirecionamento.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as execuções fiscais da União ajuizadas antes da revogação da competência da Justiça Estadual devem ser deslocadas para a Justiça Federal. Viola o princípio da perpetuatio jurisdictionis (art. 87 do CPC/2015), segundo o qual a competência é fixada no momento do ajuizamento da ação, não sendo alterada por modificações supervenientes. Dessa forma, as execuções já em curso perante a Justiça Estadual permanecem nela, salvo disposição legal expressa em contrário, inexistente no caso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Dispõe que os Embargos do Devedor terão efeito suspensivo uma vez verificados o fumus boni juris e o periculum in mora. Ocorre que, nos termos do art. 16, §1º, da Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80), o efeito suspensivo dos embargos depende, cumulativamente, da garantia do juízo (penhora ou caução) e da constatação, pelo juiz, da relevância da fundamentação e do perigo de dano. A alternativa omite a condição essencial da garantia, tornando-a incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em conformidade com o art. 151 da LEF e com o art. 206 do CTN. É possível ajuizar ação cautelar para oferecer caução antes da propositura da execução fiscal. A garantia prestada, desde que suficiente, autoriza a expedição de Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPEN), mas, isoladamente, não suspende a exigibilidade do crédito tributário, que só ocorre com o depósito integral ou outras hipóteses legais (art. 151, I, do CTN).
Alternativa D — ❌ Incorreta
O chamado "princípio da autonomia dos estabelecimentos" não limita a satisfação do crédito tributário ao patrimônio do estabelecimento que participou do fato gerador. O STJ consolidou o entendimento de que filial e matriz respondem com todo o patrimônio da pessoa jurídica pelos débitos tributários, independentemente da unidade que gerou a obrigação (REsp 1.184.591/SP). A autonomia tem efeitos apenas para obrigações acessórias (cadastro, escrituração), não para a responsabilidade patrimonial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o redirecionamento da execução fiscal por dissolução irregular não se aplica a dívidas não tributárias processadas na Justiça Federal. Esse entendimento é incorreto. A Súmula 435 do STJ estabelece que "presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente". Aplica-se a todas as execuções fiscais, sejam tributárias ou não, desde que inscritas em dívida ativa (art. 2º, §5º, da LEF).
Gabarito: letra C.