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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — FCC 2015

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
fc022815
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A respeito da Ação de Execução Fiscal, é correto afirmar:
  1. ACom a revogação da competência da Justiça Estadual para o processamento e julgamento dos executivos fiscais da União ajuizados contra devedores domiciliaos em Comarca onde não funciona Vara da Justiça Federal, as execuções fiscais de Dívida Ativa da União ajuizadas antes da revogação na Justiça Estadual deverão ser deslocadas para a Justiça Federal.
  2. BOs Embargos do Devedor à Execução Fiscal terão efeito suspensivo uma vez verificados pelo juiz a relevância da fundamentação (fumus boni juris) e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora).
  3. CÉ possível o oferecimento de garantia em sede de ação cautelar para o crédito inscrito em Dívida Ativa que ainda não tem Execução Fiscal ajuizada. Tal caução, desde que prestada em valor suficiente à garantia do juízo, viabiliza a expedição de Certidão Positiva com Efeito de Negativa, mas não suspende a exigibilidade do crédito tributário
  4. DO princípio tributário da autonomia dos estabelecimentos, que preceitua que estes devem ser considerados, na forma da legislação específica de cada tributo, unidades autônomas e independentes nas relações jurídico-tributárias travadas com a Administração Fiscal, também limita a satisfação do crédito público, notadamente do crédito tributário, a somente o patrimônio do estabelecimento que participou da situação caracterizada como fato gerador.
  5. EÀs execuções fiscais de dívidas não tributárias processadas na Justiça Federal não se aplica o entendimento de que é possível o redirecionamento da cobrança na hipótese de dissolução irregular da pessoa jurídica devedora.
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GabaritoC — É possível o oferecimento de garantia em sede de ação cautelar para o crédito inscrito em Dívida Ativa que ainda não tem Execução Fiscal ajuizada. Tal caução, desde que prestada em valor suficiente à garantia do juízo, viabiliza a expedição de Certidão Positiva com Efeito de Negativa, mas não suspende a exigibilidade do crédito tributário

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Execução Fiscal - Ação de Execução Fiscal

Gabarito: letra C. A alternativa C está correta ao afirmar que é possível oferecer garantia em ação cautelar para crédito inscrito em Dívida Ativa ainda não executado, e que tal caução viabiliza a expedição de Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPEN), mas não suspende a exigibilidade do crédito. As demais alternativas apresentam erros de competência, efeito suspensivo de embargos, limite patrimonial e redirecionamento.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as execuções fiscais da União ajuizadas antes da revogação da competência da Justiça Estadual devem ser deslocadas para a Justiça Federal. Viola o princípio da perpetuatio jurisdictionis (art. 87 do CPC/2015), segundo o qual a competência é fixada no momento do ajuizamento da ação, não sendo alterada por modificações supervenientes. Dessa forma, as execuções já em curso perante a Justiça Estadual permanecem nela, salvo disposição legal expressa em contrário, inexistente no caso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Dispõe que os Embargos do Devedor terão efeito suspensivo uma vez verificados o fumus boni juris e o periculum in mora. Ocorre que, nos termos do art. 16, §1º, da Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80), o efeito suspensivo dos embargos depende, cumulativamente, da garantia do juízo (penhora ou caução) e da constatação, pelo juiz, da relevância da fundamentação e do perigo de dano. A alternativa omite a condição essencial da garantia, tornando-a incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está em conformidade com o art. 151 da LEF e com o art. 206 do CTN. É possível ajuizar ação cautelar para oferecer caução antes da propositura da execução fiscal. A garantia prestada, desde que suficiente, autoriza a expedição de Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPEN), mas, isoladamente, não suspende a exigibilidade do crédito tributário, que só ocorre com o depósito integral ou outras hipóteses legais (art. 151, I, do CTN).

Alternativa D — ❌ Incorreta

O chamado "princípio da autonomia dos estabelecimentos" não limita a satisfação do crédito tributário ao patrimônio do estabelecimento que participou do fato gerador. O STJ consolidou o entendimento de que filial e matriz respondem com todo o patrimônio da pessoa jurídica pelos débitos tributários, independentemente da unidade que gerou a obrigação (REsp 1.184.591/SP). A autonomia tem efeitos apenas para obrigações acessórias (cadastro, escrituração), não para a responsabilidade patrimonial.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o redirecionamento da execução fiscal por dissolução irregular não se aplica a dívidas não tributárias processadas na Justiça Federal. Esse entendimento é incorreto. A Súmula 435 do STJ estabelece que "presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente". Aplica-se a todas as execuções fiscais, sejam tributárias ou não, desde que inscritas em dívida ativa (art. 2º, §5º, da LEF).

Gabarito: letra C.

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