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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Aspectos Gerais da Falência e Recuperação de Empresas — FCC 2015

Direito Empresarial (Comercial)Aspectos Gerais da Falência e Recuperação de Empresas
Código
fc022825
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A Lei no 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que disciplina a falência, a recuperação judicial e a recuperação extrajudicial, aplica-se
  1. Aàs instituições financeiras privadas, mas não às públicas.
  2. Baos consórcios.
  3. Ctanto às sociedades empresárias quanto aos empresários individuais.
  4. Dàs sociedades de economia mista.
  5. Eàs empresas públicas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — tanto às sociedades empresárias quanto aos empresários individuais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 11.101/2005 – Âmbito de aplicação

Gabarito: letra C. A Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei 11.101/2005) aplica-se ao empresário e à sociedade empresária (art. 1º), excluindo expressamente as entidades listadas em seu art. 2º, como empresas públicas, sociedades de economia mista, instituições financeiras e consórcios. Assim, apenas a alternativa C está correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa o conhecimento das exceções legais. Muitos candidatos assumem que a lei se aplica a todas as pessoas jurídicas, mas o art. 2º é claro ao excluir diversas entidades. Fique atento ao rol: empresa pública, sociedade de economia mista, instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras equiparadas.

Art. 1Lei-11101

Art. 1º — "Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Instituições financeiras privadas (e também as públicas) estão excluídas do âmbito da lei (art. 2º, II). A alternativa contraria o dispositivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Consórcios são expressamente excluídos pelo art. 2º, II.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A lei se aplica ao empresário e à sociedade empresária (art. 1º), abrangendo tanto as sociedades empresárias quanto os empresários individuais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sociedades de economia mista são excluídas pelo art. 2º, I.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Empresas públicas são excluídas pelo art. 2º, I.

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