Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — FCC 2015

Direito TributárioTributos Federais
Código
fc023114
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Wagner, pequeno empresário, domiciliado na cidade de Mafra/SC, desejando ampliar seus negócios, pensou em transformar seu estabelecimento comercial em estabelecimento industrial. Sua preocupação era ter de pagar um imposto que até então lhe era desconhecido: o IPI. Para melhor conhecer esse imposto, conversou com alguns amigos que também eram proprietários de indústria e cada um deles lhe passou as informações que tinham sobre esse imposto. Disseram-lhe, por exemplo, que a competência para instituir esse imposto está prevista na Constituição Federal e que, de acordo com o texto constitucional, o IPII. é imposto não-cumulativo, compensando-se o que é devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores, pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal.II. tem seu impacto reduzido sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma estabelecida em Regulamento.III. pode ter suas alíquotas interestaduais alteradas por meio de Resolução do Senado Federal.IV. é imposto seletivo, em função da essencialidade do produto, mas não o é em função do porte do estabelecimento industrial que promove seu fato gerador. Está correto o que se afirma em
  1. AIV, apenas.
  2. BI, apenas.
  3. CI, II, III e IV.
  4. DI e III, apenas.
  5. EII e IV, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — IV, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados (características constitucionais)

Gabarito: letra A (apenas IV). O IPI é imposto seletivo em função da essencialidade do produto, conforme previsto na Constituição Federal, e essa seletividade não considera o porte do estabelecimento industrial. As demais afirmativas misturam características do ICMS com o IPI ou não encontram respaldo constitucional.

A questão exige conhecer as características constitucionais do IPI (art. 153, III e §3º da CF) e saber distingui-las do ICMS (art. 155, §2º da CF). Confira a análise item a item.

Item I — ❌ Incorreto

Afirma que o IPI é não-cumulativo com compensação "pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal". Essa redação é própria do ICMS, cuja não-cumulatividade prevê a compensação do imposto devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal (art. 155, §2º, I, CF). O IPI também é não-cumulativo (art. 153, §3º, II, CF), mas a compensação se dá "com o montante cobrado nas operações anteriores" sem menção a Estados ou DF, por ser imposto federal. O item erra ao transpor a regra do ICMS.

Item II — ❌ Incorreto

Diz que o IPI tem "impacto reduzido sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte, na forma estabelecida em Regulamento". A Constituição não prevê essa redução específica para bens de capital no IPI. Existe, por exemplo, o regime de "IPI neutro" para bens de capital instituído por lei ordinária (Lei 8.989/95, art. 1º), mas não se trata de uma característica constitucional nem decorre de regulamento genérico. A afirmativa é imprecisa e não corresponde ao texto constitucional.

Item III — ❌ Incorreto

Afirma que as alíquotas interestaduais do IPI podem ser alteradas por Resolução do Senado Federal. Essa competência é do Senado para fixar alíquotas interestaduais do ICMS (art. 155, §2º, IV, CF). O IPI, por sua vez, tem suas alíquotas fixadas pelo Poder Executivo federal, dentro dos limites estabelecidos em lei (art. 153, §1º, CF), observados os princípios da seletividade e essencialidade. Não há participação do Senado nesse processo.

Item IV — ✅ Correto

O IPI é imposto seletivo em função da essencialidade do produto (art. 153, §3º, I, CF). Isso significa que produtos supérfluos ou menos essenciais podem ser tributados com alíquotas mais elevadas, enquanto produtos essenciais têm alíquotas reduzidas ou zeradas. A seletividade incide sobre o produto, e não sobre o porte do estabelecimento industrial. Portanto, a afirmativa está correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca características do ICMS (compensação interestadual na não-cumulatividade, alteração de alíquotas por Resolução do Senado) para o IPI. Fique atento: a não-cumulatividade do IPI não menciona Estados, e suas alíquotas são alteradas pelo Executivo, não pelo Senado.

Gabarito: letra A (apenas o item IV está correto).

Link permanente: /questoes/fc023114