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Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — FCC 2015

Direito PenalNoções Fundamentais
Código
fc022855
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
No que toca ao prazo penal, pode-se dizer que
  1. Aadmite suspensão ou prorrogação por domingos, feriados ou férias
  2. Bexclui o dia do começo em seu cômputo.
  3. Ca contagem é feita pelo calendário comum, considerando-se os meses sempre como de trinta dias.
  4. Dé o considerado na contagem da decadência e do livramento condicional
  5. Ese considera a hora em que cometido o crime.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — é o considerado na contagem da decadência e do livramento condicional

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prazo penal (contagem) no Código Penal

Gabarito: letra D. O art. 10 do Código Penal estabelece que o dia do começo se inclui, a contagem é pelo calendário comum, e a regra se aplica a todos os prazos penais, inclusive na decadência (prazo para queixa) e no livramento condicional.

Art. 10CP

Art. 10 — "O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. Frações não computáveis da pena"

1Contagem
Inclui o dia do começo
Calendário comum (dias reais)
Ininterrupto (sem suspensão)
2Aplicações
Decadência (queixa)
Livramento condicional
Prescrição
3Exclusões
Hora do crime (não conta)
Prazos processuais (regra própria)
Prazo penal (art. 10 CP)
LEVELsoulevel.com.br
Prazo penal (art. 10 CP): Contagem (Inclui o dia do começo, Calendário comum (dias reais), Ininterrupto (sem suspensão)); Aplicações (Decadência (queixa), Livramento condicional, Prescrição); Exclusões (Hora do crime (não conta), Prazos processuais (regra própria))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo penal admite suspensão ou prorrogação por domingos, feriados ou férias. O art. 10 não prevê tal suspensão; os prazos penais correm ininterruptamente, salvo exceções processuais (art. 798 do CPP, que trata de prazos processuais, não penais). No âmbito material, não há suspensão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que se exclui o dia do começo. O art. 10 expressamente determina: "O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo." Portanto, há inclusão, não exclusão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que os meses são considerados sempre como 30 dias. O art. 10 manda contar "pelo calendário comum", ou seja, cada mês com seus dias reais (28, 29, 30 ou 31). Apenas para efeito de prescrição, quando se conta por anos, usa-se o calendário comum.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 10 fixa a regra geral de contagem dos prazos penais. Essa regra é aplicável à decadência do direito de queixa (art. 103 do CP) e ao livramento condicional (arts. 83 e ss.), pois ambos dependem do transcurso de prazos contados conforme o art. 10. Assim, a alternativa está correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Considera a hora do crime. O art. 10 não menciona horas; o cômputo é em dias, meses e anos. A hora só é relevante para a data do crime, mas não para a contagem do prazo penal propriamente dito.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com regras de prazos processuais (que admitem prorrogação em feriados) e com a contagem civil (que exclui o dia do começo). O art. 10 do CP é claro: inclui o dia do começo e usa o calendário real. Memorize esse artigo para não cair na troca.

Gabarito: letra D.

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