Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — FCC 2015
Direito Tributário›Administração Tributária
Código
fc023119
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Rubens, agente do fisco de Santa Catarina, compareceu ao estabelecimento de Supermercado Rio Itajaí Ltda., localizado na cidade de Itajaí e, depois de identificar-se funcionalmente aos encarregados diretos da empresa presentes no local, intimou-os a franquear-lhe acesso às dependências internas do estabelecimento, com base no que dispõe o § 3° do art. 69 do Regulamento do ICMS de Santa Catarina, que assim dispõe:“Art. 69 − ... ...§ 3° − Os agentes do fisco terão acesso às dependências internas do estabelecimento, mediante a apresentação de sua identidade funcional aos encarregados diretos presentes no local." Os referidos encarregados da empresa, embora cientes de sua obrigação de dar acesso às dependências internas do estabelecimento ao agente do fisco, negaram-se a fazê-lo, mas de modo bastante cordial. Diante de tal situação, Rubens
Anão poderá requisitar auxílio de autoridade policial estadual, se não demonstrar que foi vítima de desacato no exercício de suas funções.
Bpoderá requisitar auxílio de autoridade policial estadual, com a finalidade de auxiliá-lo na efetivação da referida medida prevista na legislação tributária.
Cnada poderá fazer, enquanto não for expedida ordem judicial expressa para que os encarregados da empresa cumpram a determinação contida no Regulamento do ICMS estadual.
Dsó poderá requisitar auxílio de autoridade policial estadual, se demonstrar que a negativa dos encarregados da empresa configura fato definido em lei como crime.
Edeverá solicitar, necessariamente, a expedição de ordem judicial determinando à autoridade policial estadual que lhe preste auxílio no sentido de dar cumprimento ao disposto no Regulamento do ICMS estadual.
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GabaritoB — poderá requisitar auxílio de autoridade policial estadual, com a finalidade de auxiliá-lo na efetivação da referida medida prevista na legislação tributária.
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Poder de Requisição de Auxílio Policial pelos Agentes Fiscais (CTN, art. 200)
Gabarito: letra B. Diante da negativa de acesso ao estabelecimento, Rubens pode requisitar auxílio de autoridade policial estadual com fundamento no art. 200 do CTN, que autoriza a requisição quando necessária à efetivação de medida prevista na legislação tributária, independentemente de a conduta configurar crime ou desacato. O acesso do agente fiscal às dependências internas constitui medida prevista no Regulamento do ICMS de Santa Catarina (art. 69, §3º), enquadrando-se perfeitamente na hipótese legal.
A banca testa o conhecimento literal do art. 200 do CTN, que estabelece duas hipóteses autônomas para requisição de força pública: (1) quando o agente for vítima de embaraço ou desacato; (2) quando necessário à efetivação de medida prevista na legislação tributária. A segunda hipótese não exige qualquer qualificação da conduta do particular (crime, desacato etc.), bastando a necessidade de efetivar a medida legal.
Art. 200CTN
Art. 200 — "As autoridades administrativas federais poderão requisitar o auxílio da fôrça pública federal, estadual ou municipal, e recìprocamente, quando vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando necessário à efetivação de medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção."
No caso concreto, a medida prevista na legislação tributária estadual (Regulamento do ICMS) é o acesso do agente fiscal às dependências internas do estabelecimento. A negativa cordial dos encarregados não configura crime nem desacato, mas isso é irrelevante: a segunda hipótese do art. 200 é autônoma e não exige qualquer ilícito penal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Rubens não poderá requisitar auxílio policial se não demonstrar desacato. O art. 200, porém, prevê também a requisição para efetivar medida prevista em lei tributária, independentemente de desacato. A alternativa ignora essa segunda hipótese.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao art. 200, segunda parte: Rubens pode requisitar auxílio policial para efetivar a medida de acesso prevista no Regulamento do ICMS. Não há necessidade de que a negativa constitua crime ou desacato.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que nada poderá fazer sem ordem judicial. O art. 200 dispensa ordem judicial; a requisição de auxílio policial é ato administrativo autônomo da autoridade fiscal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona a requisição à demonstração de que a negativa configura crime. O art. 200 expressamente diz "ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção", sendo desnecessária tal demonstração.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Exige expedição de ordem judicial para que a polícia preste auxílio. O art. 200 não exige ordem judicial; a requisição direta pelo agente fiscal é suficiente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as duas hipóteses do art. 200. Muitos candidatos imaginam que a requisição de auxílio policial depende sempre de crime ou desacato, mas o legislador previu expressamente a hipótese de "necessidade à efetivação de medida prevista na legislação tributária", que é mais ampla. Nas alternativas A, D e E, são inseridas condições inexistentes (crime, desacato, ordem judicial) que não constam do dispositivo. Fique atento: o CTN já autoriza a requisição sempre que houver uma medida legal a ser efetivada, independentemente da conduta do particular.