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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2015

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fc022999
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Observe as seguintes características:I. tem como forma obrigatória a de sociedade anônima.II. são qualificadas como tal por ato do Presidente da República.III. trata-se de entidade criada diretamente por lei, desnecessário o registro de seus atos constitutivos.Tais atributos são aplicáveis, respectivamente:
  1. Aempresas públicas; organizações sociais; autarquias.
  2. Bsociedades de economia mista; fundações governamentais de direito público; agências executivas.
  3. Cconsórcios públicos; agências reguladoras; serviços sociais autônomos.
  4. Dsociedades de economia mista; agências executivas; agências reguladoras.
  5. Esubsidiárias estatais; organizações da sociedade civil de interesse público; empresa pública.
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GabaritoD — sociedades de economia mista; agências executivas; agências reguladoras.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização da Administração Pública – Características das Entidades

Gabarito: letra D. As características I (forma obrigatória de sociedade anônima), II (qualificação por ato do Presidente da República) e III (criação direta por lei, sem registro) correspondem, respectivamente, a: sociedades de economia mista, agências executivas e agências reguladoras (estas últimas são autarquias em regime especial). A doutrina de Direito Administrativo é uníssona quanto a esses atributos.

  1. 1Sociedade de economia mistaI — S/A obrigatória
  2. 2Agência executivaII — Qualificação pelo Presidente
  3. 3Agência reguladoraIII — Criada por lei, sem registro
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Atribui a forma obrigatória de S/A às empresas públicas, mas estas podem adotar qualquer forma societária. As organizações sociais não são qualificadas por ato do Presidente (são entidades do terceiro setor). As autarquias são criadas por lei, mas o item III está deslocado na sequência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A forma S/A é correta para sociedades de economia mista, mas as fundações públicas de direito público não são qualificadas por ato do Presidente (são criadas por lei). As agências executivas são qualificadas, mas não são criadas diretamente por lei (são autarquias já existentes que recebem a qualificação).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Consórcios públicos não têm forma S/A obrigatória. Agências reguladoras não são qualificadas por ato do Presidente (são criadas por lei). Serviços sociais autônomos são entes do sistema S, criados por autorização legislativa, não diretamente por lei.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A sequência está perfeita:

  • I: A forma de sociedade anônima é obrigatória para as sociedades de economia mista (Lei 6.404/76 e doutrina).

  • II: As agências executivas são autarquias ou fundações qualificadas mediante decreto do Presidente da República, após celebração de contrato de gestão.

  • III: As agências reguladoras, como autarquias em regime especial, são criadas diretamente por lei, dispensando o registro de atos constitutivos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Subsidiárias estatais podem ter forma S/A, mas não é exclusiva e não são o foco. OSCIPs são qualificadas por ato do Ministério da Justiça, não do Presidente. Empresas públicas não são criadas diretamente por lei, mas por autorização legislativa com registro.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a tabela-resumo das principais entidades da Administração Indireta:

Característica

Sociedade de Economia Mista

Agência Executiva

Agência Reguladora

Forma S/A obrigatória

Sim

Não (é autarquia)

Não (é autarquia)

Qualificação por ato do Presidente

Não

Sim

Não

Criação direta por lei

Não (autorização)

Não (qualificação de ente já existente)

Sim

Gabarito: letra D.

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