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Questão de Direito Penal — Medida de segurança — FCC 2015

Direito PenalMedida de segurança
Código
fc022847
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
No que concerne às medidas de segurança, é correto afirmar que
  1. Aa desinternação será sempre condicional, podendo ser restabelecida a situação anterior antes do decurso de um ano.
  2. Ba internação só pode ocorrer em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico.
  3. Cimposto o tratamento ambulatorial, não é possível posterior determinação de internação.
  4. Da liberação do tratamento ambulatorial é sempre definitiva e leva à extinção da pena.
  5. Ea internação deve ser fixada por prazo determinado, entre um e três anos.
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GabaritoA — a desinternação será sempre condicional, podendo ser restabelecida a situação anterior antes do decurso de um ano.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Medidas de segurança no Código Penal

Gabarito: letra A. A desinternação (ou liberação) é sempre condicional, podendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, praticar fato indicativo de persistência de sua periculosidade, conforme o art. 97, §3º do Código Penal. As demais alternativas contrariam dispositivos legais.

Art. 97, §3CP

Art. 97, §3º — "A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade."

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correção

A

A desinternação será sempre condicional, podendo ser restabelecida a situação anterior antes do decurso de um ano.

Art. 97, §3º do CP

✅ Correta (gabarito)

B

A internação só pode ocorrer em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico.

Art. 96, I do CP

❌ Incorreta (admite outro estabelecimento adequado)

C

Imposto o tratamento ambulatorial, não é possível posterior determinação de internação.

Art. 97, §4º do CP

❌ Incorreta (juiz pode determinar internação a qualquer fase)

D

A liberação do tratamento ambulatorial é sempre definitiva e leva à extinção da pena.

Art. 97, §3º e art. 96, parágrafo único do CP

❌ Incorreta (liberação é condicional; extingue-se punibilidade, não pena)

E

A internação deve ser fixada por prazo determinado, entre um e três anos.

Art. 97, §1º do CP

❌ Incorreta (prazo mínimo de 1 a 3 anos, mas é por prazo indeterminado, cessando por perícia)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está em perfeita consonância com o art. 97, §3º, que prevê a condicionalidade da desinternação (ou liberação) e a possibilidade de restabelecimento anterior ao decurso de um ano caso haja fato indicativo de persistência da periculosidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a internação pode ocorrer em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico. No entanto, o art. 96, I admite, na falta desse, "outro estabelecimento adequado". Logo, a internação não é exclusiva ao HCTP.

Art. 96, ICP

Art. 96, I — "Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que, imposto o tratamento ambulatorial, não é possível posterior determinação de internação. O art. 97, §4º autoriza expressamente o juiz a determinar a internação em qualquer fase do tratamento ambulatorial, se necessário para fins curativos.

Art. 97, §4CP

Art. 97, §4º — "Em qualquer fase do tratamento ambulatorial, poderá o juiz determinar a internação do agente, se essa providência for necessária para fins curativos."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que a liberação do tratamento ambulatorial é sempre definitiva e leva à extinção da pena. O §3º do art. 97 determina que a liberação é condicional, podendo ser revista. Além disso, as medidas de segurança não se confundem com pena; extingue-se a punibilidade, não a pena, nos termos do art. 96, parágrafo único.

Art. 97, §3CP

Art. 97, §3º — (já transcrito)

Art. 96, parágrafo único — "Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que a internação deve ser fixada por prazo determinado, entre um e três anos. Na verdade, a internação é por tempo indeterminado, perdurando enquanto não cessar a periculosidade, com prazo mínimo de 1 a 3 anos (art. 97, §1º). O prazo mínimo não torna a medida determinada.

Art. 97, §1CP

Art. 97, §1º — "A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos."

Conclusão: somente a alternativa A está correta, conforme o art. 97, §3º do CP.

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