Ricardo, empresário do ramo de móveis, alienou o seu estabelecimento para Alexandre, que ali deu continuidade à exploração da mesma atividade. No contrato de trespasse, foram regularmente contabilizadas todas as dívidas relativas ao estabelecimento, algumas delas já vencidas e outras por vencer. Nesse caso, Ricardo
Anão responde pelas dívidas do estabelecimento, ainda que anteriores à sua transferência.
Bresponde com exclusividade por todas as dívidas do estabelecimento anteriores à sua transferência.
Cresponde com exclusividade apenas pelas dívidas já vencidas por ocasião da transferência do estabelecimento.
Dresponde solidariamente com Alexandre, durante determinado prazo, por todas as dívidas anteriores à transferência do estabelecimento.
Eresponde solidariamente com Alexandre apenas pelas dívidas já vencidas por ocasião da transferência do estabelecimento.
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GabaritoD — responde solidariamente com Alexandre, durante determinado prazo, por todas as dívidas anteriores à transferência do estabelecimento.
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Trespasse de Estabelecimento Empresarial
Gabarito: letra D. No trespasse, o alienante (Ricardo) responde solidariamente com o adquirente (Alexandre) por todas as dívidas anteriores à transferência que estejam regularmente contabilizadas, pelo prazo de um ano, nos termos do art. 1.146 do Código Civil. A solidariedade abrange débitos vencidos e vincendos, contando-se o prazo de forma diversa para cada categoria.
O art. 1.146 do Código Civil disciplina a responsabilidade pelos débitos do estabelecimento alienado:
Código Civil (Lei 10.406/2002):
Art. 1.146 — "O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento."
Assim, o alienante (devedor primitivo) continua solidariamente responsável, mas não com exclusividade; sua obrigação é solidária e tem prazo determinado.
Trespasse (art. 1.146 CC)
1Responsabilidade do alienante
Solidária com adquirente
Prazo: 1 ano
Dívidas vencidas: da publicação
Dívidas vincendas: do vencimento
2Requisito
Dívidas regularmente contabilizadas
3Abrangência
Todas as dívidas anteriores
Vencidas e vincendas
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Ricardo "não responde pelas dívidas do estabelecimento". Errado: o art. 1.146 expressamente mantém a responsabilidade solidária do alienante pelo prazo de um ano.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que Ricardo "responde com exclusividade por todas as dívidas anteriores". Errado: a responsabilidade é solidária com o adquirente, e não exclusiva. O adquirente também responde pelos débitos contabilizados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que Ricardo "responde com exclusividade apenas pelas dívidas já vencidas". Dois erros: (1) a responsabilidade é solidária, não exclusiva; (2) abrange todas as dívidas anteriores (vencidas e vincendas), conforme o artigo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que Ricardo "responde solidariamente com Alexandre, durante determinado prazo, por todas as dívidas anteriores à transferência do estabelecimento". É a exata reprodução do art. 1.146: solidariedade pelo prazo de um ano para débitos vencidos e vincendos (com marcos iniciais distintos).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que Ricardo "responde solidariamente apenas pelas dívidas já vencidas". Erro: a solidariedade alcança todas as dívidas anteriores, tanto vencidas quanto vincendas. A diferença está apenas no marco inicial do prazo de um ano.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "solidariedade" e "exclusividade", além de tentar limitar a responsabilidade apenas às dívidas vencidas. O art. 1.146 é claro: a solidariedade abrange todas as dívidas anteriores regularmente contabilizadas, com prazos de contagem distintos. Memorize: alienante e adquirente são solidários por 1 ano; para vencidos, o prazo conta da publicação; para vincendos, do vencimento.