Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — FCC 2015
Direito Administrativo›Intervenção do estado na propriedade
Código
fc022910
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Considere a seguinte afirmação:O tombamento é constituído mediante ato do Poder Executivo que, observada a legislação pertinente, estabelece o alcance da limitação ao direito de propriedade, ato emanado do Poder Legislativo não podendo alterar essas restrições. De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro vigente, tal como compreendido pelo Supremo Tribunal Federal, a afirmação está
Aincorreta, eis que o tombamento é um ato misto, cabendo ao Poder Executivo decretá-lo após o Poder Legislativo haver fixado as limitações a incidirem sobre o bem no caso concreto.
Bincorreta, eis que, em face do princípio da legalidade, o Poder Legislativo pode interferir em qualquer matéria.
Ccorreta, eis que ao Poder Legislativo não cabe praticar atos que, em caráter individual e concreto, digam respeito a limitações ao exercício do direito de propriedade.
Dincorreta, eis que o tombamento, em regra, é veiculado por ato do Poder Legislativo.
Ecorreta, eis que o ato do Poder Legislativo, alterando tombamento concretamente fixado por ato do Poder Executivo, seria incompatível com o princípio da harmonia entre os Poderes.
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GabaritoE — correta, eis que o ato do Poder Legislativo, alterando tombamento concretamente fixado por ato do Poder Executivo, seria incompatível com o princípio da harmonia entre os Poderes.
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Tombamento e Separação dos Poderes
Gabarito: letra E. A afirmação está correta: o tombamento é ato administrativo do Poder Executivo, e o Poder Legislativo não pode alterar as restrições concretamente impostas, sob pena de violação ao princípio da harmonia entre os Poderes, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal.
A questão testa o conhecimento sobre a natureza do tombamento (ato administrativo individual e concreto) e os limites da atuação legislativa. O STF firma que a edição de leis que interfiram diretamente em tombamentos já concretizados, alterando suas restrições, ofende a separação dos poderes, pois o tombamento é ato típico de administração, sujeito ao regime jurídico administrativo.
Tombamento: Natureza (Ato administrativo do Executivo, Individual e concreto); Poder Legislativo (Edita normas gerais (DL 25/37), Não altera restrições concretas); Fundamento (STF) (Separação dos Poderes, Harmonia entre os Poderes)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O tombamento não é ato misto. O Poder Legislativo fixa normas gerais (ex.: Decreto-lei nº 25/37), mas a aplicação concreta (inscrição nos Livros do Tombo e definição das restrições) compete exclusivamente ao Executivo. O Legislativo não participa da individualização das limitações.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da legalidade autoriza o Legislativo a legislar sobre matéria, mas não a praticar atos administrativos concretos. A interferência em casos individuais violaria a separação funcional dos Poderes.
Alternativa C — ❌ Incorreta (razão insuficiente)
Embora seja verdade que o Legislativo não pratica atos individuais e concretos de limitação à propriedade, a afirmação original trata especificamente da impossibilidade de alteração de um tombamento já fixado. A justificativa correta, adotada pelo STF, é o princípio da harmonia entre os Poderes, e não apenas a ausência de competência para atos concretos. A alternativa é incompleta e não reflete o fundamento jurisprudencial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O tombamento, em regra, é veiculado por ato do Poder Executivo (decreto ou portaria), não do Legislativo. Este apenas edita as normas gerais.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O STF entende que lei que altere as restrições de um tombamento já concretizado é inconstitucional por violar a separação de poderes. O tombamento é ato administrativo de aplicação concreta da lei, imune à modificação por via legislativa individual.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre tombamento, lembre-se: o Legislativo cria o regime jurídico (normas gerais), o Executivo aplica ao caso concreto. Qualquer interferência legislativa pontual no ato de tombamento já consumado fere a harmonia entre os Poderes (STF).
MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)