Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos de Crédito — FCC 2015
- Código
- fc023122
- Banca
- FCC
- Órgão
- TJ-SC
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Substituto
- AIV e V.
- BI e II.
- CI e III.
- DII e IV.
- EIII e V.
GabaritoE — III e V.
Gabarito: letra E. Estão corretas as proposições III (protesto por falta de aceite, devolução ou pagamento) e V (vinculação a uma única fatura). As demais afirmativas contrariam dispositivos da Lei das Duplicatas.
Afirma que é vedado ao comprador resgatar a duplicata antes de aceitá-la. Na verdade, o art. 8º da Lei 5.474/68 faculta ao comprador o resgate antes do aceite ou do vencimento. A banca inverteu a permissão: é permitido, não vedado.
O prazo de vencimento da duplicata é realmente improrrogável, conforme art. 5º, §1º da Lei 5.474/68. A assertiva está correta, porém a questão pede a combinação APENAS em III e V, que são as outras corretas.
A assertiva II é verdadeira, mas não aparece em nenhuma alternativa que reúna todas as corretas; a opção E contém III e V, ambas corretas, sendo a única alternativa viável.
A duplicata é protestável nas hipóteses de falta de aceite, devolução (não devolução no prazo) ou falta de pagamento (art. 13 da Lei 5.474/68). A afirmativa está em conformidade com a lei.
Diz que é ineficaz o aval dado após o vencimento. Ocorre que o aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do aval anteriormente dado, conforme art. 57 da Lei 5.474/68 e art. 900 do Código Civil (trazido no contexto). O aval é eficaz sim; a banca trocou a regra.
Lei 5.474/68, art. 57: “O aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado.”
Cada duplicata corresponde a uma única fatura (art. 2º, §1º da Lei 5.474/68). Não se admite que uma duplicata corresponda a mais de uma fatura. Afirmativa correta.
Proposição | Veredito | Fundamento |
|---|---|---|
I | ❌ | Art. 8º – permite resgate antes do aceite |
II | ✅ | Art. 5º, §1º – prazo improrrogável |
III | ✅ | Art. 13 – protesto por falta de aceite/devolução/pagamento |
IV | ❌ | Art. 57 – aval posterior ao vencimento é eficaz |
V | ✅ | Art. 2º, §1º – uma duplicata por fatura |
A banca explora a inversão do sentido nos itens I e IV. No I, o candidato pode pensar que o resgate só é permitido após o aceite, mas a lei autoriza antes. No IV, o aval posterior ao vencimento é comumente confundido como ineficaz, mas a lei garante sua eficácia.
Gabarito: letra E (apenas III e V estão corretas).
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