Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — FCC 2015
Direito Penal›Causas de extinção da punibilidade
Código
fc022853
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A prescrição retroativa,
Amodalidade de prescrição da pretensão executória, é regulada pela pena aplicada, não podendo ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.
Bmodalidade de prescrição da pretensão executória, é regulada pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime e pode ocorrer entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória transitada em julgado para a acusação.
Cmodalidade de prescrição da pretensão punitiva, é regulada pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, não podendo ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.
Dantes prevista como forma de prescrição da pretensão punitiva, foi abolida por recente reforma legislativa.
Emodalidade de prescrição da pretensão punitiva, é regulada pela pena aplicada e pode ocorrer entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória transitada em julgado para a acusação
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GabaritoE — modalidade de prescrição da pretensão punitiva, é regulada pela pena aplicada e pode ocorrer entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória transitada em julgado para a acusação
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Prescrição retroativa (pena em concreto)
Gabarito: letra E. A prescrição retroativa é modalidade de prescrição da pretensão punitiva, regida pela pena aplicada (pena em concreto), e ocorre entre o recebimento da denúncia/queixa e o trânsito em julgado da sentença para a acusação — exatamente o que dispõe o art. 110, §1º do Código Penal. Somente a alternativa E descreve corretamente todos os elementos: natureza punitiva, regulação pela pena aplicada e lapso temporal correto.
Art. 110, §1CP
"A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa."
A tabela abaixo contrasta a prescrição retroativa com a prescrição executória, ajudando a fixar a diferença:
Característica
Prescrição retroativa (pena em concreto)
Prescrição executória
Natureza
Pretensão punitiva
Pretensão executória
Momento
Antes do trânsito em julgado final, mas após sentença com trânsito para a acusação
Após o trânsito em julgado final da condenação
Regulada por
Pena aplicada (concreta)
Pena aplicada (concreta)
Termo inicial
Não pode ser anterior à denúncia/queixa
Data do trânsito em julgado
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura os conceitos de prescrição punitiva e executória, e também troca a regulação pela pena abstrata (máximo cominado) pela pena concreta (aplicada). A alternativa E é a única que acerta os dois pontos. Cuidado: prescrição retroativa não é executória, e sim punitiva, apesar de haver Súmula 604 do STF em sentido contrário — mas a doutrina majoritária e a FCC adotam o entendimento de que se trata de punitiva.
Prescrição retroativa (art. 110, §1º): Natureza (Pretensão punitiva, Pretensão executória); Regulada por (Pena aplicada (concreta), Máximo cominado (abstrata)); Lapso temporal (Entre recebimento da denúncia, E trânsito em julgado para acusação); Termo inicial (Anterior à denúncia/queixa)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erro: classifica a prescrição retroativa como modalidade de prescrição da pretensão executória. Na verdade, é punitiva. O restante está correto (regulada pela pena aplicada e termo inicial não anterior à denúncia), mas o erro essencial desqualifica a alternativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro duplo: (1) classifica como executória; (2) afirma que é regulada pelo máximo da pena cominada (pena abstrata), quando na realidade é pela pena aplicada (concreta). O período entre recebimento e sentença transitada para a acusação está correto, mas os dois primeiros erros a tornam incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acerta ao dizer que é punitiva, mas erra ao afirmar que é regulada pelo máximo da pena cominada (abstrata). A prescrição retroativa é regulada pela pena aplicada, conforme art. 110, §1º do CP.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a prescrição retroativa foi abolida por reforma legislativa recente. Isso é falso. Ela continua vigente no ordenamento jurídico.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente a prescrição retroativa: modalidade de prescrição da pretensão punitiva, regulada pela pena aplicada (pena em concreto), e que pode ocorrer entre o recebimento da denúncia/queixa e a data da publicação da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação (exatamente o intervalo do art. 110, §1º).