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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Nome empresarial — FCC 2015

Direito Empresarial (Comercial)Nome empresarial
Código
fc022827
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Acerca do nome empresarial, é correto afirmar:
  1. AO nome de sócio que vier a falecer pode ser conservado na firma social.
  2. BÉ vedada a alienação do nome empresarial.
  3. CA inscrição do nome empresarial somente será cancelada a requerimento do seu titular, mesmo quando cessado o exercício da atividade para que foi adotado.
  4. DIndependentemente de previsão contratual, o adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, pode usar o nome empresarial do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificação de sucessor.
  5. EA sociedade em conta de participação pode ter firma ou denominação.
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GabaritoB — É vedada a alienação do nome empresarial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nome Empresarial – Código Civil

Gabarito: letra B. A alternativa B está correta ao afirmar que é vedada a alienação do nome empresarial, conforme art. 1.164 do Código Civil. As demais alternativas contrariam dispositivos legais específicos: o nome de sócio falecido não pode ser conservado na firma (art. 1.165), o cancelamento pode ser requerido por qualquer interessado (art. 1.168), o uso do nome pelo adquirente depende de previsão contratual (art. 1.164, parágrafo único), e a sociedade em conta de participação não possui nome empresarial (art. 1.162).

Alternativa

Afirmação sobre Nome Empresarial

Fundamento Legal

Correção

A

Nome de sócio falecido pode ser conservado na firma social.

Art. 1.165 CC (veda a conservação)

❌ Incorreta

B

É vedada a alienação do nome empresarial.

Art. 1.164, caput CC

✅ Correta (Gabarito)

C

Cancelamento da inscrição só a requerimento do titular.

Art. 1.168 CC (qualquer interessado)

❌ Incorreta

D

Adquirente de estabelecimento pode usar nome do alienante independentemente de previsão contratual.

Art. 1.164, parágrafo único CC (depende de contrato)

❌ Incorreta

E

Sociedade em conta de participação pode ter firma ou denominação.

Art. 1.162 CC (não possui nome empresarial)

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o nome de sócio falecido pode ser conservado na firma social. O Código Civil determina o contrário:

Art. 1165CC

O nome de sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, não pode ser conservado na firma social.

Assim, a conservação é vedada. A alternativa inverte o comando legal.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o art. 1.164, caput:

Art. 1164CC

O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.

Portanto, é vedada a alienação do nome empresarial como bem autônomo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a inscrição do nome empresarial "somente será cancelada a requerimento do seu titular". O art. 1.168 determina:

Art. 1168CC

A inscrição do nome empresarial será cancelada, a requerimento de qualquer interessado, quando cessar o exercício da atividade para que foi adotado, ou quando ultimar-se a liquidação da sociedade que o inscreveu.

O erro está em restringir a legitimidade apenas ao titular, quando a lei permite que qualquer interessado requeira o cancelamento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que "independentemente de previsão contratual, o adquirente de estabelecimento pode usar o nome empresarial do alienante". O art. 1.164, parágrafo único, condiciona esse uso à autorização contratual:

Art. 1164CC

O adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, pode, se o contrato o permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificação de sucessor.

A alternativa ignora a necessidade de cláusula contratual permissiva.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Declara que "a sociedade em conta de participação pode ter firma ou denominação". O art. 1.162 veda expressamente:

Art. 1162CC

A sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação.

Trata-se de sociedade não personificada, que não possui nome empresarial próprio.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora inversões e restrições indevidas: em A, troca "não pode" por "pode"; em C, restringe a legitimidade para requerer cancelamento apenas ao titular; em D, suprime a necessidade de previsão contratual; e em E, atribui nome empresarial a uma sociedade que não o possui. Fique atento à literalidade dos artigos.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os artigos 1.162, 1.164, 1.165 e 1.168 do Código Civil. Eles são frequentemente cobrados em questões de nome empresarial, especialmente as vedações e as exceções. Monte um quadro comparativo com as regras de cada tipo societário.

Gabarito: letra B.

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