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Questão de Direito Civil — Casamento no Direito de Família — FCC 2015

Direito CivilCasamento no Direito de Família
Código
fc022890
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Na habilitação para o casamento, se houver oposição de impedimento, o oficial
  1. Aindeferirá o pedido de habilitação e remeterá o oponente e os nubentes às vias ordinárias em juízo, para decisão do magistrado
  2. Bencaminhará a oposição ao juiz, sem efeito suspensivo do procedimento, que, depois de regular instrução e manifestação do Ministério Público, decidirá até a data do casamento.
  3. Cencaminhará os autos, imediatamente, ao juiz, que intimará o oponente e os nubentes a indicarem provas, que serão produzidas e, ouvido o Ministério Público, decidirá.
  4. Ddará ciência do fato aos nubentes para que indiquem provas que desejam produzir, colhendo-as e em seguida remeterá os autos ao juiz que, ouvido o Ministério Público, decidirá.
  5. Edará ciência do fato aos nubentes, para que indiquem provas que desejam produzir e remeterá os autos ao juiz que decidirá depois da produção das provas pelo oponente e pelos nubentes, com a participação do Ministério Público.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — dará ciência do fato aos nubentes, para que indiquem provas que desejam produzir e remeterá os autos ao juiz que decidirá depois da produção das provas pelo oponente e pelos nubentes, com a participação do Ministério Público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Habilitação para casamento – Oposição de impedimento

Gabarito: letra E. O procedimento em caso de oposição de impedimento está descrito no art. 67, §5º da Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos). A banca exige o conhecimento literal do dispositivo: o oficial de registro dá ciência do fato aos nubentes, que indicam provas em 24 horas; em seguida, remete os autos ao juiz, que decide após a produção das provas pelo oponente e pelos nubentes, com a participação do Ministério Público. A alternativa E reproduz fielmente essa sequência.

Art. 67, §5Lei-6015

“Se houver impedimento ou arguição de causa suspensiva, o oficial de registro dará ciência do fato aos nubentes, para que indiquem, em 24 (vinte e quatro) horas, prova que pretendam produzir, e remeterá os autos a juízo, e, produzidas as provas pelo oponente e pelos nubentes, no prazo de 3 (três) dias, com ciência do Ministério Público, e ouvidos os interessados e o órgão do Ministério Público em 5 (cinco) dias, decidirá o juiz em igual prazo.”


  1. 1Oficial dá ciência aos nubentes
  2. 2Nubentes indicam provas (24h)
  3. 3Oficial remete autos ao juiz
  4. 4Produção de provas (3 dias)
  5. 5Manifestação do MP (5 dias)
  6. 6Juiz decide (5 dias)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o oficial “indeferirá o pedido de habilitação e remeterá o oponente e os nubentes às vias ordinárias em juízo”. O erro é duplo: o oficial não tem competência para indeferir o pedido diante de um impedimento – ele deve dar ciência e remeter ao juiz; e a expressão “vias ordinárias” não corresponde ao rito sumário do §5º.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o oficial “encaminhará a oposição ao juiz, sem efeito suspensivo do procedimento”. A lei não prevê essa ressalva de ausência de efeito suspensivo; além disso, o procedimento de habilitação fica suspenso até decisão judicial. A parte final (“depois de regular instrução”) também não reflete o prazo de 3+5 dias previsto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Aponta que o oficial “encaminhará os autos, imediatamente, ao juiz, que intimará o oponente e os nubentes a indicarem provas”. Na lei, quem dá ciência aos nubentes para indicar provas é o oficial, não o juiz. O juiz só atua após a remessa e a indicação de provas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o oficial “dará ciência do fato aos nubentes para que indiquem provas que desejam produzir, colhendo-as e em seguida remeterá os autos ao juiz”. O erro está em “colhendo-as”: o oficial não colhe as provas; ele apenas recebe a indicação das provas e remete ao juiz, que decide após a produção delas. A coleta das provas é feita perante o juízo.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o comando do art. 67, §5º: o oficial dá ciência, os nubentes indicam provas, os autos vão ao juiz, que decide após a produção das provas pelo oponente e pelos nubentes, com participação do Ministério Público. Nenhum detalhe foi alterado.

Gabarito: letra E.

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