Questão de Direito Tributário — Outros princípios tributários — FCC 2015
Direito Tributário›Outros princípios tributários
Código
fc022823
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A respeito das limitações ao poder de tributar, é correto afirmar:
AO chamado critério da seletividade é uma das técnicas de tributação expressamente previstas na Constituição Federal de 1988 para a concretização do princípio da capacidade contributiva.
BPor tratar-se de obrigação tributária acessória, não constitui afronta ao princípio da legalidade a fixação, por meio de Portaria, do valor devido ao Poder público a título de ressarcimento pelos selos fornecidos à indústria para controle quantitativo da incidência do IPI.
CO princípio da segurança jurídica em matéria tributária beneficia tão somente o contribuinte e não a Administração Pública, tanto é assim que o Supremo Tribunal Federal reconheceu ser devida a repetição de valores recolhidos a título de contribuição previdenciária prescrita ou decaída em razão da declaração de inconstitucionalidade do prazo de 10 anos previsto nos art. 45 e 46 da lei n o 8.212/1991, mesmo para pedidos posteriores à conclusão do julgamento de inconstitucionalidade.
DNo que tange ao cálculo do imposto de renda da pessoa física, não fere o princípio da igualdade tributária a sujeição dos pagamentos recebidos acumuladamente ao regime de caixa uma vez que todo indivíduo será igualmente tributado à medida que perceba seus rendimentos, respeitando-se a efetiva disponibilidade econômica da renda.
EO Supremo Tribunal Federal, com fundamento no princípio da colaboração, admite a utilização de mecanismos facilitadores da fiscalização e cobrança dos tributos, tais como, por exemplo, a substituição tributária para frente e a cobrança antecipada de tributo com base em pautas fiscais.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — O chamado critério da seletividade é uma das técnicas de tributação expressamente previstas na Constituição Federal de 1988 para a concretização do princípio da capacidade contributiva.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Limitações ao poder de tributar e princípios tributários
Gabarito: letra A. A seletividade é técnica constitucionalmente prevista (art. 153, §3º, I e art. 155, §2º, III da CF) que concretiza o princípio da capacidade contributiva (art. 145, §1º, CF) ao graduar alíquotas conforme a essencialidade do produto. As demais alternativas contêm erros que contrariam a jurisprudência consolidada do STF ou a interpretação dos princípios.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A seletividade, aplicável ao IPI e facultativamente ao ICMS, é um dos instrumentos para dar efetividade ao princípio da capacidade contributiva. A Constituição Federal determina que os impostos, sempre que possível, terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte (art. 145, §1º, CF). A seletividade em função da essencialidade do produto é uma forma de graduação objetiva, reconhecida pela doutrina e jurisprudência (STF, RE 343.446) como técnica de justiça fiscal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a fixação do valor devido a título de ressarcimento pelos selos fornecidos à indústria para controle quantitativo do IPI pode ser feita por Portaria, por tratar-se de obrigação acessória. Ocorre que o valor a ser pago pelo selo constitui obrigação principal (preço público ou taxa), e não acessória. A obrigação acessória é o dever de adquirir e aplicar o selo, mas o montante devido exige lei em sentido formal (STF, Súmula 546: “A tarifa de serviços públicos, quando fixada por decreto do Executivo, não ofende o princípio da legalidade” – mas o selo para IPI tem natureza de tributo, sendo aplicável o princípio da legalidade estrita do art. 150, I, CF). Portanto, a fixação por portaria viola a legalidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da segurança jurídica beneficia tanto o contribuinte quanto a Administração Pública, assegurando estabilidade e previsibilidade nas relações jurídicas. Além disso, o STF (RE 559.882, Tema 129) firmou que a declaração de inconstitucionalidade dos arts. 45 e 46 da Lei 8.212/1991 (que estabeleciam prazos de 10 anos para decadência e prescrição das contribuições previdenciárias) não autoriza a repetição de valores prescritos ou decaídos após o trânsito em julgado da declaração de inconstitucionalidade, sob pena de violação à segurança jurídica. A alegação de que a repetição seria devida mesmo para pedidos posteriores é incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A tributação dos rendimentos recebidos acumuladamente pelo regime de caixa, sem a devida correção monetária e sem a aplicação da tabela progressiva de forma proporcional, pode violar o princípio da igualdade e da capacidade contributiva. O STF, no RE 614.406 (Tema 368), decidiu que a tributação deve observar a progressividade, adotando-se o regime de competência ou, no regime de caixa, a aplicação da tabela progressiva do mês do recebimento, com as alíquotas correspondentes a cada ano de competência. A alternativa simplifica ao afirmar que o regime de caixa puro não fere a igualdade, ignorando a necessidade de tratamento progressivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A substituição tributária para frente e a cobrança antecipada com base em pautas fiscais são admitidas pelo STF, mas com fundamento no princípio da capacidade contributiva e na praticidade da arrecadação, não no princípio da colaboração (que não é princípio tributário constitucional expresso). Ademais, a pauta fiscal deve ser fixada com base em critérios objetivos que reflitam o valor real da operação, sob pena de violação ao princípio da legalidade e da capacidade contributiva (STF, RE 1.040.877, Tema 1.054).
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre limitações ao poder de tributar, identifique qual princípio está sendo invocado e verifique se a alternativa o aplica corretamente. Atenção especial para a seletividade (capacidade contributiva) e legalidade (exigência de lei para fixação de valores).