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Questão de Direito Penal — Culpabilidade — FCC 2015

Direito PenalCulpabilidade
Código
fc022857
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em matéria de erro, correto afirmar que
  1. Ao erro sobre a ilicitude do fato exclui a culpabilidade, por não exigibilidade de conduta diversa
  2. Bo erro sobre elemento constitutivo do tipo penal não exclui a possibilidade de punição por crime culposo.
  3. Co erro sobre a ilicitude do fato, se evitável, isenta de pena.
  4. Do erro sobre elemento constitutivo do tipo penal exclui a culpabilidade.
  5. Eo erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena, considerando-se as condições ou qualidades da vítima, e não as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.
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GabaritoB — o erro sobre elemento constitutivo do tipo penal não exclui a possibilidade de punição por crime culposo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Erro no Direito Penal

Gabarito: letra B. O erro sobre elemento constitutivo do tipo penal (erro de tipo) exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo se previsto em lei, conforme o art. 20 do Código Penal. Esse é o único enunciado correto entre as alternativas.

A questão exige conhecimento dos dois principais tipos de erro penal – erro de tipo e erro de proibição – e do erro sobre a pessoa. Vamos analisar cada alternativa à luz dos dispositivos legais.

Art. 20, §3CP

Art. 20 – “O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.”

Art. 21 – “O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.”

Art. 20, § 3º – “O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.”

Alternativa

Tipo de Erro

Efeito Principal

Fundamento Legal

Correta?

A

Erro de proibição (ilicitude)

Exclui culpabilidade se inevitável; se evitável, reduz pena

Art. 21 CP (inexigibilidade de conduta diversa não é o fundamento)

B

Erro de tipo (elemento constitutivo)

Exclui dolo, mas permite punição por crime culposo se previsto

Art. 20, caput CP

C

Erro de proibição (ilicitude)

Se evitável, reduz pena (1/6 a 1/3); não isenta

Art. 21 CP

D

Erro de tipo (elemento constitutivo)

Exclui dolo (fato típico), não a culpabilidade

Art. 20, caput CP

E

Erro sobre a pessoa

Não isenta de pena; considera-se a pessoa visada, não a atingida

Art. 20, § 3º CP

1Erro de tipo (art. 20)
Exclui o dolo
Permite punição por culpa (se prevista)
2Erro de proibição (art. 21)
Inevitável: isenta de pena
Evitável: reduz de 1/6 a 1/3
3Erro sobre a pessoa (§3º)
Não isenta de pena
Considera a vítima virtual, não a real
Erro no Direito Penal
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Erro no Direito Penal: Erro de tipo (art. 20) (Exclui o dolo, Permite punição por culpa (se prevista)); Erro de proibição (art. 21) (Inevitável: isenta de pena, Evitável: reduz de 1/6 a 1/3); Erro sobre a pessoa (§3º) (Não isenta de pena, Considera a vítima virtual, não a real)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o erro sobre a ilicitude do fato exclui a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa. Erro: o erro de proibição (ilicitude) pode excluir a culpabilidade apenas se for inevitável (art. 21). Quando evitável, a pena é diminuída. Além disso, o fundamento da exclusão é a ausência de potencial consciência da ilicitude, e não a inexigibilidade de conduta diversa (causa legal autônoma).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição literal do art. 20, caput: o erro de tipo exclui o dolo, mas, se a lei prevê a modalidade culposa, o agente pode ser punido a título de culpa. A alternativa B reproduz exatamente essa regra.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o erro sobre a ilicitude do fato, se evitável, isenta de pena. Contraria o art. 21: o erro evitável não isenta; apenas reduz a pena de 1/6 a 1/3. A isenção só ocorre se o erro for inevitável.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o erro sobre elemento constitutivo do tipo penal exclui a culpabilidade. Erro: o erro de tipo exclui o dolo (elemento do fato típico), não a culpabilidade. A culpabilidade (potencial consciência da ilicitude, exigibilidade de conduta diversa) é analisada em outro plano. A punição por crime culposo, quando prevista, permanece possível.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que, no erro sobre a pessoa, consideram-se as condições ou qualidades da vítima real, e não as da pessoa visada. Inversão do art. 20, §3º: a lei manda considerar as condições ou qualidades da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime (a vítima virtual), e não da vítima efetiva. A redação da alternativa troca os sujeitos.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa E inverte deliberadamente o sujeito da regra do erro sobre a pessoa. O aluno deve lembrar que o Código Penal adota a teoria da aberratio ictus (desvio no alvo) e considera as qualidades da pessoa visada. Fique atento à palavra “senão” no §3º – ela indica a exceção.


Gabarito: letra B.

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