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Questão de Direito Civil — Aspectos Gerais do Direito das Sucessões – Momento, Espécies, Lugar, Herança e Representação — FCC 2015

Direito CivilAspectos Gerais do Direito das Sucessões – Momento, Espécies, Lugar, Herança e Representação
Código
fc022889
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Antônio, que possui três filhos, foi condenado criminalmente pelo Tribunal do Júri, por tentativa de homicídio contra seu pai, Serafim, que possui outro filho. Nesse caso, Antônio
  1. Anão poderá ser admitido a suceder nos bens deixados por morte de Serafim, ainda que este o tenha expressamente reabilitado em testamento, porque a sentença criminal o impede de suceder.
  2. Bserá excluído da sucessão de Serafim, independentemente de demanda de exclusão, porque a condenação criminal a supre, e os bens que lhe caberiam serão distribuídos, em partes iguais, entre os filhos e o irmão de Antônio.
  3. Cserá excluído da sucessão de Serafim, desde que procedente demanda de exclusão, e os bens que lhe caberiam serão destinados aos filhos do excluído, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão
  4. Dpoderá ser deserdado, mas não excluído da sucessão de Serafim, porque o crime se deu na modalidade tentada.
  5. Eserá excluído da sucessão de Serafim, desde que procedente demanda de exclusão, e os bens que lhe caberiam serão destinados ao irmão de Antônio
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GabaritoC — será excluído da sucessão de Serafim, desde que procedente demanda de exclusão, e os bens que lhe caberiam serão destinados aos filhos do excluído, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exclusão da herança por indignidade (tentativa de homicídio)

Gabarito: letra C. Antônio, condenado por tentativa de homicídio contra o pai, pode ser excluído da herança por indignidade, mas isso depende de ação judicial declaratória. Se excluído, seus filhos (descendentes) o representam e recebem a parte que lhe caberia, como se ele tivesse morrido antes da abertura da sucessão (CC, art. 1.816). A reabilitação expressa é possível (art. 1.818).

A banca testa o conhecimento sobre os requisitos e efeitos da exclusão por indignidade, especialmente a necessidade de demanda judicial e o direito de representação dos descendentes.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte a exigência de ação judicial para a exclusão (alternativa B) e também inverte o destino dos bens, colocando o irmão no lugar dos descendentes (alternativa E). Lembre-se: a exclusão não é automática e os descendentes herdam por representação.

Aspecto

Alternativa C (Gabarito)

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa D

Alternativa E

Exclusão por indignidade

Depende de demanda judicial procedente

Não pode suceder, mesmo com reabilitação

Independe de demanda (automática)

Pode ser deserdado, mas não excluído

Depende de demanda judicial procedente

Efeito da condenação criminal

Não supre a exclusão; ação é necessária

Impede a sucessão, salvo reabilitação

Supre a exclusão (automática)

Crime tentado não gera exclusão

Não supre a exclusão; ação é necessária

Destino dos bens do excluído

Filhos do excluído (representação)

Filhos e irmão de Antônio (partes iguais)

Irmão de Antônio

Base legal

CC, arts. 1.815, §1º e 1.816

CC, art. 1.818 (reabilitação)

Contraria CC, art. 1.815, §1º

Contraria CC, art. 1.814, I

Contraria CC, art. 1.816

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Antônio não pode suceder ainda que reabilitado expressamente. Isso contraria o art. 1.818 do CC, que admite a reabilitação em testamento ou outro ato autêntico. A sentença criminal, por si só, não impede a sucessão; a exclusão depende de declaração judicial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que a exclusão ocorre independentemente de demanda, porque a condenação criminal a supre. A lei exige ação judicial declaratória (art. 1.815, §1º). Ademais, os bens não seriam divididos entre filhos e irmão: os descendentes do excluído herdam por representação (art. 1.816).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao afirmar que a exclusão depende de demanda procedente e que os bens destinam-se aos filhos do excluído, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão. É exatamente o que dispõe o art. 1.816 do CC.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que Antônio pode ser deserdado, mas não excluído, porque o crime foi tentado. Na verdade, a tentativa de homicídio é causa de indignidade (art. 1.814, I), e a exclusão pode ocorrer tanto por indignidade (judicial) quanto por deserdação (testamentária). A modalidade tentada não afasta a indignidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que os bens destinam-se ao irmão de Antônio. Erro: o art. 1.816 determina que os descendentes do excluído (filhos de Antônio) sucedem por representação. O irmão só herdaria se não houvesse descendentes ou se estes também fossem excluídos.

Gabarito: letra C.

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