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Questão de Legislação Federal — Lei nº 8.245 de 1991 - Locações dos Imóveis Urbanos - Lei de Locações — FCC 2015

Legislação FederalLei nº 8.245 de 1991 - Locações dos Imóveis Urbanos - Lei de Locações
Código
fc022885
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em locação não residencial de imóvel urbano, na qual o locador procede à prévia aquisição, construção ou substancial reforma, por si mesmo ou por terceiros, do imóvel então especificado pelo pretendente à locação, a fim de que seja a este locado por prazo determinado,
  1. Apoderá ser convencionada a renúncia ao direito de revisão do valor dos aluguéis durante o prazo de vigência do contrato de locação e em caso de denúncia antecipada do vínculo locatício pelo locatário, compromete-se este a cumprir a multa convencionada, que não excederá, porém, a soma dos valores dos aluguéis a receber até o termo final da locação.
  2. Bprevalecerão as condições livremente pactuadas no contrato, não incidindo qualquer disposição restritiva prevista na legislação que rege a locação predial urbana, nem se admite a resilição unilateral pelo locatário, ou a retomada pelo locador, antes de findo o prazo contratual, salvo por falta de pagamento de aluguel e encargos da locação.
  3. Cprevalecerão as condições livremente pactuadas no contrato que, entretanto, não poderá ser firmado por prazo inferior a dez anos e, salvo disposição expressa em sentido contrário, não admitirá ação revisional de aluguel, nem ação renovatória do contrato.
  4. Dnão poderá ser convencionada a renúncia ao direito de revisão do valor dos aluguéis durante o prazo de vigência do contrato de locação, mas o locatário poderá devolver o imóvel locado, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.
  5. Eprevalecerão as condições livremente pactuadas no contrato respectivo, e não se admite a rescisão do contrato antes do prazo contratual, exceto por falta de pagamento de aluguel e encargos da locação, nem a ação renovatória desse contrato ou a ação revisional de aluguel.
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GabaritoA — poderá ser convencionada a renúncia ao direito de revisão do valor dos aluguéis durante o prazo de vigência do contrato de locação e em caso de denúncia antecipada do vínculo locatício pelo locatário, compromete-se este a cumprir a multa convencionada, que não excederá, porém, a soma dos valores dos aluguéis a receber até o termo final da locação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Locação built-to-suit (art. 54-A da Lei nº 8.245/1991)

Gabarito: letra A. A Lei de Locações, em seu art. 54-A, dispõe que, na locação não residencial em que o locador adquire, constrói ou reforma imóvel a pedido do pretendente, prevalecerão as condições livremente pactuadas no contrato. Nesse regime, é permitido convencionar a renúncia ao direito de revisão dos aluguéis durante a vigência, e, em caso de denúncia antecipada pelo locatário, a multa não pode exceder a soma dos aluguéis a receber até o termo final – exatamente o que afirma a alternativa A.

Art. 54-ALei-8245

Art. 54-A — "Na locação não residencial de imóvel urbano na qual o locador procede à prévia aquisição, construção ou substancial reforma, por si mesmo ou por terceiros, do imóvel então especificado pelo pretendente à locação, a fim de que seja a este locado por prazo determinado, prevalecerão as condições livremente pactuadas no contrato respectivo e as disposições procedimentais previstas nesta Lei."

Alternativa

Renúncia à revisão de aluguéis

Multa por denúncia antecipada

Prazo mínimo

Ação renovatória/revisional

Rescisão unilateral pelo locatário

A

Permitida

Limitada à soma dos aluguéis vincendos

Não previsto

Não vedada automaticamente

Permitida com multa

B

Não mencionada

Não mencionada

Não previsto

Não mencionada

Vedada (salvo inadimplemento)

C

Não mencionada

Não mencionada

10 anos

Vedadas (salvo cláusula contrária)

Não mencionada

D

Vedada

Proporcional ao período cumprido

Não previsto

Não mencionada

Permitida com multa

E

Não mencionada

Não mencionada

Não previsto

Vedadas

Vedada (salvo inadimplemento)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o regime do art. 54-A: a possibilidade de renúncia à revisão dos aluguéis e a limitação da multa rescisória à soma dos aluguéis vincendos. É a literalidade da lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que "não se admite a resilição unilateral pelo locatário" salvo inadimplemento. Contudo, o art. 54-A permite a livre pactuação, inclusive quanto à rescisão antecipada com pagamento de multa. A restrição inexiste.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Estabelece prazo mínimo de 10 anos, o que não consta no art. 54-A. Além disso, a vedação à ação revisional não é automática – depende de cláusula contratual expressa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que "não poderá ser convencionada a renúncia ao direito de revisão", o que contraria o art. 54-A, que exatamente permite essa renúncia. Também menciona multa proporcional, quando a lei permite a multa pelo total dos aluguéis restantes.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que "não se admite a rescisão do contrato antes do prazo" exceto por falta de pagamento, mas o regime built-to-suit admite a denúncia unilateral pelo locatário mediante pagamento da multa convencionada.

NÃO CAIA NESSA!

Para provas, decore o art. 54-A e seus parágrafos (especialmente o §1º sobre renúncia à revisão e o §2º sobre a multa limitada ao total dos aluguéis). A banca costuma trocar esses pontos nas alternativas.

Gabarito: letra A.

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