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Questão de Direito Processual Penal — Notícia-crime e instauração — FCC 2015

Direito Processual PenalNotícia-crime e instauração
Código
fc022844
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Ana, estudante de 20 anos, relatou à assistência social da universidade pública onde estuda que foi vítima de estupro no campus, não sofrendo lesões. É correto afirmar que:
  1. Apode ocorrer, no caso, perempção e decadência.
  2. BAna precisa oferecer representação, para que seja instaurado inquérito policial.
  3. Cexiste legitimidade concorrente de Ana e do Ministério Público, mediante representação, para propositura de ação penal.
  4. Disso é suficiente para que o agressor seja também investigado criminalmente, independentemente de lesão sofrida, porque a assistente social é funcionária pública e, sob pena de prevaricação, deve comunicar o fato à autoridade competente.
  5. EAna precisa oferecer queixa-crime para apuração dos fatos também em âmbito penal.
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GabaritoB — Ana precisa oferecer representação, para que seja instaurado inquérito policial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação penal nos crimes de estupro (FCC 2015)

Gabarito: letra B. O crime de estupro, nos termos do Código Penal, é de ação penal pública condicionada à representação da vítima. Para a instauração do inquérito policial, é necessária a representação do ofendido, conforme estabelece o Código de Processo Penal. Ana, com 20 anos e plenamente capaz, deve oferecer representação para que se inicie a investigação criminal. As demais alternativas confundem os requisitos da ação penal pública condicionada com os da ação penal privada ou com o dever de comunicação de funcionários públicos.

A questão testa a diferença entre os tipos de ação penal e os instrumentos adequados para cada um. O estupro (art. 213 do CP) é crime que, por expressa disposição legal, depende de representação do ofendido – ato pelo qual a vítima manifesta sua vontade de que o agressor seja processado. Sem representação, não há inquérito nem ação penal, salvo se a vítima for menor de 18 anos ou pessoa vulnerável, o que não é o caso.

Alternativa

Afirmação

Análise

Conclusão

A

Pode ocorrer perempção e decadência.

Perempção é instituto da ação penal privada, não da pública condicionada; decadência existe para representação, mas a afirmação é genérica e incorreta ao incluir perempção.

❌ Incorreta

B

Ana precisa oferecer representação para instauração de inquérito policial.

Crime de estupro é ação penal pública condicionada à representação; vítima maior e capaz deve representar para investigação (art. 5º, §4º, CPP).

✅ Correta (gabarito)

C

Existe legitimidade concorrente de Ana e do MP, mediante representação, para propositura de ação penal.

Ação penal pública condicionada exige representação da vítima; MP não tem legitimidade concorrente para oferecê-la, apenas para agir após a representação.

❌ Incorreta

D

A comunicação da assistente social é suficiente para investigação, independentemente de lesão.

Assistente social tem dever de comunicar, mas o crime de estupro (sem lesão) depende de representação da vítima para instauração de inquérito.

❌ Incorreta

E

Ana precisa oferecer queixa-crime para apuração penal.

Queixa-crime é própria da ação penal privada; estupro é ação pública condicionada, que exige representação, não queixa.

❌ Incorreta

1Natureza
Pública condicionada à representação
2Vítima maior e capaz
Não age de ofício
Precisa representar
3Vítima menor ou vulnerável
Ação pública incondicionada
4Institutos relacionados
Decadência (6 meses para representar)
Perempção (só na ação privada)
Ação penal no estupro
LEVELsoulevel.com.br
Ação penal no estupro: Natureza (Pública condicionada à representação); Vítima maior e capaz (Não age de ofício, Precisa representar); Vítima menor ou vulnerável (Ação pública incondicionada); Institutos relacionados (Decadência (6 meses para representar), Perempção (só na ação privada))

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa menciona perempção e decadência. A perempção é instituto próprio da ação penal privada (sanção pela inércia do querelante), não se aplicando à ação penal pública – que é indisponível. A decadência, por sua vez, é o prazo para exercer o direito de queixa (ação privada) ou de representação (ação pública condicionada). Embora o prazo decadencial de 6 meses exista para a representação, a afirmação de que "pode ocorrer perempção" é incorreta, pois a perempção não cabe em ação pública. Logo, a alternativa é falsa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que Ana precisa oferecer representação para a instauração do inquérito policial. Isso está correto: o crime de estupro é de ação penal pública condicionada à representação, e a autoridade policial só pode instaurar inquérito se houver representação (art. 5º, §4º, CPP). Ana, como vítima maior e capaz, deve manifestar sua vontade por meio da representação. Sem ela, a polícia não pode agir de ofício.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa fala em legitimidade concorrente de Ana e do Ministério Público, mediante representação, para a propositura da ação penal. Isso é equivocado: a legitimidade para a ação penal pública é exclusiva do Ministério Público. A representação é um ato da vítima que autoriza o MP a agir – não há concorrência. A ação penal privada subsidiária da pública (legitimidade concorrente) só surge se o MP ficar inerte, e mesmo assim a vítima oferece queixa, não representação. Portanto, a alternativa confunde os conceitos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa sustenta que o relato de Ana à assistente social, por si só, é suficiente para investigação criminal, independentemente de lesão, porque a assistente social tem o dever de comunicar o fato. De fato, funcionários públicos têm o dever de comunicar crimes de que tomam conhecimento (sob pena de prevaricação), mas isso não substitui a representação da vítima para crimes de ação penal pública condicionada. A comunicação gera a notícia-crime, mas o inquérito não pode ser instaurado sem a representação. Além disso, a ausência de lesão é irrelevante para a configuração do estupro (crime formal). A alternativa está errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que Ana precisa oferecer queixa-crime para apuração dos fatos. A queixa-crime é o instrumento da ação penal privada. Como o estupro é ação penal pública condicionada, o instrumento correto é a representação. Oferecer queixa-crime seria inadequado e não teria efeito para instaurar a ação pública. A banca troca deliberadamente os institutos, sendo essa a principal pegadinha da questão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre ação penal pública condicionada e ação penal privada. Em crimes de estupro (vítima maior e capaz), o instrumento é a representação, não a queixa-crime. O candidato pode ser levado a pensar que, por ser crime grave, a ação seria incondicionada, ou que a vítima pode optar pela queixa. Na dúvida, lembre-se: a regra geral é que a ação penal é pública, e a condicionada é exceção; o estupro está nessa exceção (art. 225 CP).

Gabarito: letra B.

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