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Questão de Direito Civil — Noções e Princípios do Direito Contratual — FCC 2015

Direito CivilNoções e Princípios do Direito Contratual
Código
fc022893
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Considere o seguinte texto de Miguel Maria de Serpa Lopes: Da estrutura jurídica da EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS -Como a própria denominação o indica, a exceptio non ad. contractusconstitui uma das modalidades das exceções substanciais. Pertence à classe das exceções dilatórias, segundo uns, embora outros a entendam pertinente à categoria das exceções peremptórias. Como quer que seja, convém assinalar, antes de tudo, que a ex. n. ad. contractusparalisa a ação do autor ante a alegação do réu de não ter recebido a contraprestação que lhe é devida, estando o cumprimento de sua obrigação, a seu turno, dependente do adimplemento da prestação do demandante (inExceções Substanciais: Exceção de contrato não cumprido (Exceptio non adimpleti contractus) -p. 135 - Livraria Freitas Bastos S/A, 1959).Por isso, o autor pode concluir que ela só encontra e só pode encontrar clima propício,
  1. Aem qualquer modalidade de contrato consensual.
  2. Bonde não existir uma vinculação bilateral.
  3. Conde houver uma vinculação sinalagmática.
  4. Dnos contratos unilaterais.
  5. Enos contratos reais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — onde houver uma vinculação sinalagmática.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exceção de contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus)

Gabarito: letra C. A exceptio non adimpleti contractus, prevista nos arts. 476 e 477 do Código Civil, permite a um contratante recusar sua prestação enquanto o outro não cumprir a sua, desde que as obrigações sejam recíprocas e interdependentes (sinalagma). Por isso, ela só encontra ambiente nos contratos que apresentam vinculação sinalagmática.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "bilateral" e "sinalagmático". Embora na prática contratos bilaterais sejam sinallagmáticos, a alternativa B erra ao negar a vinculação bilateral. O foco está no termo "sinalagmática", que realça a interdependência das prestações.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a exceptio se aplica a "qualquer modalidade de contrato consensual". Contudo, o consentimento não é suficiente; é necessária a reciprocidade de obrigações. Contratos consensuais podem ser unilaterais (ex.: doação pura), onde a exceptio não cabe. Logo, a generalização é indevida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a exceptio se aplica "onde não existir uma vinculação bilateral". Ora, a exceptio pressupõe justamente a existência de obrigações para ambas as partes; sua ausência inviabiliza a defesa. O correto é o oposto.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A expressão "vinculação sinalagmática" designa a relação de interdependência entre as prestações de cada parte. É exatamente esse vínculo que autoriza um contratante a suspender o cumprimento da sua obrigação até que a outra parte adimple. A doutrina e o Código Civil (art. 476) consagram esse entendimento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Nos contratos unilaterais, apenas uma das partes assume obrigações (ex.: doação, mútuo). Não há contraprestação a exigir, portanto a exceptio não tem aplicação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Contratos reais dependem da tradição da coisa para sua formação. Podem ser unilaterais ou bilaterais, mas a exceptio não decorre da natureza real e sim da existência de prestações recíprocas. Um contrato real bilateral (ex.: depósito oneroso) pode dar ensejo à exceptio, mas não por ser real; a alternativa é imprecisa e enganosa.

Gabarito: letra C.

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