Cheque – Endosso e Responsabilidade Cambial
Gabarito: letra E. Eduardo, como último portador e de boa-fé, pode cobrar o cheque do sacador Antônio e de todos os endossantes, exceto daquele que excluiu sua responsabilidade cambial. No caso, Dagoberto endossou com a cláusula "sem garantia", o que o isenta de responsabilidade. Já Bruno e Carlos, que endossaram sem ressalvas, respondem. Antônio, como sacador, é devedor principal do título, mesmo que o cheque tenha sido preenchido com valor diverso do ajustado, pois Eduardo é terceiro de boa-fé (portador de boa-fé).
A banca testa o conhecimento sobre endosso e a cláusula que exclui a garantia cambial. O princípio geral é que o endossante responde pelo pagamento, salvo se tiver inserido a cláusula "sem garantia" ou "não à ordem" (que impede novo endosso). No cheque, aplicam-se as regras do Direito Cambiário (Lei Uniforme de Genebra e Lei do Cheque).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui Dagoberto, que endossou com a cláusula "sem garantia" e, portanto, não é responsável pelo pagamento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas Antônio responde, ignorando a responsabilidade de Bruno e Carlos como endossantes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que apenas Carlos responde, esquecendo o sacador Antônio e o endossante Bruno.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Eventualmente correta se considerasse também Antônio, mas exclui o sacador, que é o principal devedor.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Lista exatamente os devedores cambiais do cheque: Antônio (sacador), Bruno e Carlos (endossantes). Dagoberto não consta por ter endossado com cláusula sem garantia. Eduardo, portador de boa-fé, pode executar todos eles.
MNEMÔNICOCLA
CCartularidade (é preciso a posse do documento/cártula original para exercer o direito)LLiteralidade (vale só o que está escrito no título)AAutonomia (as obrigações do título são autônomas/independentes entre si e da relação causal)