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Questão de Direito Tributário — ITCMD — FCC 2015

Direito TributárioITCMD
Código
fc023118
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Klaus, viúvo, domiciliado em Blumenau/SC, faleceu em 2013 e deixou bens no valor de R$ 1.800.000,00 a seus quatro filhos: Augusto, Maria, Marcos e Teresa. Augusto, domiciliado em Chapecó/SC, em pagamento de seu quinhão, recebeu o terreno localizado em Maringá/PR. Maria, domiciliada em Belo Horizonte/MG, renunciou a seu quinhão a favor de sua irmã, Teresa. Marcos, domiciliado em São Paulo/SP, em pagamento de seu quinhão, recebeu o montante depositado na conta corrente que Klaus mantinha em São Paulo e com o imóvel localizado à beira-mar, em Torres/RS. A Teresa, domiciliada em Campo Grande/MS, em pagamento de seu quinhão, couberam os bens móveis deixados pelo falecido. Marcos renunciou ao imóvel localizado em Torres a favor de sua irmã, Teresa. O processo judicial de arrolamento dos bens deixados por Klaus correu em Blumenau/SC. Considerando as informações acima e a disciplina estabelecida na Constituição Federal acerca da sujeição ativa do ITCMD, compete ao Estado de
  1. ASão Paulo o imposto sobre a renúncia de Marcus em relação ao terreno recebido, pois essa renúncia caracteriza doação e o doador está domiciliado em São Paulo.
  2. BSanta Catarina o imposto incidente sobre a transmissão causa mortis do terreno recebido por Augusto.
  3. CSanta Catarina o imposto incidente sobre a transmissão causa mortis de todos os bens deixados por falecimento de Klaus.
  4. DMato Grosso do Sul, Estado de domicílio de Teresa, o imposto incidente sobre a transmissão causa mortis dos bens móveis recebidos por ela.
  5. EMinas Gerais o imposto incidente sobre a transmissão inter vivos, não onerosa, de bens móveis integrantes do quinhão recebido por Teresa, em razão da renúncia efetivada por Maria.
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GabaritoE — Minas Gerais o imposto incidente sobre a transmissão inter vivos, não onerosa, de bens móveis integrantes do quinhão recebido por Teresa, em razão da renúncia efetivada por Maria.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ITCMD - Competência Ativa (Constituição Federal)

Gabarito: letra E. A renúncia translativa de Maria (domiciliada em MG) em favor de Teresa caracteriza doação de bens móveis, cabendo o ITCMD ao Estado do domicílio da doadora, nos termos do art. 155, §1º, III, da Constituição Federal (competência para doação de bens móveis: Estado onde tiver domicílio o doador).

A questão exige a correta aplicação das regras de competência ativa do ITCMD, que variam conforme:

  • Imóveis: imposto devido ao Estado da situação do bem.

  • Móveis (causa mortis): imposto devido ao Estado onde se processa o inventário ou arrolamento.

  • Móveis (doação): imposto devido ao Estado do domicílio do doador.

Vamos analisar cada alternativa.

ITCMD — Competência ativa (CF)
  • 1Imóveis
    • Causa mortis
      • Estado da situação do bem
    • Doação
      • Estado da situação do bem
  • 2Móveis
    • Causa mortis
      • Estado do inventário/arrolamento
    • Doação
      • Estado do domicílio do doador
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Marcus renunciou ao imóvel em Torres/RS em favor de Teresa. A renúncia translativa de imóvel é equiparada a doação, mas, para imóveis, a competência é do Estado da situação do bem (RS), não do domicílio do doador (SP). A banca confunde a regra de doação de móveis com a de imóveis.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Augusto recebeu, por herança, um terreno em Maringá/PR. Trata-se de transmissão causa mortis de imóvel, cuja competência é do Estado onde o imóvel está localizado (PR), e não de Santa Catarina (onde tramita o inventário). A regra para imóveis prevalece sobre o local do inventário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que SC teria competência sobre todos os bens deixados. Isso é incorreto, pois para bens imóveis situados em outros Estados (PR, RS, etc.) a competência é do respectivo Estado da situação. Apenas os bens móveis (sem imóvel) seriam de SC, por força do local do arrolamento. A alternativa generaliza indevidamente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Teresa recebeu bens móveis por causa mortis. Nesse caso, a competência é do Estado onde se processa o inventário (Blumenau/SC), e não do domicílio do herdeiro (MS). A banca troca o critério (inventário vs. domicílio do herdeiro).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Maria, domiciliada em Belo Horizonte/MG, renunciou a seu quinhão (bens móveis) em favor de Teresa. A renúncia translativa configura doação inter vivos não onerosa. Para doação de bens móveis, o art. 155, §1º, III, da CF determina que o imposto compete ao Estado onde tiver domicílio o doador. Como Maria é domiciliada em MG, o ITCMD é devido a Minas Gerais. A alternativa está perfeita.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as regras de competência para imóveis vs. móveis e para causa mortis vs. doação. Memorize o quadro:

Situação

Critério

Imóvel (qualquer transmissão)

Situação do bem

Móvel (causa mortis)

Inventário/arrolamento

Móvel (doação)

Domicílio do doador

Nas alternativas, a competência foi deslocada para o domicílio do herdeiro, do doador errado ou para o local do inventário em casos de imóvel.

Gabarito: letra E.

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