Questão de Direito Civil — Direito de Família — FCC 2015
Direito Civil›Direito de Família
Código
fc022888
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O pai e a mãe, enquanto no exercício do poder familiar,
Asão usufrutuários dos bens dos filhos e têm a administração dos bens dos filhos menores sob sua autoridade.
Bnão terão o usufruto nem a administração dos bens dos filhos menores, salvo por decisão judicial, que dispensar a nomeação de um curador
Csó serão usufrutuários dos bens imóveis dos filhos depois do registro do usufruto no Serviço de Registro de Imóveis, e, para administrar esses bens, deverão prestar caução idônea, exceto se o juiz a dispensar.
Dtêm a administração dos bensdos filhos menores sob sua autoridade, mas não são usufrutuários desses bens, porque as respectivas rendas devem ser depositadas para entrega aos filhos quando se tornarem capazes
Esão usufrutuários dos bens dos filhos, mas não têm a administração dos bens destes, porque devem ser entregues à administração de um curador.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — são usufrutuários dos bens dos filhos e têm a administração dos bens dos filhos menores sob sua autoridade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Usufruto e administração dos bens dos filhos no poder familiar
Gabarito: letra A. O Código Civil, em seu art. 1.689, estabelece que os pais, enquanto no exercício do poder familiar, são usufrutuários dos bens dos filhos e têm a administração dos bens dos filhos menores sob sua autoridade. A alternativa A reproduz exatamente esse comando legal.
A questão testa o conhecimento do art. 1.689 do CC, que trata do usufruto legal e da administração dos bens dos filhos. O usufruto dos pais sobre os bens dos filhos é uma modalidade de usufruto legal (não depende de registro ou caução), e a administração é inerente ao poder familiar.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 1.689 do Código Civil:
Art. 1689CC
O pai e a mãe, enquanto no exercício do poder familiar:
I – são usufrutuários dos bens dos filhos;
II – têm a administração dos bens dos filhos menores sob sua autoridade.
A alternativa reproduz integralmente os incisos, estando correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que os pais não terão usufruto nem administração, salvo por decisão judicial que dispense a nomeação de curador. Isso contraria o art. 1.689, que confere ambos os direitos aos pais automaticamente, sem necessidade de intervenção judicial. A regra é a atribuição legal (usufruto e administração), e não a exceção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Condiciona o usufruto ao registro no Serviço de Registro de Imóveis e exige caução para administrar. O usufruto dos pais sobre os bens dos filhos é usufruto legal, que independe de registro e não exige caução (diferentemente do usufruto convencional, arts. 1.401 e seguintes). A caução é exigida para o usufrutuário que não administra, mas aqui a administração é atribuída aos pais, não há necessidade de caução prévia.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que os pais têm administração, mas não são usufrutuários, devendo depositar as rendas para os filhos quando capazes. Isso nega o inciso I do art. 1.689, que expressamente confere o usufruto aos pais. As rendas dos bens dos filhos pertencem aos pais enquanto usufrutuários, salvo disposição contrária do juiz (e não depósito obrigatório).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que os pais são usufrutuários, mas não têm administração, que caberia a um curador. O art. 1.689, II, atribui a administração aos pais. Somente em caso de conflito de interesses ou impossibilidade é que se nomeia curador (art. 1.692 CC), mas a regra é a administração pelos pais.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o art. 1.689 do CC: os pais são usufrutuários legais e administradores dos bens dos filhos menores. Essa é uma das exceções ao princípio de que o usufruto exige registro e caução (usufruto legal). A banca adora cobrar a literalidade do dispositivo.