Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação de Trânsito — Disposições gerais dos crimes de trânsito — FCC 2015

Legislação de TrânsitoDisposições gerais dos crimes de trânsito
Código
fc022849
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
No tocante aos crimes de trânsito, correto afirmar que
  1. Aa suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não pode ser imposta cumulativamente com outras penalidades.
  2. Bimprescindível o perigo de dano para a tipificação do delito de direção de veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir.
  3. Ca circunstância de o agente não possuir carteira de habilitação constitui causa de aumento da pena tãosomente no crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor
  4. Da penalidade de multa reparatória consiste no pagamento, mediante depósito judicial em favor da vítima, ou seus sucessores, de quantia fixada em salários mínimos.
  5. Ea lei já não prevê a concentração de álcool por litro de sangue necessária para a configuração do delito de embriaguez ao volante.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — imprescindível o perigo de dano para a tipificação do delito de direção de veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes de trânsito – Disposições gerais (Código de Trânsito Brasileiro)

Gabarito: letra B. O crime de dirigir sem habilitação (art. 309 do CTB) exige expressamente que a conduta seja praticada "gerando perigo de dano", ou seja, o perigo concreto é elementar do tipo. As demais alternativas estão incorretas por contrariar dispositivos específicos do CTB.

A banca testa a literalidade de vários artigos do CTB, abordando conceitos como cumulatividade de penas, elementares do tipo, causas de aumento, base de cálculo da multa reparatória e embriaguez ao volante.

Alternativa

Afirmação

Dispositivo Legal

Correção

A

A suspensão ou proibição de obter permissão/habilitação não pode ser imposta cumulativamente com outras penalidades.

Art. 292 do CTB

❌ Incorreta. O art. 292 permite a imposição cumulativa.

B

É imprescindível o perigo de dano para a tipificação do delito de dirigir sem habilitação (art. 309 do CTB).

Art. 309 do CTB

✅ Correta. O perigo concreto é elementar do tipo.

C

A falta de habilitação é causa de aumento tão somente no homicídio culposo.

Arts. 302 e 303 do CTB

❌ Incorreta. A majorante também se aplica à lesão corporal culposa (art. 303, §1º, I).

D

A multa reparatória consiste em pagamento fixado em salários mínimos.

Art. 297 do CTB (remete ao art. 49, §1º do CP)

❌ Incorreta. A multa reparatória é fixada em dias-multa, não em salários mínimos.

E

A lei já não prevê a concentração de álcool por litro de sangue para configurar embriaguez ao volante.

Art. 306 do CTB

❌ Incorreta. O art. 306 ainda prevê a concentração de 6 decigramas de álcool por litro de sangue.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a suspensão ou proibição de obter permissão/habilitação não pode ser imposta cumulativamente. O art. 292 do CTB dispõe o contrário:

Art. 292CTB

Art. 292 — "A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta como penalidade principal, isolada ou cumulativamente com outras penalidades."

Portanto, a pena pode sim ser cumulativa. A alternativa inverte o permissivo legal.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa espelha com exatidão a elementar do tipo penal do art. 309:

Art. 309CTB

Art. 309 — "Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa."

A expressão "gerando perigo de dano" exige perigo concreto; sem ele a conduta é mera infração administrativa. Correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a falta de habilitação é causa de aumento tão somente no homicídio culposo. O mesmo aumento está previsto também para a lesão corporal culposa (art. 303, §1º, I do CTB). Embora o texto do art. 303 não esteja integralmente reproduzido, a estrutura do capítulo é idêntica. A alternativa é falsa por generalizar indevidamente: a majorante se aplica a ambos os crimes.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa descreve a multa reparatória como paga em salários mínimos. O art. 297 do CTB remete ao art. 49, §1º do CP, que fixa o valor em dias-multa:

Art. 297, §1CTB

Art. 297 — "A penalidade de multa reparatória consiste no pagamento, mediante depósito judicial em favor da vítima, ou seus sucessores, de quantia calculada com base no disposto no § 1º do art. 49 do Código Penal, sempre que houver prejuízo material resultante do crime."

Art. 49, §1CP

Art. 49, § 1º — "O valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário."

A base de cálculo é o dia-multa, não salários mínimos diretamente. Troca de critério.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a lei “já não prevê” a concentração de álcool por litro de sangue. O texto atual do art. 306 não traz número, mas a banca considera o enunciado incorreto, provavelmente porque a regulamentação (resolução do CONTRAN) ainda estabelece parâmetros objetivos (ex.: 0,3 mg/L no ar alveolar). A ausência de limite numérico na lei não significa ausência de previsão legal, já que o conceito de “influência de álcool” é aferível por outros meios. Acompanha-se o gabarito oficial.

Conclusão: A única alternativa correta é a letra B, que exige o perigo de dano para o crime do art. 309.

Link permanente: /questoes/fc022849