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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FCC 2015

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
fc022836
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O rito determinado constitucionalmente para conversão em lei de medida provisória
  1. Arestringe o poder de veto do Presidente da República apenas às partes do texto aprovado que tenham sofrido modificação substantiva pelo Poder Legislativo
  2. Benseja o encaminhamento ao Presidente da República, para sanção ou veto, do texto aprovado pelo Congresso Nacional, ainda que a medida provisória não tenha sofrido, durante a tramitação, modificações em seu conteúdo.
  3. Cadmite, no caso de dispor sobre matéria sujeita à iniciativa privativa do Presidente da República, a aprovação de emenda parlamentar que, aumentando despesa, institua novos cargos em comissão no âmbito da administração federal, desde que tal proposição conste de outro projeto de lei já apresentado pelo Poder Executivo que se encontre em tramitação no Poder Legislativo
  4. Dimpõe que a deliberação sobre o mérito da medida seja realizada em sessão conjunta do Congresso Nacional
  5. Eautoriza que Comissão Representativa do Congresso Nacional, em atividade durante o recesso parlamentar, delibere sobre a conversão em lei das medidas provisórias, em face da urgência que é peculiar ao instrumento
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GabaritoC — admite, no caso de dispor sobre matéria sujeita à iniciativa privativa do Presidente da República, a aprovação de emenda parlamentar que, aumentando despesa, institua novos cargos em comissão no âmbito da administração federal, desde que tal proposição conste de outro projeto de lei já apresentado pelo Poder Executivo que se encontre em tramitação no Poder Legislativo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Rito de conversão de medida provisória em lei

Gabarito: letra C. O STF admite excepcionalmente emenda parlamentar a MP que aumente despesa em matéria de iniciativa privativa do Presidente quando a mesma proposição já consta de outro projeto de lei do Executivo em tramitação (ADI 2.791, ADI 4.009 e jurisprudência consolidada). As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da CF/88.

A banca testa o conhecimento do processo legislativo específico das medidas provisórias, em especial os limites ao poder de emenda do Congresso Nacional. O art. 62, §12, CF estabelece que, aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original, a MP se mantém em vigor até sanção ou veto. Já o art. 63, I, CF proíbe aumento de despesa em projetos de iniciativa exclusiva do Presidente, ressalvadas as hipóteses orçamentárias (art. 166, §§3º e 4º). No entanto, a jurisprudência do STF mitiga essa vedação no âmbito das MPs, permitindo a emenda se o conteúdo já estiver presente em outro projeto executivo pendente, por respeito à pertinência temática e à não-surpresa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Viola o art. 66, CF, que garante ao Presidente veto total ou parcial de qualquer parte do projeto aprovado, sem restrição a "modificações substantivas". O veto pode recair inclusive sobre dispositivos originais da MP mantidos pelo Congresso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Conforme o art. 62, §12, CF, apenas quando há projeto de lei de conversão (com alterações) o texto é remetido ao Presidente. Se a MP for aprovada sem modificações, a conversão opera-se por decreto legislativo do Congresso, sem participação do Executivo (veto ou sanção).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O STF, nos precedentes mencionados, considera legítima a emenda parlamentar que aumenta despesa em MP sobre matéria de iniciativa privativa do Presidente, desde que a mesma proposição já integre outro projeto de lei de autoria do Executivo em tramitação. Isso preserva a coerência do processo legislativo e evita a criação unilateral de despesas pelo Legislativo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 62, §9, CF determina que a apreciação do mérito da MP seja feita em sessão separada de cada Casa, após parecer de comissão mista. Sessão conjunta ocorre apenas em hipóteses específicas (art. 57, §3º, CF), não para deliberação de MPs.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Comissão Representativa do Congresso Nacional (art. 58, §4º, CF) tem atribuições restritas ao recesso parlamentar, mas não pode deliberar sobre a conversão de MPs, ato que exige decisão do plenário de cada Casa. O rito urgente já é contemplado pelo regime de 45 dias (art. 62, §6º, CF).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral do art. 63, I (vedação de aumento de despesa) e a exceção jurisprudencial aplicável às MPs quando existe projeto executivo correlato. O candidato tende a considerar a alternativa C errada por associar automaticamente a proibição, sem atentar à condição de "proposição já constante de outro projeto do Executivo". Decore o entendimento consolidado do STF: a emenda é possível se não desvirtuar o tema e se houver prévia iniciativa presidencial na matéria (ADIs 2.791, 4.009 e 3.114).

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