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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2015

Direito CivilParte Geral
Código
fc022894
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Segundo a legislação civil vigente,
  1. Aa proteção dos direitos da personalidade é de aplicação irrestrita para as pessoas jurídicas.
  2. Baplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
  3. Capenas quanto à utilização do nome é que se aplica às pessoas jurídicas a proteção dos direitos da personalidade.
  4. Dpara caracterização de dano moral à pessoa jurídica é imprescindível que também ocorra dano patrimonial.
  5. Eàs pessoas jurídicas não se concede indenização por dano moral.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos da Personalidade e Pessoa Jurídica

Gabarito: letra B. O art. 52 do Código Civil determina que se aplica às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade, de modo que não é irrestrita (A) nem limitada ao nome (C). Além disso, a Súmula 227 do STJ consagra que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral, afastando as alternativas D e E.

Art. 52CC

Art. 52 — "Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade."

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 227

Súmula 227 do STJ:

"A pessoa jurídica pode sofrer dano moral."

Direitos da personalidade (PJ)
  • 1Art. 52 CC
    • Aplica-se no que couber
    • Não é irrestrita
    • Não se limita ao nome
  • 2Dano moral (Súmula 227 STJ)
    • PJ pode sofrer
    • Independente de dano patrimonial
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a proteção é "irrestrita", porém o art. 52 CC expressamente a condiciona ao que for compatível ("no que couber"), não sendo absoluta para pessoas jurídicas.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do art. 52 CC, reconhecendo a aplicação dos direitos da personalidade às pessoas jurídicas na medida do cabível.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Restringe a proteção apenas ao nome, mas o art. 52 CC não faz essa limitação; outros direitos (como honra objetiva, imagem, etc.) também podem ser tutelados quando couber. Além disso, o art. 19 CC protege o pseudônimo, demonstrando que a proteção não se esgota no nome.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Exige dano patrimonial para caracterizar dano moral, o que é falso. A Súmula 227 do STJ reconhece o dano moral autônomo para pessoas jurídicas, independentemente de prejuízo material.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Nega expressamente a indenização por dano moral à pessoa jurídica, contrariando a Súmula 227 do STJ e o próprio art. 52 CC, que permite a tutela dos direitos da personalidade (incluindo o dano moral) no que couber.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a expressão "no que couber" do art. 52 CC. O candidato pode ser tentado a marcar a alternativa A (irrestrita) ou C (apenas nome), mas a lei impõe uma aplicação modulada. Memorize o texto exato do artigo e a Súmula 227 para não cair nessa troca.

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