Questão de Direito Civil — Ato Jurídico, Fato Jurídico e Teoria Geral do Negócio Jurídico — FCC 2015
Direito Civil›Ato Jurídico, Fato Jurídico e Teoria Geral do Negócio Jurídico
Código
fc022896
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O negócio jurídico celebrado durante a vacatio de uma lei que o irá proibir é
Aanulável, porque assim se considera aquele em que se verifica a prática de fraude.
Bnulo, por faltar licitude ao seu objeto.
Cinexistente, porque assim se considera aquele que tiver por objetivo fraudar lei imperativa.
Dválido, porque a lei ainda não está em vigor.
Eineficaz, porque a convenção dos particulares não pode derrogar a ordem pública.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — válido, porque a lei ainda não está em vigor.
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Negócio jurídico durante a vacatio legis
Gabarito: letra D. O negócio jurídico celebrado durante o período de vacatio legis de uma lei que futuramente o proibirá é válido, porque a lei ainda não está em vigor e, portanto, não pode proibir nem tornar ilícito o objeto do negócio no momento de sua celebração (princípio da não retroatividade da lei e art. 166, VII, do Código Civil).
O cerne da questão está no momento da eficácia da lei. A vacatio legis é o intervalo entre a publicação e a entrada em vigor; durante esse período, a lei existe como texto, mas não produz efeitos jurídicos. Assim, nenhum ato praticado nesse intervalo pode ser considerado contrário a uma proibição que ainda não vigora.
Art. 166CC
Art. 166 — É nulo o negócio jurídico quando:
VII — a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
A hipótese do inciso VII exige que a lei já esteja em vigor para proibir. Como a lei proibitiva ainda não está vigente, não há nulidade por esse fundamento. Tampouco se aplica o inciso II (objeto ilícito), pois a ilicitude é aferida no momento da celebração.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o negócio é anulável por fraude. Não há qualquer elemento de fraude no enunciado; a simples celebração durante a vacatio não configura simulação ou fraude a credores.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o negócio é nulo por ilicitude do objeto. O objeto não é ilícito no momento da celebração, pois a lei proibitiva não está em vigor. A ilicitude futura não contamina o ato presente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A ideia de negócio inexistente é reservada a fatos que não chegam a reunir os elementos mínimos de existência (agente, objeto, forma). O negócio aqui existe, tem partes, objeto lícito e forma, logo não é inexistente.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O negócio é plenamente válido, pois respeita todos os requisitos de validade (CC, art. 104) no momento de sua celebração. A lei vindoura não retroage para atingi-lo, salvo se expressamente determinar efeitos retroativos — o que não é o caso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A ineficácia ocorre em situações específicas (ex.: fraude à execução, condição suspensiva não implementada). Nenhuma causa de ineficácia se aplica ao mero fato de uma lei futura proibir o ato.
flowchart LR
A[Lei sancionada e publicada] --> B[Vacatio legis (ainda não vigente)]
B --> C[Negócio jurídico celebrado]
C --> D[Válido - lei não proíbe no momento]
A --> E[Após vacatio: lei em vigor]
E --> F[Negócios futuros serão proibidos]
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a existência da lei (publicada) e sua vigência. O candidato pode pensar que, por a lei já estar publicada, o negócio já seria nulo. Mas a proibição só opera após a vacatio. Lembre-se: lei não vigente não produz efeitos.