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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FCC 2015

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fc022851
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
NÃO constitui conduta equiparada a posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito
  1. Aproduzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo.
  2. Bvender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente.
  3. Cexpor à venda, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar
  4. Dportar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado.
  5. Epossuir, deter, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
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GabaritoC — expor à venda, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Condutas equiparadas ao crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

Gabarito: letra C. A alternativa C descreve conduta tipificada no art. 17 do Estatuto do Desarmamento (comércio ilegal de arma de fogo), e não no art. 16, § 1º, que elenca as condutas equiparadas ao crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. As demais alternativas correspondem exatamente aos incisos III a VI do § 1º do art. 16 (Lei 10.826/2003).

A banca cobra a literalidade dos incisos do art. 16, § 1º, que tipificam condutas equiparadas ao crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (caput). Quem pratica qualquer uma dessas condutas incorre nas mesmas penas do caput (reclusão de 3 a 6 anos e multa). Já a conduta de expor à venda arma de fogo, acessório ou munição no exercício de atividade comercial ou industrial constitui o crime autônomo do art. 17 (comércio ilegal), com pena mais grave (reclusão de 6 a 12 anos).

Art. 16, §1Lei-10826

Art. 16 — Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa § 1º — Nas mesmas penas incorre quem:

III — possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;

IV — portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;

V — vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; e VI — produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo.

Alternativa

Conduta descrita

Dispositivo correspondente

É conduta equiparada ao art. 16, § 1º?

A

Produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar munição ou explosivo

Art. 16, § 1º, VI

Sim

B

Vender, entregar ou fornecer arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente

Art. 16, § 1º, V

Sim

C

Expor à venda, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar

Art. 17

Não (crime autônomo de comércio ilegal)

D

Portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado

Art. 16, § 1º, IV

Sim

E

Possuir, deter, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar

Art. 16, § 1º, III

Sim

Alternativa A — ❌ Incorreta

A conduta descrita coincide integralmente com o inciso VI do art. 16, § 1º (produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar munição ou explosivo). Portanto, é equiparada ao crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A conduta descrita reproduz o inciso V do art. 16, § 1º (vender, entregar ou fornecer arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente). Logo, é equiparada.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta conduta (expor à venda, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal) não está elencada no art. 16, § 1º. Ela configura o crime do art. 17 (comércio ilegal de arma de fogo), crime autônomo e mais grave. Portanto, não constitui conduta equiparada à posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A conduta corresponde ao inciso IV do art. 16, § 1º (portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração raspada, suprimida ou adulterada). É equiparada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A conduta é idêntica ao inciso III do art. 16, § 1º (possuir, deter, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário sem autorização). É equiparada.

Gabarito: letra C.

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