Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Aspectos Gerais da Falência e Recuperação de Empresas — FCC 2015
Direito Empresarial (Comercial)›Aspectos Gerais da Falência e Recuperação de Empresas
Código
fc022825
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A Lei no 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que disciplina a falência, a recuperação judicial e a recuperação extrajudicial, aplica-se
Aàs instituições financeiras privadas, mas não às públicas.
Baos consórcios.
Ctanto às sociedades empresárias quanto aos empresários individuais.
Dàs sociedades de economia mista.
Eàs empresas públicas.
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GabaritoC — tanto às sociedades empresárias quanto aos empresários individuais.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 11.101/2005 – Âmbito de aplicação
Gabarito: letra C. A Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei 11.101/2005) aplica-se ao empresário e à sociedade empresária (art. 1º), excluindo expressamente as entidades listadas em seu art. 2º, como empresas públicas, sociedades de economia mista, instituições financeiras e consórcios. Assim, apenas a alternativa C está correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa o conhecimento das exceções legais. Muitos candidatos assumem que a lei se aplica a todas as pessoas jurídicas, mas o art. 2º é claro ao excluir diversas entidades. Fique atento ao rol: empresa pública, sociedade de economia mista, instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras equiparadas.
Art. 1Lei-11101
Art. 1º — "Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Instituições financeiras privadas (e também as públicas) estão excluídas do âmbito da lei (art. 2º, II). A alternativa contraria o dispositivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Consórcios são expressamente excluídos pelo art. 2º, II.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A lei se aplica ao empresário e à sociedade empresária (art. 1º), abrangendo tanto as sociedades empresárias quanto os empresários individuais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sociedades de economia mista são excluídas pelo art. 2º, I.