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Questão de Direito Constitucional — Direito à Liberdade — FCC 2015

Direito ConstitucionalDireito à Liberdade
Código
fc022838
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em relação aos direitos e garantias individuais, revela-se de extrema importância a problemática atinente aos regimes de tratamento das liberdades. Entre eles, destaca-se o regime preventivo mediante autorização prévia. Nessa modalidade, o exercício do direito de liberdade fica submetido, em virtude de previsão legal, à condição de haver prévio consentimento por parte da autoridade administrativa competente. A instituição de tal regime é vedada, segundo a Constituição brasileira, em relação aos seguintes direitos:
  1. Aliberdade de reunião em locais públicos e liberdade de trabalho, ofício ou profissão.
  2. Bliberdade de associação e liberdade de trabalho, ofício ou profissão.
  3. Cliberdade de iniciativa econômica e liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação
  4. Dliberdade de iniciativa econômica e liberdade de associação.
  5. Eliberdade de reunião em locais públicos e liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — liberdade de reunião em locais públicos e liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos imunes ao regime de autorização prévia

Gabarito: letra E. Segundo a Constituição Federal, a liberdade de reunião em locais públicos e a liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação não podem ser submetidas a autorização prévia da administração. O art. 5º, XVI, exige apenas prévio aviso para reuniões, e o art. 5º, IX, veda censura ou licença. Ambas são expressamente independentes de autorização, diferentemente de outros direitos que admitem condicionamentos legais.

A questão trata do chamado regime preventivo mediante autorização prévia, no qual o exercício de um direito depende de consentimento administrativo. A Constituição veda esse regime para direitos que expressamente declaram independência de autorização.

Vejamos os dispositivos constitucionais pertinentes:

Art. 5, IXCF/88

IX — é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

XVI — todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

XIII — é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

XVII — é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

XVIII — a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

PEGA ESSA DICA!

Ao identificar direitos que não podem ser condicionados a autorização prévia, busque na literalidade do art. 5º as expressões "independentemente de autorização" e "independentemente de censura ou licença". São elas que determinam a imunidade.

Direito

Previsão Constitucional (Art. 5º)

Pode ser submetido a autorização prévia?

Liberdade de reunião em locais públicos

Inciso XVI: "independentemente de autorização"

Não

Liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação

Inciso IX: "independentemente de censura ou licença"

Não

Liberdade de trabalho, ofício ou profissão

Inciso XIII: "atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer"

Sim (condicionado a qualificações)

Liberdade de associação

Inciso XVIII: "independem de autorização" (criação de associações)

Não (criação) / Sim (funcionamento, se a lei exigir)

Liberdade de iniciativa econômica

Art. 170, parágrafo único: "livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização, salvo nos casos previstos em lei"

Sim (se a lei exigir)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui a liberdade de reunião (correta) e a liberdade de trabalho, ofício ou profissão (incorreta). O trabalho pode ser submetido a qualificações profissionais (art. 5º, XIII), o que equivale a autorização prévia.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inclui a liberdade de associação, que independe de autorização (art. 5º, XVIII), e a liberdade de trabalho, que admite qualificações (art. 5º, XIII). Portanto, não é inteiramente vedada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inclui a liberdade de iniciativa econômica (que pode ser regulamentada e sujeita a licenças) e a liberdade de expressão (correta). A iniciativa econômica não goza de imunidade absoluta contra autorização prévia.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inclui a liberdade de iniciativa econômica e a liberdade de associação (esta sim imune). A iniciativa econômica pode ser condicionada.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Ambos os direitos são expressamente protegidos contra autorização prévia: reunião (art. 5º, XVI) e expressão (art. 5º, IX). A Constituição exige apenas prévio aviso para reunião e veda censura ou licença para expressão.

Gabarito: letra E.

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