Questão de Direito Tributário — Repartição das Receitas Tributárias — FCC 2015
Direito Tributário›Repartição das Receitas Tributárias
Código
fc023116
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Por expressa determinação constitucional, pertencem aos Municípios 25% do produto da arrecadação do ICMS. É a chamada quota-parte municipal sobre o produto da arrecadação do ICMS. O Estado de Santa Catarina concedeu empréstimo a vários Municípios localizados em seu território, sob condição de que o valor emprestado fosse pago no prazo máximo de 24 meses. Findo o referido prazo, a maior parte dos Municípios manteve-se inadimplente. Como consequência dessa inadimplência, o Estado editou norma que condicionou a entrega da quota-parte municipal sobre o produto da arrecadação do ICMS ao pagamento dos referidos créditos vencidos e não pagos. Diante do condicionamento criado pelo Estado, os Municípios catarinenses entraram em juízo, pedindo a declaração de inconstitucionalidade da norma que implementou a referida condição, e alegaram, paralelamente, que deixaram de pagar os referidos empréstimos recebidos, como forma de protesto contra o governo estadual, que editara lei, segundo a qual, três quintos da quota-parte municipal sobre o produto da arrecadação do ICMS seriam creditados de acordo com aquela lei. Os Municípios devedores sentiram-se prejudicados pelos termos dessa nova lei. Com base nos fatos hipotéticos narrados acima e na disciplina da Constituição Federal acerca dessa questão, o Estado de Santa Catarina
Anão poderia ter editado lei ordinária dispondo sobre a forma de creditamento de fração alguma da quota-parte municipal sobre o produto da arrecadação do ICMS, pois essa matéria é reservada à disciplina de lei complementar federal.
Bnão poderia ter editado norma que condicionasse a entrega de recursos provenientes da quota-parte municipal sobre o produto da arrecadação do ICMS, ao pagamento dos créditos de que era titular.
Cpoderia ter editado lei ordinária que dispusesse sobre a forma de creditamento da quota-parte municipal sobre o produto da arrecadação do ICMS, na proporção de até um quarto do valor da referida quota-parte.
Dpoderia ter editado lei ordinária que dispusesse sobre a forma de creditamento da quota-parte municipal sobre o produto da arrecadação do ICMS, na proporção de até metade do valor da referida quota-parte.
Enão poderia ter editado norma visando reter os recursos provenientes da quota-parte municipal sobre o produto da arrecadação do ICMS, mas poderia tê-la editado para o fim de restringir emprego desses recursos a determinados fins.
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GabaritoC — poderia ter editado lei ordinária que dispusesse sobre a forma de creditamento da quota-parte municipal sobre o produto da arrecadação do ICMS, na proporção de até um quarto do valor da referida quota-parte.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Repartição constitucional do ICMS — Quota-parte municipal
Gabarito: letra C. O Estado de Santa Catarina poderia ter editado lei ordinária dispondo sobre a forma de creditamento da quota-parte municipal do ICMS na proporção de até um quarto (25%) do valor da quota, pois a Constituição Federal autoriza que até 35% desse valor sejam distribuídos conforme lei estadual (art. 158, §1º, II, CF).
A banca testa o conhecimento dos limites percentuais da repartição do ICMS e a impossibilidade de condicionar a entrega dos recursos a pagamento de dívidas. O art. 158, IV, da CF determina que 25% do produto da arrecadação do ICMS pertencem aos Municípios. Desse montante, o §1º estabelece:
no mínimo 65% devem ser creditados na proporção do valor adicionado em cada município;
até 35% podem ser distribuídos de acordo com lei estadual.
Portanto, a lei estadual pode regular a distribuição de até 35% da quota municipal, desde que respeitado o mínimo de 65% pelo valor adicionado. Como 25% (um quarto) está dentro desse limite, a alternativa C está correta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a matéria é reservada a lei complementar federal. Na verdade, o próprio texto constitucional (art. 158, §1º, II) delega à lei estadual a competência para dispor sobre a distribuição de até 35% da quota municipal. Não há exigência de lei complementar federal para esse fim.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o Estado não poderia condicionar a entrega dos recursos ao pagamento de créditos. De fato, isso não é permitido, mas a alternativa C é que está correta (gabarito). A inconstitucionalidade do condicionamento é pacífica: o STF entende que a repartição é automática e obrigatória, não podendo ser retida ou condicionada. Contudo, a pergunta pede a alternativa correta; portanto, B é incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Estado pode editar lei ordinária para determinar o creditamento de até 35% da quota municipal. Como 25% (um quarto) é inferior a esse teto, a afirmação é verdadeira. A lei estadual hipotética de SC que estabelecia três quintos (60%) seria inconstitucional por exceder o limite, mas a alternativa C descreve uma situação possível.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o Estado poderia dispor de até metade (50%) da quota por lei ordinária. Isso ultrapassa o limite constitucional de 35%, sendo, portanto, inviável.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o Estado não poderia reter os recursos, mas poderia restringir o emprego a determinados fins. A retenção é vedada, e também a imposição de restrições ao uso da quota, pois os recursos pertencem ao Município e sua aplicação é livre (respeitadas as exigências constitucionais, como educação e saúde). O entendimento do STF é no sentido de que a transferência é incondicionada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os percentuais: o limite para lei estadual é 35%. Ela usa "um quarto" (25%) e "metade" (50%) para confundir. O candidato pode pensar que qualquer percentual é inválido (alternativa A) ou que o condicionamento é possível (alternativa B). Lembre-se: a CF permite até 35% por lei estadual; 25% está dentro, 50% está fora.
PEGA ESSA DICA!
Decore a estrutura do art. 158, IV e §1º: 25% do ICMS para municípios, sendo no mínimo 65% pelo valor adicionado e até 35% por lei estadual. Essa é a chave para questões de repartição do ICMS.