Aa proteção dos direitos da personalidade é de aplicação irrestrita para as pessoas jurídicas.
Baplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
Capenas quanto à utilização do nome é que se aplica às pessoas jurídicas a proteção dos direitos da personalidade.
Dpara caracterização de dano moral à pessoa jurídica é imprescindível que também ocorra dano patrimonial.
Eàs pessoas jurídicas não se concede indenização por dano moral.
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GabaritoB — aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
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Direitos da Personalidade e Pessoa Jurídica
Gabarito: letra B. O art. 52 do Código Civil determina que se aplica às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade, de modo que não é irrestrita (A) nem limitada ao nome (C). Além disso, a Súmula 227 do STJ consagra que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral, afastando as alternativas D e E.
Art. 52CC
Art. 52 — "Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade."
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 227
Súmula 227 do STJ:
"A pessoa jurídica pode sofrer dano moral."
Direitos da personalidade (PJ)
1Art. 52 CC
Aplica-se no que couber
Não é irrestrita
Não se limita ao nome
2Dano moral (Súmula 227 STJ)
PJ pode sofrer
Independente de dano patrimonial
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a proteção é "irrestrita", porém o art. 52 CC expressamente a condiciona ao que for compatível ("no que couber"), não sendo absoluta para pessoas jurídicas.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 52 CC, reconhecendo a aplicação dos direitos da personalidade às pessoas jurídicas na medida do cabível.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Restringe a proteção apenas ao nome, mas o art. 52 CC não faz essa limitação; outros direitos (como honra objetiva, imagem, etc.) também podem ser tutelados quando couber. Além disso, o art. 19 CC protege o pseudônimo, demonstrando que a proteção não se esgota no nome.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Exige dano patrimonial para caracterizar dano moral, o que é falso. A Súmula 227 do STJ reconhece o dano moral autônomo para pessoas jurídicas, independentemente de prejuízo material.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Nega expressamente a indenização por dano moral à pessoa jurídica, contrariando a Súmula 227 do STJ e o próprio art. 52 CC, que permite a tutela dos direitos da personalidade (incluindo o dano moral) no que couber.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a expressão "no que couber" do art. 52 CC. O candidato pode ser tentado a marcar a alternativa A (irrestrita) ou C (apenas nome), mas a lei impõe uma aplicação modulada. Memorize o texto exato do artigo e a Súmula 227 para não cair nessa troca.