Questão de Legislação Federal — Lei nº 8.245 de 1991 - Locações dos Imóveis Urbanos - Lei de Locações — FCC 2015
Legislação Federal›Lei nº 8.245 de 1991 - Locações dos Imóveis Urbanos - Lei de Locações
Código
fc022885
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em locação não residencial de imóvel urbano, na qual o locador procede à prévia aquisição, construção ou substancial reforma, por si mesmo ou por terceiros, do imóvel então especificado pelo pretendente à locação, a fim de que seja a este locado por prazo determinado,
Apoderá ser convencionada a renúncia ao direito de revisão do valor dos aluguéis durante o prazo de vigência do contrato de locação e em caso de denúncia antecipada do vínculo locatício pelo locatário, compromete-se este a cumprir a multa convencionada, que não excederá, porém, a soma dos valores dos aluguéis a receber até o termo final da locação.
Bprevalecerão as condições livremente pactuadas no contrato, não incidindo qualquer disposição restritiva prevista na legislação que rege a locação predial urbana, nem se admite a resilição unilateral pelo locatário, ou a retomada pelo locador, antes de findo o prazo contratual, salvo por falta de pagamento de aluguel e encargos da locação.
Cprevalecerão as condições livremente pactuadas no contrato que, entretanto, não poderá ser firmado por prazo inferior a dez anos e, salvo disposição expressa em sentido contrário, não admitirá ação revisional de aluguel, nem ação renovatória do contrato.
Dnão poderá ser convencionada a renúncia ao direito de revisão do valor dos aluguéis durante o prazo de vigência do contrato de locação, mas o locatário poderá devolver o imóvel locado, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.
Eprevalecerão as condições livremente pactuadas no contrato respectivo, e não se admite a rescisão do contrato antes do prazo contratual, exceto por falta de pagamento de aluguel e encargos da locação, nem a ação renovatória desse contrato ou a ação revisional de aluguel.
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GabaritoA — poderá ser convencionada a renúncia ao direito de revisão do valor dos aluguéis durante o prazo de vigência do contrato de locação e em caso de denúncia antecipada do vínculo locatício pelo locatário, compromete-se este a cumprir a multa convencionada, que não excederá, porém, a soma dos valores dos aluguéis a receber até o termo final da locação.
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Locação built-to-suit (art. 54-A da Lei nº 8.245/1991)
Gabarito: letra A. A Lei de Locações, em seu art. 54-A, dispõe que, na locação não residencial em que o locador adquire, constrói ou reforma imóvel a pedido do pretendente, prevalecerão as condições livremente pactuadas no contrato. Nesse regime, é permitido convencionar a renúncia ao direito de revisão dos aluguéis durante a vigência, e, em caso de denúncia antecipada pelo locatário, a multa não pode exceder a soma dos aluguéis a receber até o termo final – exatamente o que afirma a alternativa A.
Art. 54-ALei-8245
Art. 54-A — "Na locação não residencial de imóvel urbano na qual o locador procede à prévia aquisição, construção ou substancial reforma, por si mesmo ou por terceiros, do imóvel então especificado pelo pretendente à locação, a fim de que seja a este locado por prazo determinado, prevalecerão as condições livremente pactuadas no contrato respectivo e as disposições procedimentais previstas nesta Lei."
Alternativa
Renúncia à revisão de aluguéis
Multa por denúncia antecipada
Prazo mínimo
Ação renovatória/revisional
Rescisão unilateral pelo locatário
A
Permitida
Limitada à soma dos aluguéis vincendos
Não previsto
Não vedada automaticamente
Permitida com multa
B
Não mencionada
Não mencionada
Não previsto
Não mencionada
Vedada (salvo inadimplemento)
C
Não mencionada
Não mencionada
10 anos
Vedadas (salvo cláusula contrária)
Não mencionada
D
Vedada
Proporcional ao período cumprido
Não previsto
Não mencionada
Permitida com multa
E
Não mencionada
Não mencionada
Não previsto
Vedadas
Vedada (salvo inadimplemento)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o regime do art. 54-A: a possibilidade de renúncia à revisão dos aluguéis e a limitação da multa rescisória à soma dos aluguéis vincendos. É a literalidade da lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que "não se admite a resilição unilateral pelo locatário" salvo inadimplemento. Contudo, o art. 54-A permite a livre pactuação, inclusive quanto à rescisão antecipada com pagamento de multa. A restrição inexiste.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Estabelece prazo mínimo de 10 anos, o que não consta no art. 54-A. Além disso, a vedação à ação revisional não é automática – depende de cláusula contratual expressa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que "não poderá ser convencionada a renúncia ao direito de revisão", o que contraria o art. 54-A, que exatamente permite essa renúncia. Também menciona multa proporcional, quando a lei permite a multa pelo total dos aluguéis restantes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que "não se admite a rescisão do contrato antes do prazo" exceto por falta de pagamento, mas o regime built-to-suit admite a denúncia unilateral pelo locatário mediante pagamento da multa convencionada.
NÃO CAIA NESSA!
Para provas, decore o art. 54-A e seus parágrafos (especialmente o §1º sobre renúncia à revisão e o §2º sobre a multa limitada ao total dos aluguéis). A banca costuma trocar esses pontos nas alternativas.