Questão de Direito Administrativo — Parcerias público-privadas — FCC 2015
- Código
- fc022911
- Banca
- FCC
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Substituto
- AI, apenas.
- BI, II e III.
- CI e II, apenas.
- DIII, apenas.
- EII e III, apenas.
GabaritoB — I, II e III.
Gabarito: letra B. Todas as três afirmações estão corretas, pois reproduzem fielmente o conceito de PPP (art. 2º, caput) e as definições de concessão patrocinada (§ 1º) e concessão administrativa (§ 2º) da Lei nº 11.079/2004.
A questão exige o conhecimento literal dos dispositivos iniciais da Lei de PPP. Cada item corresponde a um trecho do art. 2º:
O caput do art. 2º define:
Art. 2º — Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
O § 1º do art. 2º completa:
Lei nº 11.079/2004:
§ 1º — Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
O § 2º do art. 2º define a concessão administrativa:
Lei nº 11.079/2004:
§ 2º — Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
A banca cobra a literalidade da lei. Grave que a PPP é gênero do qual são espécies a concessão patrocinada (combinada com a Lei 8.987/1995 + contraprestação pública) e a concessão administrativa (Administração como usuária). A concessão comum (Lei 8.987/1995) não é PPP, conforme § 3º do art. 2º.
Conclusão: os itens I, II e III estão corretos → gabarito letra B.
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