Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Petição Inicial — FCC 2015
Direito Processual Civil - CPC 1973Petição Inicial
- Código
- fc022978
- Banca
- FCC
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Substituto
Uma vez apresentada a petição inicial,
- Anão há possibilidade legal de aditamento do pedido, salvo se houver anuência do réu após sua citação.
- Bquando a matéria controvertida for só de direito, mas no juízo já houver sido proferida sentença de parcial ou de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.
- Cnos litígios que tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o autor deverá discriminar na peça inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, quantificando o valor incontroverso.
- Do juiz poderá, diante do não preenchimento na peça inicial de todos os requisitos legais, ou determinar sua emenda, ou indeferi-la de pronto, por inépcia, ainda que a emenda fosse possível.
- Eo pedido nela contido deve ser necessariamente certo ou determinado, porque é defeso oferecer pedido condicional ou abstrato.