Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — FCC 2015
Direito Civil›Responsabilidade civil
Código
fc022883
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa,
Asempre que o juiz, verificando a hipossuficiência da vítima, inverter o ônus da prova.
Bapenas quando o dano for ocasionado por agente público ou preposto de empresa concessionária de serviço público, no exercício de seu trabalho.
Cquando a lei não estabelecer que a hipótese se regula pela responsabilidade civil subjetiva.
Dquando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Esomente nos casos especificados em lei.
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GabaritoD — quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Responsabilidade civil objetiva – Art. 927, parágrafo único, CC
Gabarito: letra D. O parágrafo único do art. 927 do Código Civil estabelece duas hipóteses de responsabilidade civil independentemente de culpa (objetiva): (i) nos casos especificados em lei; (ii) quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. A alternativa D reproduz exatamente a segunda hipótese.
Art. 927CC
Art. 927 – Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único – Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
A questão testa o conhecimento das fontes de responsabilidade objetiva no direito civil brasileiro. A banca explora a confusão entre as duas hipóteses legais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A inversão do ônus da prova, prevista no art. 42, §2º da LGPD (Lei 13.709/2018), é um instrumento processual que facilita a demonstração da culpa, mas não transforma a responsabilidade em objetiva. A obrigação de reparar independentemente de culpa decorre de lei material, não de decisão judicial sobre prova.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A responsabilidade objetiva não se restringe a agente público ou concessionária. O art. 927, parágrafo único, abrange qualquer atividade que, por sua natureza, apresente risco a direitos alheios. Além disso, a responsabilidade do Estado (CF, art. 37, §6º) é objetiva, mas não é a única hipótese.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A redação é juridicamente imprecisa. A lei pode expressamente determinar que determinada hipótese se regule pela responsabilidade subjetiva (ex.: erro médico), mas isso não é condição para que haja responsabilidade objetiva. O critério do parágrafo único é objetivo: a lei especifica ou a atividade é de risco.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 927, parágrafo único, segunda parte. Quando a atividade desenvolvida pelo autor do dano, por sua natureza, expõe terceiros a risco, a responsabilidade prescinde de culpa – é a chamada teoria do risco (risco criado ou risco proveito, conforme a doutrina).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A expressão "somente nos casos especificados em lei" é incompleta. O parágrafo único do art. 927 prevê também a hipótese de atividade de risco. A lei não precisa especificar cada situação; a própria norma geral já contempla o risco como causa de objetivação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca incluiu a alternativa E para confundir o candidato que memoriza apenas a primeira parte do dispositivo ("nos casos especificados em lei"), esquecendo a cláusula geral da atividade de risco. É o clássico distrator de afirmação incompleta.