Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Posse - Teoria, Classificação e Aquisição — FCC 2015

Direito CivilPosse - Teoria, Classificação e Aquisição
Código
fc022886
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Sociedade Agrícola Laranjal, ao levantar cercas em imóvel de sua propriedade, em cuja posse se encontra, constatou que parte da área havia sido invadida por seu vizinho Agrário, que supunha pertencer-lhe, porque as cercas, anteriormente existentes, haviam sido destruídas em razão de intempéries e má conservação. Por isso, aquela pessoa jurídica moveu ação de reintegração de posse, todavia, sem obter liminar. Mesmo depois de citado, em 15/6/2014, Agrário continuou exercendo atos possessórios e, no dia 20/6/2014, colheu as laranjas que estavam maduras, bem como recebeu, pelo arrendamento da outra parte da área, na ordem de R$ 1.000,00 por mês, com vencimento no dia 30 de cada mês vencido, até 30 de setembro de 2014, porque, tendo a autora obtido liminar por força de agravo de instrumento, foi ela reintegrada na posse em 01/10/2014. Nesse caso, Agrário deverá indenizar Sociedade Agrícola Laranjal
  1. Asomente do que recebeu a título de arrendamento, após a decisão que deferiu a liminar de reintegração de posse.
  2. Bsomente das laranjas que colheu após a citação, se não puder entregá-las em espécie, mas não dos valores recebidos a título de arrendamento, os quais terão de ser cobrados do arrendatário, que pagou a quem não era proprietário do imóvel.
  3. Cdas laranjas que colheu após a citação, bem como do que recebeu a título de arrendamento, ainda que referente a período anterior à citação
  4. Dde tudo o que recebeu a título de arrendamento e do que colheu, desde a data em que ingressou indevidamente na área vizinha.
  5. Ede quinze dias do valor do arrendamento, no mês de junho e da integralidade dos meses subsequentes, bem como do valor correspondente às laranjas colhidas em 15/06/2014, se não puder entregá-las em espécie.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — de quinze dias do valor do arrendamento, no mês de junho e da integralidade dos meses subsequentes, bem como do valor correspondente às laranjas colhidas em 15/06/2014, se não puder entregá-las em espécie.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Posse – Indenização por Frutos (Má-fé)

Gabarito: letra E. O possuidor de má-fé deve restituir todos os frutos colhidos e percebidos desde o momento em que se constituiu em má-fé (Código Civil, arts. 1.214 e 1.216). No caso, Agrário tornou-se possuidor de má-fé a partir da citação (15/6/2014). Assim, deve indenizar: (a) o valor das laranjas colhidas após a citação (se não puder devolvê-las em espécie); (b) o arrendamento recebido após a citação, proporcionalmente – no mês de junho, apenas os 15 dias de má-fé, e integralmente nos meses seguintes. A alternativa E reflete exatamente esse cálculo.

A banca testa o marco da má-fé e a consequente obrigação de restituir frutos. O Código Civil, em seus arts. 1.214 a 1.218, disciplina os efeitos da posse quanto aos frutos. Entretanto, o texto canônico não trouxe esses artigos; com base no conhecimento geral, a regra é:

  • Boa-fé: o possuidor tem direito aos frutos percebidos enquanto durar a boa-fé (art. 1.214).

  • Má-fé: o possuidor responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por sua culpa, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé (art. 1.216).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Limita a indenização apenas ao que recebeu após a liminar (1/10/2014), ignorando que a má-fé começou na citação (15/6/2014). Também exclui as laranjas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao dizer que os valores do arrendamento devem ser cobrados do arrendatário. O possuidor de má-fé é quem deve restituir ao proprietário os frutos civis recebidos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o arrendamento deve ser indenizado mesmo quanto ao período anterior à citação. Nesse período (1/6 a 14/6), Agrário estava de boa-fé e tinha direito aos frutos percebidos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Determina indenização desde o início da invasão. A boa-fé inicial impede a restituição dos frutos colhidos antes da citação.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Calcula corretamente: 15 dias de arrendamento em junho (período de má-fé após 15/6), integral nos meses seguintes (julho, agosto, setembro), e o valor das laranjas colhidas após a citação (20/6). Embora a questão mencione "15/06/2014" como data da colheita, o fato relevante é que a colheita ocorreu após a citação, gerando a obrigação.

NÃO CAIA NESSA!

A armadilha está em confundir o marco inicial da má-fé. A citação na ação de reintegração já torna o possuidor ciente do vício, e não a futura liminar. O candidato pode pensar que só após a liminar haveria má-fé, mas o Código Civil é claro: a ciência do obstáculo à posse (art. 1.202) transforma a posse em má-fé desde a citação.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fc022886