Questão de Direito Penal — Culpabilidade — FCC 2015
Direito Penal›Culpabilidade
Código
fc022857
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em matéria de erro, correto afirmar que
Ao erro sobre a ilicitude do fato exclui a culpabilidade, por não exigibilidade de conduta diversa
Bo erro sobre elemento constitutivo do tipo penal não exclui a possibilidade de punição por crime culposo.
Co erro sobre a ilicitude do fato, se evitável, isenta de pena.
Do erro sobre elemento constitutivo do tipo penal exclui a culpabilidade.
Eo erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena, considerando-se as condições ou qualidades da vítima, e não as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.
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GabaritoB — o erro sobre elemento constitutivo do tipo penal não exclui a possibilidade de punição por crime culposo.
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Erro no Direito Penal
Gabarito: letra B. O erro sobre elemento constitutivo do tipo penal (erro de tipo) exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo se previsto em lei, conforme o art. 20 do Código Penal. Esse é o único enunciado correto entre as alternativas.
A questão exige conhecimento dos dois principais tipos de erro penal – erro de tipo e erro de proibição – e do erro sobre a pessoa. Vamos analisar cada alternativa à luz dos dispositivos legais.
Art. 20, §3CP
Art. 20 – “O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.”
Art. 21 – “O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.”
Art. 20, § 3º – “O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.”
Alternativa
Tipo de Erro
Efeito Principal
Fundamento Legal
Correta?
A
Erro de proibição (ilicitude)
Exclui culpabilidade se inevitável; se evitável, reduz pena
Art. 21 CP (inexigibilidade de conduta diversa não é o fundamento)
❌
B
Erro de tipo (elemento constitutivo)
Exclui dolo, mas permite punição por crime culposo se previsto
Art. 20, caput CP
✅
C
Erro de proibição (ilicitude)
Se evitável, reduz pena (1/6 a 1/3); não isenta
Art. 21 CP
❌
D
Erro de tipo (elemento constitutivo)
Exclui dolo (fato típico), não a culpabilidade
Art. 20, caput CP
❌
E
Erro sobre a pessoa
Não isenta de pena; considera-se a pessoa visada, não a atingida
Art. 20, § 3º CP
❌
Erro no Direito Penal: Erro de tipo (art. 20) (Exclui o dolo, Permite punição por culpa (se prevista)); Erro de proibição (art. 21) (Inevitável: isenta de pena, Evitável: reduz de 1/6 a 1/3); Erro sobre a pessoa (§3º) (Não isenta de pena, Considera a vítima virtual, não a real)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o erro sobre a ilicitude do fato exclui a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa. Erro: o erro de proibição (ilicitude) pode excluir a culpabilidade apenas se for inevitável (art. 21). Quando evitável, a pena é diminuída. Além disso, o fundamento da exclusão é a ausência de potencial consciência da ilicitude, e não a inexigibilidade de conduta diversa (causa legal autônoma).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição literal do art. 20, caput: o erro de tipo exclui o dolo, mas, se a lei prevê a modalidade culposa, o agente pode ser punido a título de culpa. A alternativa B reproduz exatamente essa regra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o erro sobre a ilicitude do fato, se evitável, isenta de pena. Contraria o art. 21: o erro evitável não isenta; apenas reduz a pena de 1/6 a 1/3. A isenção só ocorre se o erro for inevitável.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o erro sobre elemento constitutivo do tipo penal exclui a culpabilidade. Erro: o erro de tipo exclui o dolo (elemento do fato típico), não a culpabilidade. A culpabilidade (potencial consciência da ilicitude, exigibilidade de conduta diversa) é analisada em outro plano. A punição por crime culposo, quando prevista, permanece possível.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que, no erro sobre a pessoa, consideram-se as condições ou qualidades da vítima real, e não as da pessoa visada. Inversão do art. 20, §3º: a lei manda considerar as condições ou qualidades da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime (a vítima virtual), e não da vítima efetiva. A redação da alternativa troca os sujeitos.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa E inverte deliberadamente o sujeito da regra do erro sobre a pessoa. O aluno deve lembrar que o Código Penal adota a teoria da aberratio ictus (desvio no alvo) e considera as qualidades da pessoa visada. Fique atento à palavra “senão” no §3º – ela indica a exceção.