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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos de Crédito — FCC 2015

Direito Empresarial (Comercial)Títulos de Crédito
Código
fc023125
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Antônio contratou a compra da safra de milho produzida por Bruno, pelo preço de R$ 20,00 por saca de 60 Kg. Em pagamento do preço, Antônio emitiu e entregou a Bruno um cheque, mas deixou de preencher o valor, que seria aposto pelo próprio vendedor, depois de feita a pesagem do milho colhido. No entanto, Bruno preencheu o cheque com valor superior ao combinado e, em seguida, endossou a cártula a Carlos, que conhecia os termos do ajuste feito com Antônio. Em seguida, Carlos endossou o cheque a Dagoberto, terceiro de boa-fé, que por sua vez endossou o título a outro terceiro de boa-fé, Eduardo, com a cláusula de que não garantia o pagamento da cártula. Apresentado o cheque para pagamento ao banco, este o devolveu por insuficiência de fundos. Nesse caso, Eduardo poderá cobrar o pagamento do cheque
  1. Ade Antônio, Bruno, Carlos e Dagoberto.
  2. Bapenas de Antônio.
  3. Capenas de Carlos.
  4. Dapenas de Bruno e Carlos.
  5. Eapenas de Antônio, Bruno e Carlos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — apenas de Antônio, Bruno e Carlos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cheque – Endosso e Responsabilidade Cambial

Gabarito: letra E. Eduardo, como último portador e de boa-fé, pode cobrar o cheque do sacador Antônio e de todos os endossantes, exceto daquele que excluiu sua responsabilidade cambial. No caso, Dagoberto endossou com a cláusula "sem garantia", o que o isenta de responsabilidade. Já Bruno e Carlos, que endossaram sem ressalvas, respondem. Antônio, como sacador, é devedor principal do título, mesmo que o cheque tenha sido preenchido com valor diverso do ajustado, pois Eduardo é terceiro de boa-fé (portador de boa-fé).

A banca testa o conhecimento sobre endosso e a cláusula que exclui a garantia cambial. O princípio geral é que o endossante responde pelo pagamento, salvo se tiver inserido a cláusula "sem garantia" ou "não à ordem" (que impede novo endosso). No cheque, aplicam-se as regras do Direito Cambiário (Lei Uniforme de Genebra e Lei do Cheque).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui Dagoberto, que endossou com a cláusula "sem garantia" e, portanto, não é responsável pelo pagamento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que apenas Antônio responde, ignorando a responsabilidade de Bruno e Carlos como endossantes.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que apenas Carlos responde, esquecendo o sacador Antônio e o endossante Bruno.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Eventualmente correta se considerasse também Antônio, mas exclui o sacador, que é o principal devedor.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Lista exatamente os devedores cambiais do cheque: Antônio (sacador), Bruno e Carlos (endossantes). Dagoberto não consta por ter endossado com cláusula sem garantia. Eduardo, portador de boa-fé, pode executar todos eles.

MNEMÔNICO
CLA
CCartularidade (é preciso a posse do documento/cártula original para exercer o direito)LLiteralidade (vale só o que está escrito no título)AAutonomia (as obrigações do título são autônomas/independentes entre si e da relação causal)
Títulos de crédito — princípios (cartularidade, literalidade, autonomia)

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