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Questão de Direito Administrativo — Recursos Administrativos no Processo Administrativo — FCC 2015

Direito AdministrativoRecursos Administrativos no Processo Administrativo
Código
fc023001
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Após responder a processo administrativo disciplinar, o servidor Marcos Santana sofreu pena de suspensão de suas funções por 30 (trinta) dias, com consequente perda vencimental e reflexos nos seus direitos funcionais. Passados mais de dez anos desde a aplicação da penalidade, ocorre o falecimento de Marcos. Na ocasião, um colega de Marcos, em crise de consciência, confessa que a principal prova documental juntada nos autos do processo disciplinar foi por ele forjada, com a finalidade de prejudicar o colega, de quem era desafeto. Em vista do sucedido, é correto concluir que
  1. Aem vista do falecimento do servidor e do transcurso do tempo, somente será possível a anulação da punição por ação judicial, a ser proposta pelo representante do espólio.
  2. Bcom o falecimento do servidor, tornou-se irreversível a punição, em vista do esgotamento dos efeitos do ato administrativo (teoria do fato consumado).
  3. Cembora o falecimento não impeça a anulação da punição, o prazo para anulação dos atos da Administração é quinquenal, o que impossibilita a revisão da punição, seja na esfera administrativa, seja no âmbito judicial.
  4. Dainda é possível a revisão administrativa da aplicação da sanção, que poderá ser realizada ex officio ou mediante requerimento de qualquer pessoa da família do servidor.
  5. Eem vista do transcurso do prazo para anulação dos atos administrativos, que é decenal, tornou-se irreversível o ato administrativo; todavia, o espólio do servidor poderá ajuizar ação de indenização em relação ao colega que provocou sua punição.
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GabaritoD — ainda é possível a revisão administrativa da aplicação da sanção, que poderá ser realizada ex officio ou mediante requerimento de qualquer pessoa da família do servidor.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Revisão do Processo Administrativo Disciplinar após Falecimento do Servidor

Gabarito: Letra D. A revisão do processo disciplinar pode ocorrer a qualquer tempo, independentemente do prazo decadencial de 5 anos para anulação de atos administrativos, quando surgem fatos novos que justifiquem a inocência do punido ou a inadequação da penalidade. Em caso de falecimento do servidor, qualquer pessoa da família pode requerer a revisão (art. 174, § 1º, da Lei 8.112/1990).

A questão cobra a distinção entre decadência para anulação de atos administrativos (prazo de 5 anos, art. 54 da Lei 9.784/1999) e revisão disciplinar (sem prazo fixo, art. 174 da Lei 8.112/1990). A revisão é um instrumento de autotutela administrativa que permite corrigir injustiças mesmo após o encerramento do processo, não se sujeitando ao prazo decadencial.

Art. 174, §1Lei-8112

Art. 174 — "O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada."

§ 1º — "Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo."

Instituto

Prazo para Revisão

Fundamento Legal

Legitimidade para Requerer

Efeitos

Revisão do Processo Disciplinar

A qualquer tempo (sem prazo decadencial)

Art. 174, Lei 8.112/1990

Servidor punido, família (em caso de falecimento/ausência) ou de ofício pela Administração

Pode anular ou modificar a penalidade, com efeitos retroativos

Anulação de Atos Administrativos

5 anos (decadência)

Art. 54, Lei 9.784/1999

Administração (autotutela) ou interessado

Desconstitui o ato ilegal, salvo efeitos já consumados

Revisão do PAD (Lei 8.112/90)
  • 1Requisitos
    • Fatos novos
    • Inocência ou inadequação
  • 2Prazo
    • A qualquer tempo
    • Sem decadência
  • 3Legitimados
    • De ofício (Administração)
    • A pedido
      • Servidor
      • Família (se falecido/ausente)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que somente ação judicial anularia a punição. Contudo, a Administração pode revisar de ofício ou a pedido da família, consoante o art. 174 da Lei 8.112/1990. A via administrativa é plenamente cabível.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Invoca a "teoria do fato consumado" para defender a irreversibilidade da punição. Todavia, a revisão administrativa é cabível mesmo após a morte do servidor, pois a autotutela visa corrigir ilegalidades, independentemente do esgotamento dos efeitos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que o prazo decadencial quinquenal (5 anos) impediria a revisão. O prazo de 5 anos (art. 54 da Lei 9.784/1999) aplica-se à anulação de atos administrativos favoráveis ao particular, não à revisão disciplinar, que pode ocorrer a qualquer tempo quando surgirem fatos novos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 174, caput e § 1º, da Lei 8.112/1990, a revisão pode ser realizada ex officio ou mediante requerimento de qualquer pessoa da família do servidor, a qualquer tempo, diante de fatos novos que demonstrem a inocência ou a inadequação da pena.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Menciona um prazo decenal (10 anos) que não existe na revisão disciplinar. A decadência para anulação de atos favoráveis é de 5 anos (art. 54 da Lei 9.784/1999), mas a revisão não se sujeita a esse prazo. Além disso, a via administrativa é prioritária, não sendo necessário ajuizar ação indenizatória contra o colega.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde o candidato ao inserir prazos de decadência (5 anos) ou prescricionais (10 anos) que não se aplicam à revisão. A revisão é um instrumento autônomo, sem prazo extintivo, e permanece possível mesmo após o falecimento. Memorize: revisão = a qualquer tempo, com fatos novos; decadência = 5 anos para anulação de atos favoráveis.

Gabarito: Letra D — correta a afirmativa de que a revisão administrativa ainda é possível, ex officio ou a requerimento da família.

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