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Questão de Direito Processual Penal — Lei Processual Penal no Tempo — FCC 2015

Direito Processual PenalLei Processual Penal no Tempo
Código
fc022845
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Antonio está sendo processado pela prática do delito de furto qualificado. É correto dizer que, caso haja mudança nas normas que regulamentam o procedimento comum ordinário,
  1. Aa nova lei se aplica ao processo no estágio em que se encontra, se concluída a fase de instrução.
  2. Ba nova lei apenas se aplica se benéfica ao acusado.
  3. Cos atos praticados sob a vigência da lei anterior são válidos.
  4. Da nova lei se aplica ao processo no estágio em que se encontra, apenas se ainda não recebida a denúncia contra Antonio.
  5. Eos atos praticados sob a vigência da lei anterior precisam ser ratificados, caso contrário não serão considerados válidos.
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GabaritoC — os atos praticados sob a vigência da lei anterior são válidos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aplicação da lei processual penal no tempo

Gabarito: letra C. O princípio que rege a sucessão de leis processuais penais no tempo é o tempus regit actum: a nova lei processual aplica-se imediatamente aos processos em curso, mas os atos já praticados sob a vigência da lei anterior permanecem válidos e não precisam de ratificação. Esse entendimento está consagrado no art. 2º do Código de Processo Penal (que dispõe: "A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior") e é corroborado por disposições como o art. 65 do Decreto-Lei 70.235/1972, citado no contexto:

Art. 65DEC-70235-1972

Art. 65 — "O disposto neste Decreto não prejudicará a validade dos atos praticados na vigência da legislação anterior"

A banca testa a diferença entre o direito processual (aplicação imediata, sem retroatividade benéfica) e o direito penal material (retroatividade da lei mais benéfica ao réu).

Alternativa

Afirmação

Análise

Conclusão

A

A nova lei se aplica ao processo no estágio em que se encontra, se concluída a fase de instrução.

A lei processual nova incide desde logo, independentemente do estágio do processo.

❌ Incorreta

B

A nova lei apenas se aplica se benéfica ao acusado.

Confunde com retroatividade da lei penal material; lei processual aplica-se imediatamente, mesmo se mais gravosa.

❌ Incorreta

C

Os atos praticados sob a vigência da lei anterior são válidos.

Princípio do tempus regit actum: atos já realizados conservam validade, sem necessidade de ratificação.

✅ Correta

D

A nova lei se aplica ao processo no estágio em que se encontra, apenas se ainda não recebida a denúncia.

A aplicação da lei processual nova não depende do recebimento da denúncia; incide desde logo.

❌ Incorreta

E

Os atos praticados sob a vigência da lei anterior precisam ser ratificados, caso contrário não serão considerados válidos.

Viola o tempus regit actum; atos anteriores são válidos e não precisam de ratificação.

❌ Incorreta

  1. 1Lei processual nova
  2. 2Aplica-se desde logo
  3. 3Atos anteriores válidos
  4. 4Sem ratificação
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a nova lei se aplica ao processo se a instrução já tiver sido concluída. O erro é condicionar a aplicação à fase do processo: a lei processual nova incide desde logo, independentemente do estágio em que o processo se encontra, respeitando apenas os atos já praticados (que são regidos pela lei anterior).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a nova lei processual "apenas se aplica se benéfica ao acusado". Isso confunde o princípio processual com a retroatividade da lei penal mais benéfica (art. 5º, XL, CF). A lei processual nova aplica-se imediatamente a todos os processos, mesmo que seja mais gravosa para o réu; não há exigência de benefício.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que os atos praticados sob a vigência da lei anterior são válidos. É exatamente o que determina o princípio do tempus regit actum: a lei nova rege os atos futuros, mas os atos já realizados conservam sua validade, não havendo necessidade de ratificação. O art. 65 do Decreto-Lei 70.235/1972 ilustra essa regra.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona a aplicação da nova lei ao fato de a denúncia ainda não ter sido recebida. A lei processual nova aplica-se a qualquer processo pendente, independentemente do recebimento da denúncia. A ressalva é sempre a validade dos atos já praticados, e não o momento processual.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Exige que os atos praticados sob a lei anterior sejam ratificados para serem considerados válidos. Isso contraria frontalmente o princípio: os atos já realizados são válidos por si mesmos, não precisam de nova confirmação.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa B explora a confusão clássica entre o direito penal material (retroatividade da lei mais benéfica) e o direito processual penal (aplicação imediata). Lembre-se: no processo, a novidade vale para frente; no crime, a lei mais benéfica retroage. Na dúvida, pergunte: a norma é de natureza material ou processual? Se for processual, vale o tempus regit actum.

Gabarito: letra C.

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