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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Estabelecimento empresarial — FCC 2015

Direito Empresarial (Comercial)Estabelecimento empresarial
Código
fc023120
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Ricardo, empresário do ramo de móveis, alienou o seu estabelecimento para Alexandre, que ali deu continuidade à exploração da mesma atividade. No contrato de trespasse, foram regularmente contabilizadas todas as dívidas relativas ao estabelecimento, algumas delas já vencidas e outras por vencer. Nesse caso, Ricardo
  1. Anão responde pelas dívidas do estabelecimento, ainda que anteriores à sua transferência.
  2. Bresponde com exclusividade por todas as dívidas do estabelecimento anteriores à sua transferência.
  3. Cresponde com exclusividade apenas pelas dívidas já vencidas por ocasião da transferência do estabelecimento.
  4. Dresponde solidariamente com Alexandre, durante determinado prazo, por todas as dívidas anteriores à transferência do estabelecimento.
  5. Eresponde solidariamente com Alexandre apenas pelas dívidas já vencidas por ocasião da transferência do estabelecimento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — responde solidariamente com Alexandre, durante determinado prazo, por todas as dívidas anteriores à transferência do estabelecimento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Trespasse de Estabelecimento Empresarial

Gabarito: letra D. No trespasse, o alienante (Ricardo) responde solidariamente com o adquirente (Alexandre) por todas as dívidas anteriores à transferência que estejam regularmente contabilizadas, pelo prazo de um ano, nos termos do art. 1.146 do Código Civil. A solidariedade abrange débitos vencidos e vincendos, contando-se o prazo de forma diversa para cada categoria.

O art. 1.146 do Código Civil disciplina a responsabilidade pelos débitos do estabelecimento alienado:

Código Civil (Lei 10.406/2002):

Art. 1.146 — "O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento."

Assim, o alienante (devedor primitivo) continua solidariamente responsável, mas não com exclusividade; sua obrigação é solidária e tem prazo determinado.

Trespasse (art. 1.146 CC)
  • 1Responsabilidade do alienante
    • Solidária com adquirente
    • Prazo: 1 ano
      • Dívidas vencidas: da publicação
      • Dívidas vincendas: do vencimento
  • 2Requisito
    • Dívidas regularmente contabilizadas
  • 3Abrangência
    • Todas as dívidas anteriores
    • Vencidas e vincendas
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Ricardo "não responde pelas dívidas do estabelecimento". Errado: o art. 1.146 expressamente mantém a responsabilidade solidária do alienante pelo prazo de um ano.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que Ricardo "responde com exclusividade por todas as dívidas anteriores". Errado: a responsabilidade é solidária com o adquirente, e não exclusiva. O adquirente também responde pelos débitos contabilizados.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que Ricardo "responde com exclusividade apenas pelas dívidas já vencidas". Dois erros: (1) a responsabilidade é solidária, não exclusiva; (2) abrange todas as dívidas anteriores (vencidas e vincendas), conforme o artigo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao afirmar que Ricardo "responde solidariamente com Alexandre, durante determinado prazo, por todas as dívidas anteriores à transferência do estabelecimento". É a exata reprodução do art. 1.146: solidariedade pelo prazo de um ano para débitos vencidos e vincendos (com marcos iniciais distintos).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que Ricardo "responde solidariamente apenas pelas dívidas já vencidas". Erro: a solidariedade alcança todas as dívidas anteriores, tanto vencidas quanto vincendas. A diferença está apenas no marco inicial do prazo de um ano.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "solidariedade" e "exclusividade", além de tentar limitar a responsabilidade apenas às dívidas vencidas. O art. 1.146 é claro: a solidariedade abrange todas as dívidas anteriores regularmente contabilizadas, com prazos de contagem distintos. Memorize: alienante e adquirente são solidários por 1 ano; para vencidos, o prazo conta da publicação; para vincendos, do vencimento.

Gabarito: letra D.

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