Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069 — Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente — FCC 2015
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente
- Código
- fc022859
- Banca
- FCC
- Órgão
- TJ-PE
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Substituto
O art. 112, § 3° do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que, verificada a prática de ato infracional por adolescente, caso seja ele portador de doença ou deficiência mental, receberá tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições. Posteriormente, a lei n° 12.594/12 voltou a disciplinar o ponto, estabelecendo, em relação ao atendimento do adolescente autor de ato infracional com transtorno mental que
- Ao cumprimento de eventual medida socioeducativa a ele aplicada dependerá da constatação de sua capacidade de compreender o caráter ilícito do ato infracional e de ser ressocializado, condição que deverá ser aferida no máximo a cada seis meses por equipe interprofissional.
- Bdeve o magistrado requisitar vaga para atendimento do adolescente junto ao Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) do seu território de moradia, que, ao recebê-lo, fica responsável pelo cumprimento de todas as obrigações atribuídas por lei às entidades que executam programas socioeducativos de internação.
- Co juiz, excepcionalmente, poderá suspender a execução da medida socioeducativa, com vistas a incluí-lo em programa de atenção integral à saúde mental que melhor atenda aos objetivos terapêuticos estabelecidos para o seu caso específico.
- Dem nenhuma hipótese ele será submetido ao cumprimento de medidas socioeducativas privativas de liberdade.
- Ena hipótese de ter o adolescente praticado ato infracional mediante violência ou grave ameaça, ele será internado compulsoriamente em equipamento de saúde mental, lá permanecendo até que se verifique a cessação de sua periculosidade.