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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FCC 2015

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fc022839
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em relação à execução penal, é correto afirmar que:
  1. Aa pena unificada para atender ao limite de 30 (trinta) anos de cumprimento é considerada para a concessão de livramento condicional, mas não para obtenção de regime mais favorável de execução.
  2. Bo condenado que violar ou danificar o dispositivo de monitoração eletrônica poderá regredir de regime.
  3. Ca inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado ou no isolamento preventivo depende de prévia decisão judicial fundamentada.
  4. Do juiz da execução não tem competência para interditar estabelecimento penal que estiver funcionando em condições inadequadas, devendo limitar-se à comunicação do fato à administração penitenciária.
  5. Epodem suscitar incidente de desvio de execução o Ministério Público e a Defensoria Pública, mas não o Conselho Penitenciário.
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GabaritoB — o condenado que violar ou danificar o dispositivo de monitoração eletrônica poderá regredir de regime.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Execução Penal – Lei de Execução Penal (LEP)

Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque a violação ou danificação do dispositivo de monitoração eletrônica constitui falta grave, autorizando a regressão de regime (art. 146-C da LEP). As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da LEP ou jurisprudência consolidada do STF.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação inverte o teor da Súmula 715 do STF. A pena unificada para atender ao limite de 30 anos (art. 75 do CP) não é considerada nem para livramento condicional nem para obtenção de regime mais favorável. Logo, a alternativa erra ao afirmar que é considerada para livramento condicional.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme os arts. 146-C e seguintes da LEP, o condenado submetido a monitoração eletrônica deve cumprir as condições impostas. A violação ou danificação do equipamento constitui falta grave e pode ensejar a regressão de regime, conforme previsto no art. 146-C, § 2º (não reproduzido no texto, mas amplamente reconhecido na doutrina e jurisprudência).

Alternativa C — ❌ Incorreta

O enunciado confunde o regime disciplinar diferenciado (RDD) – que exige prévia decisão judicial (art. 52, § 2º, LEP) – com o isolamento preventivo, que pode ser decretado pela própria autoridade administrativa, conforme art. 60 da LEP:

Art. 60LEP

Art. 60 — “A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso, pelo prazo máximo de 10 (dez) dias, no interesse da disciplina e da averiguação do fato.”

Portanto, o isolamento preventivo não depende de decisão judicial, tornando a assertiva incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 66, VIII, da LEP confere expressamente ao juiz da execução a competência para interditar estabelecimentos penais:

Art. 66LEP

Art. 66 — Compete ao Juiz da execução:

VIII — interditar, no todo ou em parte, estabelecimento penal que estiver funcionando em condições inadequadas ou com infringência aos dispositivos desta Lei.

Assim, a alternativa erra ao afirmar que o juiz não tem essa competência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 186 da LEP relaciona os legitimados para suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução:

Art. 186LEP

Art. 186 — Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução:

I — o Ministério Público;

II — o Conselho Penitenciário;

III — o sentenciado;

IV — qualquer dos demais órgãos da execução penal.

Nota-se que o Conselho Penitenciário está incluído (inciso II), e a Defensoria Pública não é mencionada expressamente, embora possa atuar em favor do sentenciado. Logo, a alternativa erra ao excluir o Conselho Penitenciário.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca de sentido na súmula (A), a confusão entre isolamento administrativo e RDD (C), a inversão da competência do juiz (D) e a exclusão de legitimados do art. 186 (E). Fique atento aos textos literais da LEP!

Gabarito: letra B.

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