Questão de Direito Constitucional — Direito à Liberdade — FCC 2015
Direito Constitucional›Direito à Liberdade
Código
fc022838
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em relação aos direitos e garantias individuais, revela-se de extrema importância a problemática atinente aos regimes de tratamento das liberdades. Entre eles, destaca-se o regime preventivo mediante autorização prévia. Nessa modalidade, o exercício do direito de liberdade fica submetido, em virtude de previsão legal, à condição de haver prévio consentimento por parte da autoridade administrativa competente. A instituição de tal regime é vedada, segundo a Constituição brasileira, em relação aos seguintes direitos:
Aliberdade de reunião em locais públicos e liberdade de trabalho, ofício ou profissão.
Bliberdade de associação e liberdade de trabalho, ofício ou profissão.
Cliberdade de iniciativa econômica e liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação
Dliberdade de iniciativa econômica e liberdade de associação.
Eliberdade de reunião em locais públicos e liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação.
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GabaritoE — liberdade de reunião em locais públicos e liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação.
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Direitos imunes ao regime de autorização prévia
Gabarito: letra E. Segundo a Constituição Federal, a liberdade de reunião em locais públicos e a liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação não podem ser submetidas a autorização prévia da administração. O art. 5º, XVI, exige apenas prévio aviso para reuniões, e o art. 5º, IX, veda censura ou licença. Ambas são expressamente independentes de autorização, diferentemente de outros direitos que admitem condicionamentos legais.
A questão trata do chamado regime preventivo mediante autorização prévia, no qual o exercício de um direito depende de consentimento administrativo. A Constituição veda esse regime para direitos que expressamente declaram independência de autorização.
Vejamos os dispositivos constitucionais pertinentes:
Art. 5, IXCF/88
IX — é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
XVI — todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
XIII — é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
XVII — é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII — a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
PEGA ESSA DICA!
Ao identificar direitos que não podem ser condicionados a autorização prévia, busque na literalidade do art. 5º as expressões "independentemente de autorização" e "independentemente de censura ou licença". São elas que determinam a imunidade.
Direito
Previsão Constitucional (Art. 5º)
Pode ser submetido a autorização prévia?
Liberdade de reunião em locais públicos
Inciso XVI: "independentemente de autorização"
Não
Liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação
Inciso IX: "independentemente de censura ou licença"
Não
Liberdade de trabalho, ofício ou profissão
Inciso XIII: "atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer"
Sim (condicionado a qualificações)
Liberdade de associação
Inciso XVIII: "independem de autorização" (criação de associações)
Não (criação) / Sim (funcionamento, se a lei exigir)
Liberdade de iniciativa econômica
Art. 170, parágrafo único: "livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização, salvo nos casos previstos em lei"
Sim (se a lei exigir)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui a liberdade de reunião (correta) e a liberdade de trabalho, ofício ou profissão (incorreta). O trabalho pode ser submetido a qualificações profissionais (art. 5º, XIII), o que equivale a autorização prévia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui a liberdade de associação, que independe de autorização (art. 5º, XVIII), e a liberdade de trabalho, que admite qualificações (art. 5º, XIII). Portanto, não é inteiramente vedada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui a liberdade de iniciativa econômica (que pode ser regulamentada e sujeita a licenças) e a liberdade de expressão (correta). A iniciativa econômica não goza de imunidade absoluta contra autorização prévia.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui a liberdade de iniciativa econômica e a liberdade de associação (esta sim imune). A iniciativa econômica pode ser condicionada.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Ambos os direitos são expressamente protegidos contra autorização prévia: reunião (art. 5º, XVI) e expressão (art. 5º, IX). A Constituição exige apenas prévio aviso para reunião e veda censura ou licença para expressão.