Questão de Direito Civil — Noções e Princípios do Direito Contratual — FCC 2015
Direito Civil›Noções e Princípios do Direito Contratual
Código
fc022893
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Considere o seguinte texto de Miguel Maria de Serpa Lopes: Da estrutura jurídica da EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS -Como a própria denominação o indica, a exceptio non ad. contractusconstitui uma das modalidades das exceções substanciais. Pertence à classe das exceções dilatórias, segundo uns, embora outros a entendam pertinente à categoria das exceções peremptórias. Como quer que seja, convém assinalar, antes de tudo, que a ex. n. ad. contractusparalisa a ação do autor ante a alegação do réu de não ter recebido a contraprestação que lhe é devida, estando o cumprimento de sua obrigação, a seu turno, dependente do adimplemento da prestação do demandante (inExceções Substanciais: Exceção de contrato não cumprido (Exceptio non adimpleti contractus) -p. 135 - Livraria Freitas Bastos S/A, 1959).Por isso, o autor pode concluir que ela só encontra e só pode encontrar clima propício,
Aem qualquer modalidade de contrato consensual.
Bonde não existir uma vinculação bilateral.
Conde houver uma vinculação sinalagmática.
Dnos contratos unilaterais.
Enos contratos reais.
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GabaritoC — onde houver uma vinculação sinalagmática.
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Exceção de contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus)
Gabarito: letra C. A exceptio non adimpleti contractus, prevista nos arts. 476 e 477 do Código Civil, permite a um contratante recusar sua prestação enquanto o outro não cumprir a sua, desde que as obrigações sejam recíprocas e interdependentes (sinalagma). Por isso, ela só encontra ambiente nos contratos que apresentam vinculação sinalagmática.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "bilateral" e "sinalagmático". Embora na prática contratos bilaterais sejam sinallagmáticos, a alternativa B erra ao negar a vinculação bilateral. O foco está no termo "sinalagmática", que realça a interdependência das prestações.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a exceptio se aplica a "qualquer modalidade de contrato consensual". Contudo, o consentimento não é suficiente; é necessária a reciprocidade de obrigações. Contratos consensuais podem ser unilaterais (ex.: doação pura), onde a exceptio não cabe. Logo, a generalização é indevida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a exceptio se aplica "onde não existir uma vinculação bilateral". Ora, a exceptio pressupõe justamente a existência de obrigações para ambas as partes; sua ausência inviabiliza a defesa. O correto é o oposto.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A expressão "vinculação sinalagmática" designa a relação de interdependência entre as prestações de cada parte. É exatamente esse vínculo que autoriza um contratante a suspender o cumprimento da sua obrigação até que a outra parte adimple. A doutrina e o Código Civil (art. 476) consagram esse entendimento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Nos contratos unilaterais, apenas uma das partes assume obrigações (ex.: doação, mútuo). Não há contraprestação a exigir, portanto a exceptio não tem aplicação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Contratos reais dependem da tradição da coisa para sua formação. Podem ser unilaterais ou bilaterais, mas a exceptio não decorre da natureza real e sim da existência de prestações recíprocas. Um contrato real bilateral (ex.: depósito oneroso) pode dar ensejo à exceptio, mas não por ser real; a alternativa é imprecisa e enganosa.