Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Sociedade Anônima — FCC 2015
- Código
- fc022826
- Banca
- FCC
- Órgão
- TJ-PE
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Substituto
- AIII e V.
- BIV e V.
- CI e II.
- DI e III.
- EII e IV.
GabaritoE — II e IV.
Gabarito: letra E (apenas II e IV estão corretas). A proposição II reproduz o limite de 50% para ações preferenciais sem voto ou com voto restrito (art. 15, §2º, LSA). A proposição IV está correta porque a Lei das S.A. permite, nas companhias abertas, a participação e votação a distância em assembleia-geral (art. 121, §2º, LSA). As demais proposições são incorretas conforme os dispositivos legais aplicáveis.
A banca testa o conhecimento de regras específicas da Lei 6.404/1976, principalmente sobre classes de ações, limites estatutários e direitos dos acionistas.
Afirma que as ações ordinárias de companhia aberta podem ser de uma ou mais classes. Nos termos do art. 16-A da LSA, é vedada a manutenção de mais de uma classe de ações ordinárias na companhia aberta, ressalvada a hipótese de voto plural (art. 110-A). Portanto, a pluralidade de classes é a exceção, não a regra. A afirmação é falsa.
Reproduz o limite do art. 15, §2º da LSA:
Art. 15, §2º — “O número de ações preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas a restrição no exercício desse direito, não pode ultrapassar 50% (cinqüenta por cento) do total das ações emitidas.”
Correto.
Diz que o estatuto não pode limitar o número de votos de cada acionista. O art. 110, parágrafo único, da LSA estabelece exatamente o contrário: “O estatuto pode estabelecer limitação ao número de votos de cada acionista, em qualquer deliberação social.” Logo, a limitação é permitida, tornando a proposição falsa.
Nas companhias abertas, é permitido ao acionista participar e votar a distância, conforme o art. 121, §2º da LSA (redação dada pelas Leis n° 13.818/2019 e 14.451/2022). A afirmação está de acordo com a legislação vigente.
A assembleia-geral pode suspender o exercício dos direitos do acionista inadimplente, nos termos dos artigos 107 e 113 da LSA, não havendo necessidade de decisão judicial prévia. O acionista que não integraliza as ações perde o direito de voto e a assembleia pode deliberar sobre a exclusão. Portanto, a afirmação é falsa.
Conclusão: Apenas as proposições II e IV estão corretas → gabarito letra E.
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