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Questão de Direito Penal — Noções gerais de dosimetria da pena privativa de liberdade — FCC 2015

Direito PenalNoções gerais de dosimetria da pena privativa de liberdade
Código
fc022850
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
No cálculo da pena, o juiz deverá considerar o arrependimento posterior, a culpabilidade e a confissão espontânea nas seguintes etapas, respectivamente:
  1. Aprimeira, segunda e terceira.
  2. Bterceira, segunda e primeira
  3. Cprimeira, terceira e segunda.
  4. Dterceira, primeira e segunda
  5. Esegunda, primeira e terceira.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — terceira, primeira e segunda

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dosimetria da pena privativa de liberdade

Gabarito: letra D. A culpabilidade é circunstância judicial (1ª fase – art. 59 do CP); a confissão espontânea é atenuante (2ª fase – art. 65, III, d); o arrependimento posterior é causa de diminuição (3ª fase – art. 16 do CP). Portanto, a sequência correta é terceira (arrependimento), primeira (culpabilidade) e segunda (confissão).

O Código Penal adota o sistema trifásico de dosimetria (art. 68): na primeira fase, fixa-se a pena-base com base nas circunstâncias judiciais (culpabilidade, antecedentes, conduta social, etc.); na segunda, aplicam-se as agravantes e atenuantes (como a confissão espontânea); na terceira, as causas de aumento e diminuição (como o arrependimento posterior).

Fase

Elemento

Base legal

1ª (pena‑base)

Culpabilidade

Art. 59

2ª (atenuantes/agravantes)

Confissão espontânea

Art. 65, III, d

3ª (causas de diminuição/aumento)

Arrependimento posterior

Art. 16

  1. 11ª fase: Pena-baseCircunstâncias judiciais (art. 59)
  2. 22ª fase: Atenuantes/agravantesConfissão espontânea (art. 65, III, d)
  3. 33ª fase: Causas de diminuição/aumentoArrependimento posterior (art. 16)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Coloca arrependimento posterior na primeira fase (deveria ser terceira) e culpabilidade na segunda (deveria ser primeira).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Acerta ao colocar arrependimento na terceira, mas erra ao colocar culpabilidade na segunda (deveria ser primeira) e confissão na primeira (deveria ser segunda).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra duplamente: arrependimento na primeira (deveria ser terceira) e culpabilidade na terceira (deveria ser primeira); apenas confissão na segunda está correta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Arrependimento posterior na terceira, culpabilidade na primeira, confissão na segunda – sequência exata.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Arrependimento na segunda (deveria ser terceira) e confissão na terceira (deveria ser segunda); apenas culpabilidade na primeira está correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre atenuante e causa de diminuição. O arrependimento posterior (art. 16) é causa de diminuição, e não atenuante; já a confissão espontânea é atenuante (art. 65, III, d). Muitos candidatos invertem essas categorias e erram a ordem. Lembre-se: atenuantes/agravantes estão na 2ª fase, causas de aumento/diminuição na 3ª.

MNEMÔNICO
CACPMCCC (CAC Polícia Militar 3x Civil)
CCulpabilidadeAAntecedentesCConduta socialPPersonalidade do agenteMMotivosCCircunstânciasCConsequências do crimeCComportamento da vítima
Circunstâncias judiciais / fixação da pena-base (art. 59 do CP)

Gabarito: D – terceira, primeira e segunda.

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