Questão de Direito Processual Penal — Notícia-crime e instauração — FCC 2015
Direito Processual Penal›Notícia-crime e instauração
Código
fc022844
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Ana, estudante de 20 anos, relatou à assistência social da universidade pública onde estuda que foi vítima de estupro no campus, não sofrendo lesões. É correto afirmar que:
Apode ocorrer, no caso, perempção e decadência.
BAna precisa oferecer representação, para que seja instaurado inquérito policial.
Cexiste legitimidade concorrente de Ana e do Ministério Público, mediante representação, para propositura de ação penal.
Disso é suficiente para que o agressor seja também investigado criminalmente, independentemente de lesão sofrida, porque a assistente social é funcionária pública e, sob pena de prevaricação, deve comunicar o fato à autoridade competente.
EAna precisa oferecer queixa-crime para apuração dos fatos também em âmbito penal.
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GabaritoB — Ana precisa oferecer representação, para que seja instaurado inquérito policial.
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Ação penal nos crimes de estupro (FCC 2015)
Gabarito: letra B. O crime de estupro, nos termos do Código Penal, é de ação penal pública condicionada à representação da vítima. Para a instauração do inquérito policial, é necessária a representação do ofendido, conforme estabelece o Código de Processo Penal. Ana, com 20 anos e plenamente capaz, deve oferecer representação para que se inicie a investigação criminal. As demais alternativas confundem os requisitos da ação penal pública condicionada com os da ação penal privada ou com o dever de comunicação de funcionários públicos.
A questão testa a diferença entre os tipos de ação penal e os instrumentos adequados para cada um. O estupro (art. 213 do CP) é crime que, por expressa disposição legal, depende de representação do ofendido – ato pelo qual a vítima manifesta sua vontade de que o agressor seja processado. Sem representação, não há inquérito nem ação penal, salvo se a vítima for menor de 18 anos ou pessoa vulnerável, o que não é o caso.
Alternativa
Afirmação
Análise
Conclusão
A
Pode ocorrer perempção e decadência.
Perempção é instituto da ação penal privada, não da pública condicionada; decadência existe para representação, mas a afirmação é genérica e incorreta ao incluir perempção.
❌ Incorreta
B
Ana precisa oferecer representação para instauração de inquérito policial.
Crime de estupro é ação penal pública condicionada à representação; vítima maior e capaz deve representar para investigação (art. 5º, §4º, CPP).
✅ Correta (gabarito)
C
Existe legitimidade concorrente de Ana e do MP, mediante representação, para propositura de ação penal.
Ação penal pública condicionada exige representação da vítima; MP não tem legitimidade concorrente para oferecê-la, apenas para agir após a representação.
❌ Incorreta
D
A comunicação da assistente social é suficiente para investigação, independentemente de lesão.
Assistente social tem dever de comunicar, mas o crime de estupro (sem lesão) depende de representação da vítima para instauração de inquérito.
❌ Incorreta
E
Ana precisa oferecer queixa-crime para apuração penal.
Queixa-crime é própria da ação penal privada; estupro é ação pública condicionada, que exige representação, não queixa.
❌ Incorreta
Ação penal no estupro: Natureza (Pública condicionada à representação); Vítima maior e capaz (Não age de ofício, Precisa representar); Vítima menor ou vulnerável (Ação pública incondicionada); Institutos relacionados (Decadência (6 meses para representar), Perempção (só na ação privada))
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa menciona perempção e decadência. A perempção é instituto próprio da ação penal privada (sanção pela inércia do querelante), não se aplicando à ação penal pública – que é indisponível. A decadência, por sua vez, é o prazo para exercer o direito de queixa (ação privada) ou de representação (ação pública condicionada). Embora o prazo decadencial de 6 meses exista para a representação, a afirmação de que "pode ocorrer perempção" é incorreta, pois a perempção não cabe em ação pública. Logo, a alternativa é falsa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que Ana precisa oferecer representação para a instauração do inquérito policial. Isso está correto: o crime de estupro é de ação penal pública condicionada à representação, e a autoridade policial só pode instaurar inquérito se houver representação (art. 5º, §4º, CPP). Ana, como vítima maior e capaz, deve manifestar sua vontade por meio da representação. Sem ela, a polícia não pode agir de ofício.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa fala em legitimidade concorrente de Ana e do Ministério Público, mediante representação, para a propositura da ação penal. Isso é equivocado: a legitimidade para a ação penal pública é exclusiva do Ministério Público. A representação é um ato da vítima que autoriza o MP a agir – não há concorrência. A ação penal privada subsidiária da pública (legitimidade concorrente) só surge se o MP ficar inerte, e mesmo assim a vítima oferece queixa, não representação. Portanto, a alternativa confunde os conceitos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa sustenta que o relato de Ana à assistente social, por si só, é suficiente para investigação criminal, independentemente de lesão, porque a assistente social tem o dever de comunicar o fato. De fato, funcionários públicos têm o dever de comunicar crimes de que tomam conhecimento (sob pena de prevaricação), mas isso não substitui a representação da vítima para crimes de ação penal pública condicionada. A comunicação gera a notícia-crime, mas o inquérito não pode ser instaurado sem a representação. Além disso, a ausência de lesão é irrelevante para a configuração do estupro (crime formal). A alternativa está errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que Ana precisa oferecer queixa-crime para apuração dos fatos. A queixa-crime é o instrumento da ação penal privada. Como o estupro é ação penal pública condicionada, o instrumento correto é a representação. Oferecer queixa-crime seria inadequado e não teria efeito para instaurar a ação pública. A banca troca deliberadamente os institutos, sendo essa a principal pegadinha da questão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre ação penal pública condicionada e ação penal privada. Em crimes de estupro (vítima maior e capaz), o instrumento é a representação, não a queixa-crime. O candidato pode ser levado a pensar que, por ser crime grave, a ação seria incondicionada, ou que a vítima pode optar pela queixa. Na dúvida, lembre-se: a regra geral é que a ação penal é pública, e a condicionada é exceção; o estupro está nessa exceção (art. 225 CP).