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Questão de Direito Tributário — Disposição gerais sobre a dívida ativa — FCC 2015

Direito TributárioDisposição gerais sobre a dívida ativa
Código
fc022817
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A respeito das Garantias e Privilégios do Crédito Tributário, é correto afirmar:
  1. ASão pagos preferencialmente a quaisquer outros os créditos tributários vencidos ou vincendos, a cargo de pessoas jurídicas de direito privado em liquidação judicial ou voluntária, exigíveis no decurso da liquidação.
  2. BÉ vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situaçãoeconômica ou financeira do sujeito passivo, como, por exemplo, o montante por ele devido inscrito em Dívida Ativa.
  3. CEnquanto não julgadas as Ações Diretas de Inconstitucionalidade que discutem a possibilidade de quebra do sigilo bancário diretamente por autoridade administrativa, pode o Poder Executivo disciplinar os critérios segundo os quais as instituições financeiras informarão à administração tributária as operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus serviços, inclusive dispondo sobre a necessidade de inserção de elementos que permitam identificar a origem e a natureza dos gastos realizados.
  4. DA presunção de dissolução irregular que permite o redirecionamento da cobrança do crédito tributário decorre, por exemplo, do retorno sem cumprimento, por mudança de endereço, do Aviso de Recebimento regularmente encaminhado para o domicílio fiscal constante dos cadastros da pessoa jurídica perante a administração tributária.
  5. EHá esgotamento das diligências para fins de aplicação da indisponibilidade prevista no art. 185-A do Código Tributário Nacional quando comprovado nos autos o acionamento do Bacen Jud, a expedição de ofícios a todos os registros públicos e ao DENATRAN ou DETRAN.
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GabaritoA — São pagos preferencialmente a quaisquer outros os créditos tributários vencidos ou vincendos, a cargo de pessoas jurídicas de direito privado em liquidação judicial ou voluntária, exigíveis no decurso da liquidação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Garantias e Privilégios do Crédito Tributário

Gabarito: letra A. O crédito tributário goza de preferência sobre quaisquer outros créditos, inclusive os trabalhistas? Na liquidação judicial ou voluntária de pessoa jurídica de direito privado, os créditos tributários vencidos ou vincendos, exigíveis no decurso da liquidação, são pagos preferencialmente a todos os demais (CTN, art. 190). As demais alternativas apresentam afirmações incorretas, conforme a legislação tributária.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A literalidade do art. 190 do CTN confirma a preferência:

Art. 190CTN

"São pagos preferencialmente a quaisquer outros os créditos tributários vencidos ou vincendos, a cargo de pessoas jurídicas de direito privado em liquidação judicial ou voluntária, exigíveis no decurso da liquidação."

A alternativa reproduz exatamente o texto legal, estando, portanto, correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que é vedada a divulgação do montante devido inscrito em Dívida Ativa. O art. 198 do CTN veda a divulgação de informações sobre a situação econômico-financeira do sujeito passivo, mas admite exceções, como requisição judicial e os casos do art. 199. A inscrição em Dívida Ativa, por ser ato administrativo público e necessário à formação do título executivo, não se insere na proibição. Logo, o exemplo dado (montante da Dívida Ativa) é indevidamente apontado como proibido.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A possibilidade de quebra de sigilo bancário por autoridade administrativa é matéria decidida pelo STF (ADIs 2390, 2386, 2397). O Poder Executivo não pode, enquanto não julgadas as ADIs, disciplinar critérios para informação de operações financeiras, extrapolando os limites legais. A afirmativa contraria o princípio da legalidade e a reserva de lei complementar para o tema.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A presunção de dissolução irregular que autoriza o redirecionamento da execução fiscal para os sócios-gerentes, segundo a Súmula 435 do STJ, decorre da empresa deixar de funcionar no seu domicílio fiscal sem comunicação. O mero retorno de Aviso de Recebimento por mudança de endereço, isoladamente, não é suficiente para caracterizar a dissolução irregular, sendo necessário demonstrar que a empresa encerrou irregularmente suas atividades.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 185-A do CTN prevê a indisponibilidade de bens após a citação e o não pagamento ou não indicação de bens à penhora. O esgotamento das diligências não é condição legal; a medida pode ser determinada independentemente de terem sido acionados Bacen Jud, ofícios a registros públicos e DENATRAN. A alternativa impõe um requisito não previsto em lei.

Gabarito: letra A.

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